Fabiana Mantovani Fernandes Moraes Sampaio

Fabiana Mantovani Fernandes Moraes Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 225265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Mantovani Fernandes Moraes Sampaio possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001671-54.2020.8.26.0450 (apensado ao processo 3000209-72.2013.8.26.0450) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ivan de Souza Moraes - - Silvano de Moraes - Celio Ricanelo - - Nittow Papel S/A - - Edgard Kheit Takara - LAGO AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADM DE BENS LTDA - Fls. 1122/1123, 1136 e 1137/1138. Diante da concordância, ENCAMINHEM-SE os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP), VANESSA MONTEIRO RODRIGUES CAZZOLATO MORGONNI (OAB 272224/SP), FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB 225265/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000271-59.2025.8.26.0229/SP Assunto: Direitos e títulos de crédito EXEQUENTE : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO ADVOGADO(A) : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB SP225265) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor quanto ao Aviso de Recebimento negativo, indicando o paradeiro do(a) requerido(a) JHONATAN AMORIM SILVA , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Local: Hortolândia
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000270-74.2025.8.26.0229/SP Assunto: Direitos e títulos de crédito EXEQUENTE : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO ADVOGADO(A) : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB SP225265) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o autor quanto ao Aviso de Recebimento negativo, indicando o paradeiro do(a) requerido(a) GABRIEL FERREIRA COELHO , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Local: Hortolândia
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000941-21.2012.8.26.0101 (101.01.2012.000941) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Graúna Aerospace Sa - Policlin Sa Serviço Médico Hospitalar - - Rubens Pereira Marcus Filho - - Banco Votorantim Sa - - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Banco Daycoval Sa - - Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel - - José Otávio de Godoy Fonseca - - Policlin Saúde Sa - - Vale Brite Comércio de Abrasivos Ltda - - Sindicato dos Metalúrgicos Representando 81 Funcionários - - Banco do Brasil Sa - - Banco Santander Brasil Sa - - Bandeirante Energia Sa - - Banco Itaú Sa - - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Promax Produtos Máximos Sa Indústria e Comércio - - Indústrias Romi Sa - - Sandvik do Brasil Sa Indústria e Comércio - - Meggaton Máquinas e Equipamentos Ltda - - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - - Ingersollrand do Brasil Ltda - - José Luiz Ferreira Pereira - - Banco Commercial Investmente Trust do Brasil Sa Banco Multiplo - - Almeida, Porto e Assiciados Sc - - Lucasfer Comércio e Indústria Ltdaepp Ltda - - Dirceu dos Santos - - Diego Rodrigues dos Santos - - Lidiane da Silva Carvalho e outros - Totvs Sa - Mauro Camilo de Souza Costa - - Guilherme Silvério Pestana - - Blaser Swisslube do Brasil Ltda - - Julierme Martins da Costa - - Ótima Estratégia e Gestão Empresarial Ltda - - Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região - - Bodycote Brasimet Processamento Térmico Ltda - - Joaquim Dílson da Costa - - Milclean Comercio e Serviços Ltda - - Serviço Nacional de Apredizagem Industrial Senai - - Rcs Serviços e Comércio Ltda - - Ceratizit America Latina Comercio e Representação de Produtos de Metal Duro Ltda - - Matheus Edmundo Paes - - Fábio Paranhos da Silva - - Edvaldo José Espanhol - - Rodrigo Valeriano Gregorio - - Danilo Ribeiro de Camargo - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sjcreg - - William Batista Monteiro - - Albert Croef Candido de Souza - - Leonardo Pinto Silva - - M16 Assessoria Empresarial - - Bruno Donizete Rodrigues - - Jose Clodoaldo Rosa Junior - - Urbano Cícero de Godoy Araújo e outros - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vicente Thomaz Borges Filho - - Cvp Comércio de Equipmaentos de Informática Ltda e outros - Vistos. 1)Fls.12072/12078: Manifestação da Administradora Judicial sobre os seguintes pontos: I)Dos ofícios de fls.11.948 e fls.12.021; II) Dos ofícios de fls.12.022; Passo a seguintes deliberações: A. Com relação aos ofícios de fls.12.022, tratando de créditos concursais, o credor deverá apresentar o requerimento/impugnação de créditos por meio de incidente processual, haja vista que o processo de Recuperação Judicial não comporta análises de créditos, por expressa previsão aos artigos 7º e 8°, caput e parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005. 2)Fls.12080/12105: Relatório de Cumprimento do Plano da Recuperanda, referente aos pagamentos com vencimento no meses de março e abril de 2025. Ciência aos interessados. 3) Fls.12106/12110: Pedido de penhora no rosto destes autos em desfavor da parte credora, Auto Posto Zizinho Ltda. Por primeiro, apresente a parte interessada o valor no limite do crédito apontado às fls.118 dos autos nº 0002212-50.2021.8.26.0101, conforme descrito no ofício encartado às fls.12110, a fim de viabilizar a penhora. 4) Fls.12111/12141: Relatório de Atividades da Recuperanda. Ciência aos interessados. 5) Fls. 12142/12171:Relatório de Atividades da Recuperanda. Ciência aos interessados. 6) Fls.12172/12178 , Fls.12391/12392 e Fls.12400/12403: Manifestação da Recuperanda sobre os seguintes pontos: I) Providências para regularização do FGTS e acordo com o BNDES; II)Esclarecimentos sobre o acordo com o credor parceiro Wellisana Transportes; III) Apresentação de meios menos gravosos para o pagamento da execução 0003138-18.2016.4.03.6103; e IV)Ofícios de fls. 11943/11948 e fls. 12013/12025. Intime a Administradora Judicial. No mais, ciência aos interessados. 7) Fls.12419/12448:Relatório de Atividades da Recuperanda. Ciência aos interessados. Int. - ADV: VITOR ALESSANDRO DE PAIVA PORTO (OAB 228801/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), VIVIANE GRANDA (OAB 297683/SP), CRISTIANE APARECIDA ROCHA PASTOR (OAB 300951/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), FABIANA ALVES CASTRO FERREIRA PINTO (OAB 226935/SP), FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB 225265/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP), DÉBORAH DUARTE ABDALA (OAB 319616/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), MIRIAN BARDEN (OAB 280345/SP), CIBELE FORTES PRESOTTO (OAB 277030/SP), TIAGO ASSUNÇÃO RAMOS BONIZI (OAB 270806/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP), PEDRO SERGIO NUNHO RIÇA (OAB 280612/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), DIVA LUKASCHECK (OAB 87498/SP), ESIO APARECIDO MARIM (OAB 295847/SP), JOSE MARIA CORREA (OAB 70343/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), DENIS PIZZIGATTI OMETTO (OAB 67670/SP), ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP), FERNANDA REIS DE OLIVEIRA BALDONI (OAB 390190/SP), JOAO BATISTA ROQUE JUNIOR (OAB 147379/SP), MARA LIGIA RAMON FERNANDES DE MIRA (OAB 145503/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), MARCELO GOMES PINHEIRO (OAB 497115/SP), MARIA ARASCZEWSKI PASCHOAL (OAB 105174/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO (OAB 166929/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA (OAB 191390/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB 191583/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP), MARCELO MENEZES (OAB 157831/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000272-44.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO ADVOGADO(A) : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB SP225265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) CITE-SE o executado para efetuar o pagamento da dívida 83,07, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). INTIME-SE o executado que nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá reconhecer o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e requer autorização para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça  e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser realizado através do site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas 2) Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I,  do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via SISBAJUD para realização de penhora na forma de repetição programada pelo prazo máximo de 15 dias, considerando o valor do débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, a parte executada será intimada da penhora para apresentar embargos no prazo de quinze dias úteis. Caso não haja bloqueio de valor ou o valor bloqueado seja irrisório, determino desde logo o seu desbloqueio. Por outro lado, caso haja penhora em excesso, determino desde já o desbloqueio do valor excedente. 3) Na hipótese de negativa de penhora junto ao SISBAJUD, tente-se a pesquisa de veículo junto ao RENAJUD. 4) Caso as pesquisas retornem negativas, intime-se a parte executada para manifestação, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000271-59.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO ADVOGADO(A) : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB SP225265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) CITE-SE o executado para efetuar o pagamento da dívida 609,16, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). INTIME-SE o executado que nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá reconhecer o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e requer autorização para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça  e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser realizado através do site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas 2) Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I,  do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via SISBAJUD para realização de penhora na forma de repetição programada pelo prazo máximo de 15 dias, considerando o valor do débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, a parte executada será intimada da penhora para apresentar embargos no prazo de quinze dias úteis. Caso não haja bloqueio de valor ou o valor bloqueado seja irrisório, determino desde logo o seu desbloqueio. Por outro lado, caso haja penhora em excesso, determino desde já o desbloqueio do valor excedente. 3) Na hipótese de negativa de penhora junto ao SISBAJUD, tente-se a pesquisa de veículo junto ao RENAJUD. 4) Caso as pesquisas retornem negativas, intime-se a parte executada para manifestação, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000270-74.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO ADVOGADO(A) : FABIANA MANTOVANI FERNANDES MORAES SAMPAIO (OAB SP225265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) CITE-SE o executado para efetuar o pagamento da dívida 83,59, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC). INTIME-SE o executado que nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, poderá reconhecer o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e requer autorização para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça  e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). O pagamento poderá ser realizado através do site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas 2) Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista no artigo 835, inciso I,  do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via SISBAJUD para realização de penhora na forma de repetição programada pelo prazo máximo de 15 dias, considerando o valor do débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, a parte executada será intimada da penhora para apresentar embargos no prazo de quinze dias úteis. Caso não haja bloqueio de valor ou o valor bloqueado seja irrisório, determino desde logo o seu desbloqueio. Por outro lado, caso haja penhora em excesso, determino desde já o desbloqueio do valor excedente. 3) Na hipótese de negativa de penhora junto ao SISBAJUD, tente-se a pesquisa de veículo junto ao RENAJUD. 4) Caso as pesquisas retornem negativas, intime-se a parte executada para manifestação, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int.
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