Valeria Tereza Canevari
Valeria Tereza Canevari
Número da OAB:
OAB/SP 225365
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Tereza Canevari possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2018, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALERIA TEREZA CANEVARI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005739-70.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.J.R.S. - N.S.L. - Deverá o requerido N.S.L. regularizar a sua representação processual, pois não consta, nos autos, procuração em nome do Dr. Adriano Toledo Xavier - OAB/SP 157.096. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), NELSON LUIZ NUNES DE FREITAS (OAB 167588/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI (OAB 225365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000107-71.2012.8.26.0439 (00020/2012) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.S.J.R.P.M. - M.R.R.G. - - R.R.G. e outros - Vistos. Defiro a pretensão formulada a fls. Retro. Expeça-se oficio ao IMESC nos exatos termos requeridos. Com a resposta, nova vista à parte autora. Int. - ADV: VALERIA TEREZA CANEVARI (OAB 225365/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), GUSTAVO TROMBIM RAGONHA (OAB 343758/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002156-56.2010.8.26.0439 (00587/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - B.E.T. - - N.A.T. e outros - Manifeste-se o exequente sobre a petição do executado. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LEANDRO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 350805/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI (OAB 225365/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-73.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Beatriz Janini Martins de Moraes - Walderez dos Santos Costa Fernandes - - Nathan Fernandes - Miriam Nunes de Aguiar Martins - - Lays Nogueira Fernandes Cintra - - Alceu Nogueira Fernandes e outros - Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO DE CARVALHO DOS REIS (OAB 14770MT/), VALERIA TEREZA CANEVARI (OAB 225365/SP), GUSTAVO CRIVELLI GUEDES (OAB 259826/SP), ANOR POMPILIO CORREA DE BARROS (OAB 15504/MT), ANOR POMPILIO CORREA DE BARROS (OAB 15504/MT), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), RENATO DE CARVALHO DOS REIS (OAB 14770MT/), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002156-56.2010.8.26.0439 (00587/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - B.E.T. - - N.A.T. e outros - Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, considerando a certidão de fls.605, HOMOLOGO a digitalização do presente feito e DETERMINO a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. As peças processuais foram digitalizadas e categorizadas com o tipo correspondente disponível. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. Após o decurso do prazo do item 1, tornem os autos ao arquivo, observada as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 350805/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI (OAB 225365/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-73.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Beatriz Janini Martins de Moraes - Walderez dos Santos Costa Fernandes - - Nathan Fernandes - Miriam Nunes de Aguiar Martins - - Lays Nogueira Fernandes Cintra - - Alceu Nogueira Fernandes e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANOR POMPILIO CORREA DE BARROS (OAB 15504/MT), FERNANDO DOS PASSOS MARTINS (OAB 332179/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), GUSTAVO CRIVELLI GUEDES (OAB 259826/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), GUSTAVO DANTAS FLORIANO (OAB 345460/SP), ANOR POMPILIO CORREA DE BARROS (OAB 15504/MT), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI (OAB 225365/SP), RENATO DE CARVALHO DOS REIS (OAB 14770MT/), RENATO DE CARVALHO DOS REIS (OAB 14770MT/)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valeria Tereza Canevari (OAB 225365/SP), Rogerio Furtado da Silva (OAB 226618/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Gustavo Crivelli Guedes (OAB 259826/SP), Fernando dos Passos Martins (OAB 332179/SP), Gustavo Dantas Floriano (OAB 345460/SP), Anor Pompilio Correa de Barros (OAB 15504/MT), Renato de Carvalho dos Reis (OAB 14770MT/) Processo 0000318-73.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Beatriz Janini Martins de Moraes - Exectda: Walderez dos Santos Costa Fernandes, Nathan Fernandes - Vistos. Fls. 1426/1428: Miriam Nunes de Aguiar aduziu que, em decisão proferida às fls. 952/953, determinou-se a penhora do imóvel matrícula n° 19.057 do CRI local, na proporção de 60% para Walderez Fernandes e 20% para Nathan Fernandes. Sustentou que apesar de não configurar no polo passivo da demanda e nem possuir qualquer relação com a dívida contraída, sua fração ideal do bem foi incluída na constrição judicial. Em 28 de junho de 2005, averbou-se em sua matrícula a titularidade de 10% do imóvel urbano, e, na mesma data, formalizou-se a separação consensual com o executado Nathan, preservando-se, integralmente, a propriedade da parte ideal do imóvel que lhe pertencia. Postulou-se, assim, a readequação da penhora, de forma a respeitar seu direito de propriedade. Juntou documentos (fls. 1429/1438). Após o decurso do prazo sem manifestação da exequente (fls. 1443), a terceira interessada, Sra. Miriam, reiterou seus pedidos (fls. 1442). É o relato do necessário. Decido. Os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, no regime de comunhão universal de bens, se comunicam, exceto as dívidas anteriores ao casamento sem proveito comum. Inteligência do art. 1668, III, do Código Civil. Considerando que a dívida exigida nesta demanda ajuizada em desfavor do ex-marido da terceira interessada foi contraída em data posterior a separação judicial e não foi revertida em benefício comum, impõe-se o acolhimento do reclamo para o fim de resguardar a meação da interessada. Aliás, o credor, apesar de intimado para se manifestar a respeito, inerte. Ante o exposto, revejo a penhora determinada às fls. 952/953, para o fim de reduzi-la no que diz respeito ao percentual de titularidade do devedor, Sr. Nathan. Assim, onde se lê 20%, leia-se 10%, em um total de 70%. Para melhor compreensão, reproduzo excerto do decidido com a retificação necessária, a qual fica prevalecendo, devendo a serventia adotar o necessário a efetividade da medida, vejamos. Determino a penhora do imóvel matrícula nº 19.057, do CRI local, na seguinte proporção: 70% (Sr. Walderez- 60% e Sr. Nathan- 10%- fls. 467). Intime-se.