Tatiana Perez Fernandes Veber
Tatiana Perez Fernandes Veber
Número da OAB:
OAB/SP 225536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Perez Fernandes Veber possui 259 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3, TST, TRT3, TRT12, TJMG
Nome:
TATIANA PEREZ FERNANDES VEBER
📅 Atividade Recente
115
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
259
Últimos 90 dias
259
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (130)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
RECURSO DE REVISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000166-69.2020.5.02.0604 RECLAMANTE: MATHEUS PEREIRA CANDIDO DE MORAIS RECLAMADO: OCIAN ABREU CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: OCIAN ABREU CONSTRUCOES UNIDADE II LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s)para tomar ciência da decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determinou as sua inclusão de forma definitiva no polo passivo da ação, bem como para pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 880 da CLT, ou para indicar bens da sociedade, sob pena de penhora, a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1.Principal2.FGTS/Cta vinc.3.Juros4.Leiloeiros5.Editais6.INSS rteR$ 4.746,30R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,007.INSS rdo8.Custas9.Emolumentos10.IRRF11.Multas12.Hon. Adv.R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,0013.Hon.Peric.14.OutrosTOTALData de AtualizaçãoR$ 0,00R$ 0,00R$ 4.746,30 08/07/2025 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, tendo em vista que OCIAN ABREU CONSTRUCOES UNIDADE II LT, CNPJ 31.793.506/0001-29, ora suscitada, tem como sócio o executado OCIAN ALVES DE ABREU, que também foi sócio da devedora principal, OCIAN ABREU CONSTRUCOES LTDA - ME. Citada, via edital, para se manifestar em 15 (quinze) dias, a suscitada permaneceu inerte. O CPC regulamenta o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, cujos requisitos, dependendo do tipo de relação, são regulados por diversos dispositivos de lei, dentre eles o artigo 50 do CC; o artigo 28 do CDC; o artigo 2º, § 2º da CLT; o artigo 135 do CTN; o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998; o artigo 18, § 3º da Lei nº 9.847/1999; o artigo 34 da Lei nº 12.529/2011; e os artigos 117, 158, 245 e 246 da Lei nº 6.404/1976. Na Justiça do Trabalho, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica com base nos princípios da subsidiariedade material (CLT, artigo 8º e seu § 1º) e da subsidiariedade processual (CLT, artigos 769 e 889). Quanto aos requisitos, adota-se a teoria de que basta a ausência de bens da empresa para que ocorra a desconsideração de sua personalidade. Assim, aplica-se o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.830/1980 e no artigo 28, § 5º do CDC e, ainda, a inteligência do Código Civil, em seus artigos 1.001 e 1.032. Assim, decido. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se a ficha cadastral da JUCESP juntada pelo suscitante, observa-se que OCIAN ALVES DE ABREU, sócio da executada principal OCIAN ALVES DE ABREU, também foi o único sócio de OCIAN ABREU CONSTRUCOES UNIDADE II LT, CNPJ 31.793.506/0001-29, com estabelecimento comercial no mesmo local da primeira, e com averbação de distrato social em 27/08/2021 (Id.e3a779b). Nem se cogite a necessidade de desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, pois é cediço que no âmbito do Direito do Trabalho, como regra, aplica-se a teoria menor, em que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja direcionada a execução aos respectivos sócios, tornado prescindível o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Assim, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exigindo os requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária. Portanto, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT, julgo procedente o presente Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado OCIAN ALVES DE ABREU, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) de OCIAN ABREU CONSTRUCOES UNIDADE II LT, CNPJ 31.793.506/0001-29. Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, proceda a Secretaria da Vara ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o presente Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica do executado OCIAN ALVES DE ABREU, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) de OCIAN ABREU CONSTRUCOES UNIDADE II LT, CNPJ 31.793.506/0001-29, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT. Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, proceda a Secretaria da Vara ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ----------------- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OCIAN ABREU CONSTRUCOES UNIDADE II LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000492-73.2018.5.02.0030 RECLAMANTE: ADELSON NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0616658 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. São Paulo, 07 de julho de 2025 RAFFAEL AMARAL SALIS Vistos. Em observância aos critérios elencados no art. 791-A, §2º, da CLT, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, porém, considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sua obrigação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por até 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença (26/06/2025). Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, a execução será reputada automaticamente extinta, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, a par do julgamento firmado na ADI 5.766, pelo Eg. STF. Desde já, arquivem-se os autos em definitivo, ressalvada a possibilidade da parte credora solicitar o respectivo desarquivamento, desde que logre demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA - METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000492-73.2018.5.02.0030 RECLAMANTE: ADELSON NASCIMENTO DA COSTA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0616658 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do E. TRT. São Paulo, 07 de julho de 2025 RAFFAEL AMARAL SALIS Vistos. Em observância aos critérios elencados no art. 791-A, §2º, da CLT, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, porém, considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sua obrigação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por até 2 anos, contados do trânsito em julgado da sentença (26/06/2025). Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, a execução será reputada automaticamente extinta, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, a par do julgamento firmado na ADI 5.766, pelo Eg. STF. Desde já, arquivem-se os autos em definitivo, ressalvada a possibilidade da parte credora solicitar o respectivo desarquivamento, desde que logre demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON NASCIMENTO DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001858-31.2019.5.02.0316 RECLAMANTE: ADNILSON RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ADELMO ARAUJO SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae0ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Haja vista o trânsito em julgado da sentença. Deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte(s) a(s) ré(s), tornem conclusos. Para cumprimento da obrigação de fazer pela Reclamada, nos termos da sentença #id:08a1ab2, as partes deverão comparecer em Secretaria, no dia 23/07/2025 às 13h00, devendo a reclamada comparecer munida de carimbo, representada por preposto ou patrono com poderes para realizar as anotações da CTPS, e proceder imediatamente à anotação da CTPS FÍSICA da parte reclamante, sob pena de aplicação da multa já arbitrada em Sentença, , conforme dados abaixo: Retificação da CTPS do obreiro, para fazer constar admissão em 20/01/2014. As partes deverão aguardar por 15 minutos em caso de eventual atraso da parte contrária, sendo que a ausência de comparecimento será considerado descumprimento de determinação judicial. Caso a reclamada deixe de comparecer, a anotação da CTPS será realizada pela Secretaria da Vara, no mesmo ato do comparecimento da parte autora. A Serventia do Juízo não receberá, em hipótese nenhuma, a guarda de documentos pessoais do reclamante para devolução posterior. Destaco que, sendo o processo eletrônico, não há fundamento para o recebimento de documentos de forma física, para depósito em secretaria, uma vez que sequer há meio de apensar documento no processo para guarda. Havendo multa estipulada em sentença, esta será aplicada em seu limite máximo. A ausência da parte reclamante deverá ser justificada fundamentadamente, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação pelo juízo, sob pena de ser entendido como ausência de interesse, de modo que o patrono deverá diligenciar juntamente à reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, estando encerrada a prestação jurisdicional, neste particular. O comparecimento das partes, com cumprimento da obrigação de fazer, ou ausência de qualquer delas, bem como a anotação pela Secretaria da Vara, deverá ser certificado nos autos. Sendo a anotação realizada pela Secretaria da Vara, o autor deverá receber cópia da certidão de anotação. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADNILSON RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001858-31.2019.5.02.0316 RECLAMANTE: ADNILSON RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE ADELMO ARAUJO SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ae0ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. Haja vista o trânsito em julgado da sentença. Deverá(ão) a(s) reclamada(s), no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte(s) a(s) ré(s), tornem conclusos. Para cumprimento da obrigação de fazer pela Reclamada, nos termos da sentença #id:08a1ab2, as partes deverão comparecer em Secretaria, no dia 23/07/2025 às 13h00, devendo a reclamada comparecer munida de carimbo, representada por preposto ou patrono com poderes para realizar as anotações da CTPS, e proceder imediatamente à anotação da CTPS FÍSICA da parte reclamante, sob pena de aplicação da multa já arbitrada em Sentença, , conforme dados abaixo: Retificação da CTPS do obreiro, para fazer constar admissão em 20/01/2014. As partes deverão aguardar por 15 minutos em caso de eventual atraso da parte contrária, sendo que a ausência de comparecimento será considerado descumprimento de determinação judicial. Caso a reclamada deixe de comparecer, a anotação da CTPS será realizada pela Secretaria da Vara, no mesmo ato do comparecimento da parte autora. A Serventia do Juízo não receberá, em hipótese nenhuma, a guarda de documentos pessoais do reclamante para devolução posterior. Destaco que, sendo o processo eletrônico, não há fundamento para o recebimento de documentos de forma física, para depósito em secretaria, uma vez que sequer há meio de apensar documento no processo para guarda. Havendo multa estipulada em sentença, esta será aplicada em seu limite máximo. A ausência da parte reclamante deverá ser justificada fundamentadamente, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação pelo juízo, sob pena de ser entendido como ausência de interesse, de modo que o patrono deverá diligenciar juntamente à reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, estando encerrada a prestação jurisdicional, neste particular. O comparecimento das partes, com cumprimento da obrigação de fazer, ou ausência de qualquer delas, bem como a anotação pela Secretaria da Vara, deverá ser certificado nos autos. Sendo a anotação realizada pela Secretaria da Vara, o autor deverá receber cópia da certidão de anotação. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ AZUL DE SAO PAULO - JOSE ADELMO ARAUJO SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001026-51.2021.5.02.0211 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ANGELICO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DELVOP ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4da848 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo reclamante (Id. c00d77d) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 10 de fevereiro de 2021. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID c00d77d) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 08 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ANGELICO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001026-51.2021.5.02.0211 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ANGELICO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DELVOP ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4da848 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo reclamante (Id. c00d77d) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 10 de fevereiro de 2021. EDMAR FELICIO SANTANA DECISÃO 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (ID c00d77d) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 08 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELVOP ENGENHARIA EIRELI