Vanetti Regina Dos Santos Ribeiro
Vanetti Regina Dos Santos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 225545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanetti Regina Dos Santos Ribeiro possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804530-76.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO JOSE SANTOS RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se a Ré, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índice 202462954), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida. Intimada a Ré e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão. Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i. OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. ARARUAMA, 24 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804530-76.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO JOSE SANTOS RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se a Ré, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índice 202462954), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida. Intimada a Ré e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão. Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i. OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. ARARUAMA, 24 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026692-73.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Y.H. - Com o intuito de conferir maior celeridade ao feito, faculto à parte autora, caso tenha interesse, a realização da citação da ré por meio do aplicativo WhatsApp. Para tanto, deverá informar o número de telefone correspondente e observar as especificidades de segurança exigidas, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na modalidade proposta, hipótese em que os autos deverão ser conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 225545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001026-05.2019.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria Eduarda de Godoy Canabrava - - Marcia Regina Canabrava - - Marco Antônio Canabrava - Geraldo Barbosa dos Santos - - Enio Alessandro de Matos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTÔNIO CANABRAVA, MARCIA REGINA CANABRAVA e MARIA EDUARDA DE GODOY CANABRAVA em face de ÊNIO ALESSANDRO DE MATOS e GERALDO BARBOSA DOS SANTOS, e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, os autores arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa para cada requerido, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado como petição intermediária deste processo e classificada como "cumprimento de sentença", de modo a seguir como incidente processual, e não como ação nova, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ELTON KLEBER BORTOLOSO (OAB 409057/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP), ELTON KLEBER BORTOLOSO (OAB 409057/SP), ELTON KLEBER BORTOLOSO (OAB 409057/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP), CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP), VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 225545/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804530-76.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO JOSE SANTOS RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. Para apreciação do pedido de antecipação de tutela venha aos autos a comprovação da efetiva inscrição do nome do(a) autor(a) nos cadastros restritivos de crédito, a requerimento da(o) ré(u), por documento emitido pelo SPC/SERASA, ATUALIZADO, onde constem o nome completo e o CPF da(o) requerente e a data da consulta. ARARUAMA, 16 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005306-85.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Caetano Moreira - Jrs Catanduva Serviços Estéticos Ltda., - AKAD SEGUROS S.A. - A ação, rejeitada a impugnação à gratuidade deferida e prejudicada a denunciação da lide, é improcedente, arcando a parte autora com os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da causa, observada a gratuidade deferida. Restando prejudicada a denunciação, a denunciante arcará com honorária em favor da denunciada, que vai fixada em 10% do valor da causa principal. - ADV: VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 225545/SP), DANIELA RIANI BRUNO (OAB 187369/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106706-47.2024.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.T. - Vistos. No acordo apresentado às fls. 83/84, posterior ao parecer do Ministério Público (fl. 97), especialmente no que se refere à obrigação alimentar em favor da filha do casal, estipulou-se o pagamento, pela genitora, de 0,42 salários mínimos e, pelo genitor, de 2,11 salários mínimos, com previsão inclusive para hipótese de desemprego (fls. 16/18), também contemplada tal disposição no item VII - Despesas com a filha menor a fl. 128 da nova minuta apresentada. Ocorre que, em referida minuta, no item X, houve previsão de "renúncia recíproca à pensão alimentícia" (fl. 129), em razão do consenso quanto à guarda compartilhada e à divisão das despesas da menor, entendendo, os genitores, que não haveria necessidade de fixação de pensão alimentícia. Diante da divergência verificada na minuta de fls. 126/130, relativamente aos alimentos relativos à filha menor dos divorciandos, esclareçam o que de fato pretendem, e, após, abra-se vista à Promotoria de Justiça para manifestação, no tocante. Int. - ADV: VANETTI REGINA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 225545/SP), WYLMUTH ARY TREPTOW JUNIOR (OAB 235284/SP)
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