Carlos Arthur Christmann Junior
Carlos Arthur Christmann Junior
Número da OAB:
OAB/SP 225613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Arthur Christmann Junior possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011135-80.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eduardo Barantini - Rosana dos Santos e outros - Vistos. Pág. 200: Providencie o cadastro do novo procurador da requerida Rosana. Nos termos da manifestação do Ministério Público de pág. 210, intime-se a parte requerida para que informe o valor cabível, excluindo-se o quinhão pertencente à incapaz Isabel. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP), ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP), ANGELO FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003615-76.2024.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Maria Marcia Moreira Pinheiro - Recorrido: Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrido: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATOS BANCÁRIOS DESCONHECIDOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MORAL INDENIZÁVEL - MEROS ABORRECIMENTOS - COBRANÇAS QUE FORAM COMPENSADAS COM O CRÉDITO DECORRENTE DOS EMPRÉSTIMOS - DEVOLUÇÃO DOS VALORES CREDITADOS EM RAZÃO DOS EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS QUE DEVE SOFRER A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA AUTORA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Arthur Christmann Junior (OAB: 225613/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012237-48.2004.8.26.0286 (286.01.2004.012237) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Jose Roberto Petronilho - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim, ficam cientificadas que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023 Item II, D, 1.1, por não se tratar de classe processual de guarda permanente, os autos FÍSICOS digitalizados serão ELIMINADOS (destruídos) após o decurso do prazo de 01 ano, contados do decurso do prazo de manifestação das partes acerca da regularidade da digitalização - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003952-65.2024.8.26.0286 (processo principal 1006915-29.2024.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.W. - L.C.S. - Ao Ministério Público. Após, conclusos, com brevidade. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP), CLAUDIA REGINA PLENTER BELUCIO (OAB 162375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006034-18.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.D. - - D.H.D.N. - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses do(a-s) menor(es) envolvidos, em particular diante de possíveis conflitos entre os genitores, CONVOCO as partes à OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, por meio videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 27 de Agosto de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. As partes devem ser intimadas pessoalmente da convocação para comparecimento à Oficina de Pais, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. Competirá ao CEJUSC o encaminhamento de lista de comparecimento, devendo ser certificado nos autos se houve ou não o comparecimento das partes. A ausência injustificada será apenada com multa. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Está comprovada a relação de parentesco entre o(a)(s) filho(a)(s) e a parte ré (fls. 18), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do(a)(s) menor(es), que depende(m) dos alimentos para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda mensal do réu. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária. Os alimentos são devidos a partir da citação. A presente decisão serve como OFÍCIO ao empregador do alimentante, para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária indicada. O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º, 7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP), CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010233-88.2022.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Fernando Luis Mazzuco - Vistos. Considerando a pesquisa de endereços, através do sistema RENAJUD (pg. 141/142), cumpra a unidade judicial o determinado às pg. 136/137, certificando se foram esgotados os meios de busca para tentativa de localização da parte requerida, bem como se todos os endereços localizados foram diligenciados. Após, se o caso, expeça-se edital de citação, conforme determinado. Int. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000989-33.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.V.M.S. - M.E.S.M. - Fls. 49/50: manifeste-se a parte autora. Prazo: 5 dias. Após, conclusos, com urgência. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP), TIAGO AUGUSTO GOMES (OAB 443764/SP)
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