Carlos Wolk Filho
Carlos Wolk Filho
Número da OAB:
OAB/SP 225619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS WOLK FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014979-42.2025.8.26.0114 (processo principal 0072699-60.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yoshimi Mochizuki - - Eduardo Masiero Filho - - Wilson de Oliveira - - Francisco Assis Cereser - - Antonio Carlos Vidal - - Carlos Roberto Juliani - - Wolfgang Michael Keim - - Edmur Pozzuto - - Elza Rafaela Beccari Wolf - - Anita Leocadia Trambaioli de Moraes - Banco Bradesco - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença transitada em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014983-79.2025.8.26.0114 (processo principal 0082685-38.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Regina Pereira Lima - - Maria Celia Pereira - - Helena Dutra de Sant´ana - - Paulo Henrique de Almeida - - Manoel Bezerra do Nascimento - - Cintia Maria de Almeida - - Eneide Carlos Dias - - Ari Adalberto Ravazo - - Maximiliana Haddad de Almeida - - Helena Remedia Ribeira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença transitada em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se que conforme remissão expressa no § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo estatuto processual, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001736-25.2009.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: CLAUDINEI JOSE VENTURI, ANA APARECIDA SIMOES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS WOLK FILHO - SP225619 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do título judicial, fica o(a) executado(a) intimado a dar cumprimento no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001736-25.2009.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: CLAUDINEI JOSE VENTURI, ANA APARECIDA SIMOES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS WOLK FILHO - SP225619 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do título judicial, fica o(a) executado(a) intimado a dar cumprimento no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046410-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Coleto - Magistrado(a) Matheus Fontes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA EXCESSO DE EXECUÇÃO PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO ANTE O DECURSO DO PRAZO SEM PAGAMENTO, BEM COMO SEM IMPUGNAÇÃO SUSPENSÃO NÃO ALOJADA NO TEMA 1290, RESTRITA A DEMANDAS PENDENTES, INCLUSIVE EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Juliana Orlandin Serra (OAB: 214543/SP) - Carlos Wolk Filho (OAB: 225619/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0083156-54.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Jose Tadeu Vicelli - Apelado: Armando Dias Garrote - Apelado: Dennis Absalonsen - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Carlos Wolk Filho (OAB: 225619/SP) - Juliana Orlandin Serra (OAB: 214543/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 0002703-38.2009.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0002703-38.2009.8.26.0114; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Apelado: Luiza de Moraes Bable; Advogado: Carlos Wolk Filho (OAB: 225619/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0083156-54.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Jose Tadeu Vicelli - Apelado: Armando Dias Garrote - Apelado: Dennis Absalonsen - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Carlos Wolk Filho (OAB: 225619/SP) - Juliana Orlandin Serra (OAB: 214543/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027985-28.2013.8.26.0053 (apensado ao processo 0104955-16.2006.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Carline Bueno - Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se o exequente IPESP para providenciar juntada de MEMÓRIA DE CRÉDITO atualizada (fls. 59). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Em seguida, intime-se a parte executada THEREZINHA CARLINE BUENO para providenciar o DEPÓSITO NOS AUTOS e/ou dizer se concorda com o DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Prazo: quinze (15) dias úteis. 4-) O silêncio valerá como concordância tácita. 5-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027985-28.2013.8.26.0053 (apensado ao processo 0104955-16.2006.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Carline Bueno - Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se o exequente IPESP para providenciar juntada de MEMÓRIA DE CRÉDITO atualizada (fls. 59). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Em seguida, intime-se a parte executada THEREZINHA CARLINE BUENO para providenciar o DEPÓSITO NOS AUTOS e/ou dizer se concorda com o DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Prazo: quinze (15) dias úteis. 4-) O silêncio valerá como concordância tácita. 5-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP)
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