Cleide Nepomuceno Timoteo

Cleide Nepomuceno Timoteo

Número da OAB: OAB/SP 225634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleide Nepomuceno Timoteo possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TST, TJSP, TRT2
Nome: CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010635-08.2022.5.15.0105 AGRAVANTE: CARLOS VINICIUS BISPO DE SOUZA AGRAVADO: GUIMARAES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010635-08.2022.5.15.0105     AGRAVANTE : CARLOS VINICIUS BISPO DE SOUZA ADVOGADO : Dr. ANTONIO RIBEIRO TIMOTEO ADVOGADA : Dra. CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO AGRAVADO : GUIMARAES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. ADVOGADA : Dra. TAMIRES PEROLA PANIZZA RAMOS ADVOGADA : Dra. GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA ADVOGADA : Dra. FABIANA CRISTINA AMARO BARRO   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: CARLOS VINICIUS BISPO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/06/2024 - Id ef843cd; recurso apresentado em 12/06/2024 - Id 09c2622). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Quanto ao não reconhecimento do vínculo de emprego, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GUIMARAES RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000942-36.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011641-06.2025.5.15.0021 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011641-06.2025.5.15.0021 AUTOR: SEBASTIAO DOS SANTOS COQUEIRO RÉU: MFI BRASIL - CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI SEBASTIAO DOS SANTOS COQUEIRO   Pela presente, fica V. Sª. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência  Inicial por videoconferência: 20/08/2025 10:52 horas. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link  encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87031283622?pwd=NWo2NGVOMGNLMWhTRHF4aWI0WUdpdz09 ID da reunião: 870 3128 3622 Senha: 269449 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa,  sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no DJEN, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DOS SANTOS COQUEIRO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000484-87.2025.8.26.0115 (processo principal 1004045-73.2023.8.26.0115) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - I.C.O. - K.S.C.O. - Vistos. De saída, concedo a benesse da justiça gratuita à parte requerida, visto que está assistida por advogado do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, donde infiro sua insuficiência econômico-financeira (arts. 98, caput, e 99, § 3º, do CPC). Anote-se e tarjem-se os autos. Diante das peculiares do caso concreto e, considerando a predisposição externada pela parte demandante à autocomposição (fl. 69), encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. Caso a audiência de conciliação seja infrutífera, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: SIDNEI MARTINS (OAB 369664/SP), CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005308-75.2014.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Santos e Santos Administração de Bens Próprios Ltda ME - - Juventino Jose dos Santos e outro - Vistos. Ciência ao autor acerca do desarquivamento e digitalização dos autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001843-55.2025.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.S. - - A.B.S. - - A.C.S. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do(a) parte requerente. Anote-se. O rito de alimentos, visitas e guarda são diversos, porém, para se evitar prejuízo ao(s) menor(es) e por economia processual, os pedidos serão aqui processados e seguirão o rito ordinário. Comprovado o vínculo da(s) criança(s) com o requerido (fls. **), nos termos do artigo 4º da Lei n. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, e considerada a necessidade presumida, fixam-se alimentos provisórios equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte ré, devendo tal importância incidir sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais pagamentos correntes, bem como 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se o FGTS e a multa rescisória. E, em caso de desemprego ou exercício de atividade autônoma, são fixados em (meio) salário mínimo vigente à época do vencimento. Em reforço, o TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Gratuidade da justiça. Requerimento a ser previamente apreciado pelo Juízo a quo, evitando-se supressão de instância. Insurgência contra a fixação do pensionamento provisório em um salário mínimo. Comprovado o vínculo de paternidade, cabível a fixação dos alimentos provisórios, na forma do art. 4º da Lei de Alimentos. Presumidas as necessidades dos alimentandos, crianças. Incapacidade financeira do alimentante em arcar com a prestação, fixada em quantia bastante razoável, não configurada. Simples existência de dívidas que não é suficiente para embasar a redução pretendida, prioritário o sustento dos menores. Princípio da paternidade responsável. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2043618-29.2021.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 19/05/2021) - grifou-se. Os alimentos deverão ser depositados na conta a ser informada, servindo os comprovantes de depósito como recibo, ou pagos diretamente à(o) representante legal, mediante recibo, a partir do vencimento seguinte à citação. Sobrevindo aos autos informação de vínculo empregatício, fica desde já deferida a expedição de ofício à empregadora para que proceda aos descontos e os deposite na conta corrente informada, a partir do salário posterior, sob pena de ser processada por crime de desobediência. Cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238). Deverá o Sr. Oficial de Justiça quando da citação, verificar com o(a)(s) requerido(a)(s) se concorda(m) com realização de audiência prévia conciliatória e, em caso positivo, se possui os meios de participar da audiência de forma virtual, informando ainda e-mail válido e telefone para contato, devendo neste caso, aguardar informação através do e-mail fornecido, quanto ao dia e hora que ocorrerá a audiência, bem como o link para acesso no dia marcado. A parte autora deverá também informar nos autos e-mail e telefone no prazo de 5 (cinco) dias, recebendo o link de audiência através desta ferramenta e ainda serão intimados da audiência pela imprensa oficial. Fica ciente a parte ré de que, em caso de não se manifestar favorável à conciliação, ou de não comparecimento na audiência na data designada, ou, ainda, sendo esta infrutífera, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na petição inicial (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Informo, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, que: (x ) O(s) Autor(es) é (são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; ( ) O(s) Autor(es) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; ( ) O(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita; ( ) O(s) Requerido(s) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Com a devolução do mandado e com as informações de e-mail (parte autora e requerido), encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e da Resolução n. 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (art. 4º, §2º), ficando a parte beneficiária da gratuidade processual isenta do recolhimento relativo à remuneração de mediadores/conciliadores. Nesse sentido, o TJSP editou o Enunciado nº 48: "O deferimento da gratuidade é amplo, isentando o beneficiário dos recolhimentos relativos a obtenção de documentos essenciais ao desate da controvérsia, bem como a remuneração de mediadores/conciliadores.". SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, devendo o Oficial de Justiça solicitar e certificar o contato da parte (número de celular/Whatsapp e e-mail) para viabilizar futuras intimações eletrônicas e audiências por videoconferência, se necessário. Deverá constar do mandado a faculdade de atuação nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC, independentemente de autorização judicial. Intime-se. - ADV: CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP), CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP), CLEIDE NEPOMUCENO TIMOTEO (OAB 225634/SP)
Página 1 de 5 Próxima