Fabia Chavari Oliveira Torres

Fabia Chavari Oliveira Torres

Número da OAB: OAB/SP 225672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabia Chavari Oliveira Torres possui 157 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TST
Nome: FABIA CHAVARI OLIVEIRA TORRES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002127-18.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: SILVIA CRISTINA SACCARO Advogados do(a) AUTOR: FABIA CHAVARI OLIVEIRA TORRES - SP225672, LUCIANE MIRANDA DA SILVA BERGAMO - SP279601, ROSANA MARY DE FREITAS CONSTANTE - SP77086 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. BOTUCATU, 4 de agosto de 2025.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU ATSum 0011755-64.2024.5.15.0025 AUTOR: LUIZ ANDRE SANTOS MIRANDA RÉU: NIDIA ROCHA RAMOS CALDANA 21773362879 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f0f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, analisando a demanda proposta pelo reclamante contra os reclamados: - preliminarmente, REJEITO as prefaciais arguidas pelos reclamados; e - no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos expostos em itens próprios da fundamentação e que integram o presente dispositivo, condenando os reclamados, de forma solidária, ao cumprimento das obrigações e pagamento das parcelas deferidas nesta decisão. A liquidação da sentença se dará por simples cálculo, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 15.000,00 (art. 789, I, da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Conforme o art. 879, § 5º, da CLT e a Portaria PGF/AGU nº 47/2023, não é necessária manifestação da União sobre os cálculos de liquidação se as contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00. Se esse valor for ultrapassado na liquidação, a União deverá ser intimada de acordo com o art. 879, § 3º, da CLT. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE SANTOS MIRANDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU ATSum 0011755-64.2024.5.15.0025 AUTOR: LUIZ ANDRE SANTOS MIRANDA RÉU: NIDIA ROCHA RAMOS CALDANA 21773362879 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f0f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, analisando a demanda proposta pelo reclamante contra os reclamados: - preliminarmente, REJEITO as prefaciais arguidas pelos reclamados; e - no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos expostos em itens próprios da fundamentação e que integram o presente dispositivo, condenando os reclamados, de forma solidária, ao cumprimento das obrigações e pagamento das parcelas deferidas nesta decisão. A liquidação da sentença se dará por simples cálculo, observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 15.000,00 (art. 789, I, da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Conforme o art. 879, § 5º, da CLT e a Portaria PGF/AGU nº 47/2023, não é necessária manifestação da União sobre os cálculos de liquidação se as contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00. Se esse valor for ultrapassado na liquidação, a União deverá ser intimada de acordo com o art. 879, § 3º, da CLT. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIDIA ROCHA RAMOS CALDANA 21773362879 - MARCELO CESAR CALDANA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011732-84.2025.5.15.0025 distribuído para Vara do Trabalho de Botucatu na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200301741600000266564032?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010823-42.2025.5.15.0025 AUTOR: JOSE DA SILVA RÉU: METRO QUADRADO MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4872e0e proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.  Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância.   BAURU/SP, 29 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta BCVL Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0012005-73.2019.5.15.0025 AUTOR: PEDRO LOPES DO NASCIMENTO RÉU: ISABEL CRISTINA MARTINS BOTUCATU - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8719a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos e analisados. Por meio da petição apresentada no evento 0686520 a parte Exequente requer a penhora no rosto dos autos da ação 1000510-84.2022.8.26.0079, em curso pela 1ª Vara Cível desta Comarca - Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Exequente: Isabel Cristina Martins - Executado: Cleber Lucio da Silva e outro, ação na qual, segundo a Exequente, a Executada é credora da importância de R$ 37.421,35, atualizada até 08/2023. Observo que na referida ação 1000510-84.2022.8.26.0079 figura como exequente Isabel Cristina Martins e nesta Reclamação Trabalhista figura como Executada ISABEL CRISTINA MARTINS BOTUCATU - ME. Não obstante, relevante destacar que a empresa individual (pequeno porte) possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual e o da microempresa. Assim, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física responde, indistintamente, pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial existente.  Neste passo, defiro o requerimento. Atribuo ao presente despacho força de ofício e, em prestígio aos princípios da cooperação judiciária, autorizo a parte PEDRO LOPES DO NASCIMENTO, CPF 875.657.735-49, por intermédio das advogadas constituídas, Fabia Chavari Oliveira Torres, CPF: 298.060.308-26, OAB: SP225672, e-mail: fabiachavari@hotmail.com, Rosana Mary de Freitas Constante, CPF: 074.641.878-73, OAB: SP77086, e-mail: rosana.maryfc@hotmail.com, e/ou Luciane Miranda da Silva, CPF: 226.157.518-16, OAB: SP279601, e-mail: luciane_mirand@yahoo.com.br, a protocolar o pedido de penhora nos autos do processo 1000510-84.2022.8.26.0079, em curso pela 1ª Vara Cível desta Comarca, pelo valor de R$ 8.656,01, atualizados até 29/07/2025, conforme planilha de cálculos anexada no id f8fb5f8. A parte interessada deverá comunicar nestes autos a efetivação da medida no prazo de 15 dias, sob pena de se presumir sua desistência no prosseguimento da execução por esta via. A parte interessada deverá também acompanhar o andamento do processo 1000510-84.2022.8.26.0079, a fim de postular, posteriormente, diretamente ao Juízo Competente a transferência do valor quando este estiver apto para tanto. Por medida de celeridade e economia processuais, as informações deverão ser buscadas pela própria parte interessada, diretamente no processo/Juízo em que formalizada a penhora, independente de ofício deste Juízo,  isto porque os advogados podem consultar os autos livremente, ressalvadas as vedações legais. BAURU/SP, 29 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LOPES DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU ATOrd 0012306-44.2024.5.15.0025 AUTOR: EDUARDO FELIPE DE ALMEIDA RÉU: CARLOS EUGENIO NOVAES DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42480c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Isto posto, decido julgar IMPROCEDENTE a ação em relação ao 2º reclamado BRUNO BULGARI NOVAES DE SOUZA e PROCEDENTE EM PARTE as pretensões de EDUARDO FELIPE DE ALMEIDA em desfavor de CARLOS EUGENIO NOVAES DE SOUZA (1º reclamado) e MRV CONSTRUCOES LTDA (3ª reclamada), para o fim de reconhecer o vínculo no período anterior ao anotado, descaracterizar o contrato de experiência e condenar o 1º e a 3ª reclamada, solidariamente, no pagamento das seguintes verbas, na forma da fundamentação que passa a integrar esse dispositivo como se nele estivesse transcrito:    a-) aviso prévio indenizado (30 dias); b-) 13º salário (1/12 avos); c-) férias proporcionais (1/12 avos), acrescidas do terço constitucional; d-) 3 dias de salário, referente ao período sem registro. e-) multa do artigo 477 da CLT;   Condeno, ainda, a reclamada a proceder as devidas anotações/retificações na CTPS da autora, fazendo constar admissão em 15/04/2024, demissão em 20/06/2024 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado), em dez dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa. Deverá a reclamada comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado a multa de 40% do FGTS na conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. No mesmo prazo deverá a reclamada efetuar a entrega dos documentos necessários ao levantamento do FGTS, sob pena de ser expedido alvará substitutivo. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. O montante da condenação apurar-se-á em regular liquidação por cálculo. Para apuração das verbas deferidas, deverá ser observada a efetiva evolução salarial, conforme recibos de pagamentos juntados aos autos (ou ficha funcional). Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação supra. Após confirmada a decisão, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fiscais cabíveis, bem como as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução pela quantia equivalente, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de R$5.000,00 arbitrados para esse efeito, nos termos do artigo 789, parágrafo 2 º, da CLT, pelas Reclamadas 1ª e 3ª. Intimem-se as partes.   RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BULGARI NOVAES DE SOUZA - CARLOS EUGENIO NOVAES DE SOUZA - MRV CONSTRUCOES LTDA
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