Humberto Alves Stoffel
Humberto Alves Stoffel
Número da OAB:
OAB/SP 225710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP
Nome:
HUMBERTO ALVES STOFFEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016470-35.2024.8.26.0562 (processo principal 1016377-89.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Gratificações e Adicionais - SIMONE PERIN - Vistos. Petição e documentos retro: ciência ao(s) exequente(s). No mais, diga(m) o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se impulso em arquivo, suspendendo-se a execução (art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016471-20.2024.8.26.0562 (processo principal 1016388-21.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Gratificações e Adicionais - Renata Santos Balbino da Silva - Vistos. Petição e documentos retro: ciência ao(s) exequente(s). No mais, diga(m) o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se impulso em arquivo, suspendendo-se a execução (art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009500-82.2025.8.26.0562 (processo principal 1005582-87.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mauro Fernandes de Abreu - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007731-27.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - C.C.S. - Ciência ao exequente a respeito da pesquisa SNIPER. Os autos aguardam manifestação do exequente. Em não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, os autos serão enviados ao arquivo. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017500-47.2005.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Dinah Pinho - Ana Maria Dias Pinho - - Marilena Paiva Vella - - Ligia Figueiredo de Souza - - Mariléia Paiva Citero - - Arnaldo Pinho Figueiredo - - Marisa Pinho Queiroz - - Marcia Pinho Queiroz de Souza - Santa Fé Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Vistos. I - Fls. 216/219: DEFIRO o pedido formulado pelos herdeiros de Dinah Pinho. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos beneficiários em relação ao depósito realizado a título de pagamento de prioridade (fls. 122), inclusive em relação aos herdeiros MARILENA PAIVA VELLA, MARILÉIA PAIVA CITERO, ARNALDO PINHO FIGUEIREDO e MÁRCIA PINHO QUEIROZ DE SOUZA, uma vez que os instrumentos de cessão por eles firmados preveem expressamente a exclusão de tal verba do negócio entabulado. Formulário às fls. 219. Indefiro, contudo, o levantamento do percentual relacionado à herdeira ANA MARIA DIAS PINHO, uma vez que há comunicação de revogação (fls. 368/370) da procuração anteriormente outorgada às fls. 137. Ciência ao Dr. Humberto Alves Stoffel e Dra. Stephanie Garcia Andrade Stoffel, inclusive quanto à informação de reserva de 20% para satisfação dos honorários contratuais. Observe o cartório, inclusive quanto aos quinhões atribuídos a cada herdeiro, conforme decisão de fls. 198/199. II - Fls. 220 e 221/366: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela herdeira da coautora Dinah Pinho, Sra. ANA MARIA DIAS PINHO com a cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito da herdeira Ana Maria Dias Pinho (CPF: 055.728.648-46), equivalente à 11,42% do crédito do(a) credor(a) originário(a) DINAH PINHO, com reserva de 20% a título de honorários contratuais, em favor da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.195.737/0001-94), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 227/231, datado de 25/10/2024, protocolado nos autos em 21/11/2024. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Dra. Renata Loureiro Nilsson, OAB/SP n° 368018, conforme procuração acostada às fls. 887, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. III - Fls. 368/370: Anote-se o nome da nova procuradora da herdeira ANA MARIA DIAS PINHO, Dra. Valéria Assis Miguel, OAB/SP 487147. A ciência aos patronos originários já foi determinada, conforme item I acima, de modo que eventual oposição ao percentual indicado pela herdeira para reserva a título de honorários (20%), deverá ser manifestada, nos termos do item II acima, no prazo de 10 (dez) dias e com prova suficiente da contratação de percentual diverso. No mais, indefiro o pedido formulado para exclusão dos nomes dos Drs. Humberto e Stephanie destes autos, pois têm interesse na causa em razão dos honorários contratuais que a eles são devidos. Portanto, deverá o cartório excluir os nomes dos Drs. Humberto e Stephanie apenas do cadastro como representantes da herdeira Ana Maria, mantendo-se, contudo, em relação aos demais. IV - Fls. 375/502, 503/632, 633/754, 755/885: Trata-se de pedido formulado pela cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS visando à homologação das cessões celebradas com MARILEIA PAIVA CITERO, MARILENA PAIVA VELLA, ARNALDO PINHO FIGUEIREDO e MÁRCIA PINHO QUEIROZ DE SOUZA. Ocorre que, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a análise das cessões de direitos creditórios em questão compete à DEPRE. Assim, caso a interessada ainda não tenha feito a devida comunicação à referida Diretoria, deverá adotar tal providência. Portanto, determino apenas a anotação das cessões de 80% do crédito de cada um dos herdeiros acima indicados, para controle deste Juízo, bem como a inclusão da cessionária, por ora, como terceira interessada, representada pela Dra. Renata Loureiro Nilsson, OAB/SP n° 368018, conforme procuração acostada às fls. 887. No mais, nada a deliberar. Aguarde-se a comunicação da DEPRE acerca de eventual homologação da cessão para as devidas providências. Fls. 886/887: A anotação do nome da procuradora indicada já foi determianda no item II acima. V - Int. - ADV: RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), VALÉRIA DE ASSIS MIGUEL (OAB 487147/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017500-47.2005.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Dinah Pinho - Ana Maria Dias Pinho - - Marilena Paiva Vella - - Ligia Figueiredo de Souza - - Mariléia Paiva Citero - - Arnaldo Pinho Figueiredo - - Marisa Pinho Queiroz - - Marcia Pinho Queiroz de Souza - Santa Fé Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Vistos. I - Fls. 216/219: DEFIRO o pedido formulado pelos herdeiros de Dinah Pinho. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos beneficiários em relação ao depósito realizado a título de pagamento de prioridade (fls. 122), inclusive em relação aos herdeiros MARILENA PAIVA VELLA, MARILÉIA PAIVA CITERO, ARNALDO PINHO FIGUEIREDO e MÁRCIA PINHO QUEIROZ DE SOUZA, uma vez que os instrumentos de cessão por eles firmados preveem expressamente a exclusão de tal verba do negócio entabulado. Formulário às fls. 219. Indefiro, contudo, o levantamento do percentual relacionado à herdeira ANA MARIA DIAS PINHO, uma vez que há comunicação de revogação (fls. 368/370) da procuração anteriormente outorgada às fls. 137. Ciência ao Dr. Humberto Alves Stoffel e Dra. Stephanie Garcia Andrade Stoffel, inclusive quanto à informação de reserva de 20% para satisfação dos honorários contratuais. Observe o cartório, inclusive quanto aos quinhões atribuídos a cada herdeiro, conforme decisão de fls. 198/199. II - Fls. 220 e 221/366: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela herdeira da coautora Dinah Pinho, Sra. ANA MARIA DIAS PINHO com a cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% do crédito da herdeira Ana Maria Dias Pinho (CPF: 055.728.648-46), equivalente à 11,42% do crédito do(a) credor(a) originário(a) DINAH PINHO, com reserva de 20% a título de honorários contratuais, em favor da cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.195.737/0001-94), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 227/231, datado de 25/10/2024, protocolado nos autos em 21/11/2024. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária, Dra. Renata Loureiro Nilsson, OAB/SP n° 368018, conforme procuração acostada às fls. 887, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. III - Fls. 368/370: Anote-se o nome da nova procuradora da herdeira ANA MARIA DIAS PINHO, Dra. Valéria Assis Miguel, OAB/SP 487147. A ciência aos patronos originários já foi determinada, conforme item I acima, de modo que eventual oposição ao percentual indicado pela herdeira para reserva a título de honorários (20%), deverá ser manifestada, nos termos do item II acima, no prazo de 10 (dez) dias e com prova suficiente da contratação de percentual diverso. No mais, indefiro o pedido formulado para exclusão dos nomes dos Drs. Humberto e Stephanie destes autos, pois têm interesse na causa em razão dos honorários contratuais que a eles são devidos. Portanto, deverá o cartório excluir os nomes dos Drs. Humberto e Stephanie apenas do cadastro como representantes da herdeira Ana Maria, mantendo-se, contudo, em relação aos demais. IV - Fls. 375/502, 503/632, 633/754, 755/885: Trata-se de pedido formulado pela cessionária SANTA FÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS visando à homologação das cessões celebradas com MARILEIA PAIVA CITERO, MARILENA PAIVA VELLA, ARNALDO PINHO FIGUEIREDO e MÁRCIA PINHO QUEIROZ DE SOUZA. Ocorre que, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a análise das cessões de direitos creditórios em questão compete à DEPRE. Assim, caso a interessada ainda não tenha feito a devida comunicação à referida Diretoria, deverá adotar tal providência. Portanto, determino apenas a anotação das cessões de 80% do crédito de cada um dos herdeiros acima indicados, para controle deste Juízo, bem como a inclusão da cessionária, por ora, como terceira interessada, representada pela Dra. Renata Loureiro Nilsson, OAB/SP n° 368018, conforme procuração acostada às fls. 887. No mais, nada a deliberar. Aguarde-se a comunicação da DEPRE acerca de eventual homologação da cessão para as devidas providências. Fls. 886/887: A anotação do nome da procuradora indicada já foi determianda no item II acima. V - Int. - ADV: RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), VALÉRIA DE ASSIS MIGUEL (OAB 487147/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014643-35.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Lido - Vistos. Para as ações de Execução de Título Extrajudicial o recolhimento das custas iniciais cód 230-6 são na importância de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Assim sendo, providencie o exequente a complementação na importância de R$73,89 (setenta três reais e oitenta nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011017-97.2025.8.26.0053 (processo principal 0107651-54.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adamastor Amado Stoffel - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça já deferida nos autos principais. Intime-se a executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil, conforme especificado a seguir. 1. Em se tratando de sentença referente ao cumprimento de obrigação de fazer: 1.1. Fica a executada intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir da publicação da presente decisão; 1.2. Em situações que envolvam apostilamento, concedo desde já prazo complementar de 60 dias, que somando-se ao prazo indicado no item "1.1", resulta em 90 dias para comprovação do cumprimento da obrigação; 2. Eventuais pedidos de fornecimento de planilhas ou informes oficiais devem ser pleiteados diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16. Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. 2.1. Cópia da presente decisão, com assinatura digital, tem efeitos de ofício e ficará à disposição no sistema SAJ, podendo ser acessada através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, se necessário, protocolada pelo próprio interessado, na repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 2.2. O protocolo mencionado no item supra deverá ser instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública está vinculado o servidor atualmente e, se houve óbito, quem são seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas, se o caso. 2.3. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 2.4. Extinta a obrigação de fazer e em caso de execução na forma do art. 534, do CPC, providencie a serventia a intimação do(a) executado(a), conforme o item "3.1" da presente decisão. 3 - Caso a execução seja referente exclusivamente à obrigação de pagar ou se extinta a obrigação de fazer, fica a executada intimada nos seguintes termos: 3.1. Ciência dos cálculos apresentados pelos exequentes, para eventual impugnação, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38045). 3.2. A execução de valores só poderá ocorrer após o cumprimento integral da obrigação de fazer, se o caso, a fim de evitar tumulto processual. 4. Decorrido in albis os prazos fixados nos itens "1.1", "1.2" ou "3.1", conforme o caso, ou havendo manifestação de concordância da executada, a serventia deverá tornar os autos conclusos. 5. Caso haja juntada dos documentos referentes à obrigação de fazer ou da impugnação aos cálculos apresentados, providencie a serventia a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011409-81.2018.8.26.0053 (processo principal 0101925-02.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laert Rigo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias. P.R.I.C. - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011409-81.2018.8.26.0053 (processo principal 0101925-02.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laert Rigo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias. P.R.I.C. - ADV: STEPHANIE GARCIA ANDRADE SILVA (OAB 184508/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL (OAB 225710/SP)