Jose Luis Scarpelli Junior

Jose Luis Scarpelli Junior

Número da OAB: OAB/SP 225735

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 207
Total de Intimações: 295
Tribunais: TJMG, TJPE, TJBA, TJPA, TJGO, TJAM, TJMS, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007833-16.2010.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MARIA JOSE BIZUTI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR - SP225735 EXECUTADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A, JOAQUIM ALVES SILVA, MARLY APARECIDA ALVES SILVA, CLAUDIO APARECIDO ALVES SILVA, JOSE EDUARDO ALVES SILVA, ROSIMEIRE APARECIDA ALVES SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS - SP84022 D E S P A C H O Considerando os documentos juntados, expeçam-se mandados de intimação para os executados Cláudio e José Eduardo nos endereços constantes na pesquisa INFOJUD. Quanto à executada Marli, aguarde-se resultado de pesquisa SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro César de Jorge (OAB 200651/SP), Ludovico Antonio Merighi (OAB A1464/AM), José Luís Scarpelli Júnior (OAB 225735/SP) Processo 0611147-85.2020.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S/A - Diante do exposto, não sendo, pois, o caso de contradição, obscuridade, ou omissão, tampouco ocorrendo erro material ou interpretação equivocada da Lei, incabível os Embargos de Declaração interpostos, motivo porque REJEITO o recurso, persistindo a Sentença tal como está lançada nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047012-55.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - "Ciência ao autor das pesquisas juntadas aos autos requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias." - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003028-23.2025.8.26.0576 (processo principal 1035676-88.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco do Brasil S/A - Lua Nova Riopretense Indústria Alimentícia Ltda - - Ruth Lopes de Souza Alcaine - - Valdomiro Jesus Felis Alcaine - - Fabio Cesar Souza Alcaine - Ficam os devedores(a) intimados(a), na pessoa do seu procurador, a efetuarem o pagamento do débito apontado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0067329-67.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0005092-36.2007.8.26.0576) (processo principal 0005092-36.2007.8.26.0576) (576.01.2007.005092/1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silvana Valêncio Medeiros - - Theodora Rachel Gonçalves Valencio - - José Luis Valencio - - CARLOS ROBERTO VALÊNCIO e outro - Companhia Nacional de Imóveis - - Tarcisio Marcio Alonso - - Elyane Luz de Souza Lima Alonso - Denys Pyerre de Oliveira Leiloeiro - Vistos. Fls. 2808/2901: trata-se de pedido declaratório de prescrição do direito em cumprimento de sentença, defendendo os executados - CNI, Elyane e Márcio - que essa prejudicial de mérito poderia ser declarada a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição. Referem-se ao transcurso do prazo extintivo entre a assinatura dos contratos de cessão de direito sobre os terrenos e a propositura da ação principal, indenizatória por perdas e danos, numerada por 5092-36.2007.8.26.0576. Contra isso, manifestaram-se os exequentes às fls. 2907/3067, apesar de sustentarem os executados impugnantes que de forma intempestiva (fls. 2905/2906). Depois os exequentes requereram decisões com prioridade em razão da idade avançada de um deles (fls. 3068/3073). Instados os executados ao contraditório, voltaram a falar em prescrição do direito reconhecido em sentença (fls. 3077/3084) e em vias de cumprimento neste processo datado de 2011, numerado por 67329-67.2011.8.26.0576, iniciado numa fase de liquidação, e atualmente em termos de julgamento de agravo de instrumento da avaliação do imóvel definitivamente penhorado e avaliado por carta precatória homologada no juízo de Campos do Jordão/SP. Adveio petição dos exequentes pugnando pela penhora no rosto dos autos do processo numerado por 0001253-95.1995.8.26.0358, também um cumprimento de sentença em face da executada CNI, em trâmite perante a 1ª Vara de Mirassol/SP, com leilão sobre o mesmo imóvel de matrícula n. 28615 do 1º RGI de Campos do Jordão/SP, marcado para 26 e 29/05/2025 (fls. 3097/3127). Registro, por fim, ofício recebido da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, para que se prestem informações sobre eventual leilão dos imóveis matriculados sob números 28615 e 3208 do RGI de São Bento do Sapucaí/SP (fls. 3085/3096). Decido. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade da exequente. Anote-se. Em observância ao Princípio da Cooperação Jurisdicional, expeça-se, urgentemente, ofício de retorno ao juízo trabalhista de Imperatriz/MA (1ª Vara do Trabalho), informando que o leilão do imóvel matriculado sob número 28615 do 1º RGI de Campos do Jordão/SP, não de São Bento do Sapucaí/SP, foi designado para os dias 26 e 29/05/2025 pelo juízo da 1ª Vara de Mirassol/SP, Comarca vizinha a esta de São José do Rio Preto/SP, nos autos do processo n. 0001253-95.1995.8.26.0358, em cujo edital consta o ônus da penhora efetuada nestes autos numerados por 67329-67.2011.8.26.0576. Instrua-se a resposta ao ofício com o edital de leilão, entre as fls. 3112 e 3127 dos presentes autos. Não reconheço intempestividade na manifestação dos exequentes referente à prescrição, seja porque houve feriado municipal no interregno considerado; ainda que tivesse havido, o reconhecimento de eventual prescrição, como bem sustentaram os executados, adviria até de ofício caso existente, da mesma forma que há de se proceder quanto ao afastamento dessa matéria de ordem pública. Afasto a prejudicial de mérito da prescrição do fundo de direito envolvido no processo de conhecimento cuja sentença se cumpre nestes autos, porque, apesar de terem razão os executados no sentido de que é matéria de ordem pública, cognoscível até de ofício em qualquer instância ou grau de jurisdição, não é possível fazê-lo em tendo havido a coisa julgada sobre a sentença condenatória, valendo destacar que nela sequer aventou essa possibilidade. Estamos em fase de cumprimento de sentença definitiva, não mais se discutindo se teria havido prescrição para que os atuais exequentes pudessem buscar reparação material pela cessão indevida de direitos sobre determinados terrenos já vendidos a terceiros pela executada CNI, atingidos os coexecutados em sede de desconsideração da personalidade jurídica. Inclusive, apenas não acato o pedido de penalização dos executados que agora vêm com um assunto totalmente sem fundamento razoável porque não foi isso que deu causa à paralisação deste cumprimento de sentença, mas, sim, a estabilização do valor da avaliação do bem penhorado para fins de leilão. Não olvido, contudo, e por fim, que são sempre os executados que paralisam inúmeras vezes este cumprimento de sentença, pelo que podem vir a ser penalizados caso insistam em incidentes protelatórios. Prosseguindo nesse assunto do leilão iminente do imóvel dos executados, indefiro a penhora no rosto daqueles autos em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Mirassol/SP, porque não é disso que necessitam os exequentes para participarem do produto da alienação judicial já designada. É que ele já foi penhorado em seu favor, tanto que seus nomes e número de processo de cumprimento de sentença constam na lista de ônus sobre o mesmo bem. Alienar-se-á a propriedade pelo preço cuja avaliação se estabilizou naquele juízo antes de isso ocorrer aqui, mas o produto será destinado após a devida divisão entre os credores que penhoraram o mesmo bem, valendo destacar que os exequentes aqui obtiveram essa constrição até antes dos exequentes de lá (averbações números 03, 04, 05 e 09, entre janeiro de 2014 e dezembro de 2016, em comparação com a averbação de número 10 do exequente que levará o bem a leilão, datada de março de 2018). Por excesso de zelo, defiro a expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara de Mirassol/SP, com esta decisão de indeferimento da providência requerida pelos exequentes, que poderão com a mera assinatura protocolizá-la naquele outro processo. Esta decisão digitalmente assinada valerá como ofício. Após o leilão, informem os exequentes aqui se houve arrematação, quando aparentemente se extinguirá seu interesse na estabilização da avaliação homologada na Comarca de Campos do Jordão/SP, com prejuízo no agravo de instrumento interposto, cabendo-lhes apenas participar da divisão do produto naqueles autos. Intimem-se. - ADV: CASSIANO PEREIRA VIANA (OAB 7978/DF), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), CASSIANO PEREIRA VIANA (OAB 7978/DF), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), CASSIANO PEREIRA VIANA (OAB 7978/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013785-09.2007.8.26.0576 (576.01.2007.013785) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Serralheria Rio Preto Ltda - Banco Hsbc Sa - Diante da inércia das partes na regularização da digitalização do processo, aguarde-se o julgamento, conforme determinado pelo STJ, fls. 1922/1923 e 1924/1925. Intime-se. - ADV: RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-37.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - Vania Maria Alves de Brito - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as respostas dos ofícios. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MACRI NETO (OAB 230096/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), ELLEN CRISTINA PEREIRA E TREMURA LOPES (OAB 324882/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011400-38.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009916-85.2022.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodotransp Transportes Ltda. - Me - Silcar Pneus Ltda. - Silcar Pneus Ltda. - Rodotransp Transportes Ltda. - Me - Vistos. Não obstante a irresignação manifestada pelos requeridos às fls. 155/159, verifica-se que o valor estimado pelo perito revela-se proporcional à complexidade dos trabalhos a serem realizados, observando critérios técnicos e objetivos. Assim, rejeito as impugnações apresentadas e acolho a última proposta apresentada pelo expert, fixando os honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o depósito judicial dos honorários periciais, observando-se a divisão proporcional de 50% para cada parte. Comprovado o depósito nos autos, intime-se o expert para iniciar os trabalhos periciais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000410-16.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. A pesquisa INFOSEG não se destina aos objetivos aqui buscados. Trata-se de ferramenta judiciária com a finalidade de colher informações de "segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil." (https://www.cnj.jus.br/sistemas/infoseg/). Logo, não se destina à busca de bens e valores tendentes a satisfazer o débito exequendo em procedimento de natureza cível. Nesse sentido, recente julgado do Egrégio TJSP: "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra parte de decisão que indeferiu à exequente o pedido de busca de patrimônio dos executados pelo Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública INFOSEG. Descabimento. Cadastro que não tem por finalidade a pesquisa de bens para fins de satisfação de crédito. Medida desproporcional que foge do escopo do procedimento de execução cível. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2228921-48.2023.8.26.0000; Relator: Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024). Cumpra-se, nos termos de fl. 59. Int. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP)
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