Juliana Purchio Ferro Bittencourt
Juliana Purchio Ferro Bittencourt
Número da OAB:
OAB/SP 225744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Purchio Ferro Bittencourt possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009385-28.2024.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: INDALECIO ANTONIO BROLLO Advogado do(a) AUTOR: JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT - SP225744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré e sobre eventuais documentos anexados. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011445-77.2017.5.15.0001 AUTOR: ANGELINA TATIANI VIEL RÉU: AFFORD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (5) Processo nº 0011445-77.2017.5.15.0001 Autor: ANGELINA TATIANI VIEL, CPF: 306.169.158-88 Réu(s): AFFORD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.813.280/0001-70; AFFORDBRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 51.293.983/0001-32; AGESET SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 73.190.779/0001-29; MATHEUS PAULO MARTINS CAMARGO, CPF: 295.005.188-05; ROMULO CESAR MARTINS CAMARGO, CPF: 216.733.568-77; JOAQUIM HENRIQUE CAMARGO, CPF: 403.344.148-49 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) MICHELE DO AMARAL da EXE1 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011445-77.2017.5.15.0001 , entre partes: ANGELINA TATIANI VIEL,, CPF: 306.169.158-88, autor, e AFFORD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.813.280/0001-70; AFFORDBRASIL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 51.293.983/0001-32; AGESET SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 73.190.779/0001-29; MATHEUS PAULO MARTINS CAMARGO, CPF: 295.005.188-05; ROMULO CESAR MARTINS CAMARGO, CPF: 216.733.568-77; JOAQUIM HENRIQUE CAMARGO, CPF: 403.344.148-49, réus, estando estes três últimos em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença cujo teor é o seguinte: Vistos etc.. Intimado(s) para se manifestar(em) no prazo legal sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo deixou(aram) de apresentar impugnação fundamentada capaz de excluir sua legitimidade para responder pela execução. Acresça-se a isso o fato de que o descumprimento da ordem judicial para pagamento ou garantia da execução (artigo 880, da CLT) evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de finalidade na administração da executada (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c.c. art. 50 do Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 8º da CLT). POSTO ISTO, acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão que instaurou o incidente e determinou a inclusão no polo passivo do(s) sócio(s) MATHEUS PAULO MARTINS CAMARGO, ROMULO CESAR MARTINS CAMARGO e JOAQUIM HENRIQUE CAMARGO. (...) Intimem-se, sendo os sócios por edital. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PAULO MARTINS CAMARGO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020045-08.2022.8.26.0114 (processo principal 1031532-55.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Jessica Thais de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Encaminhado para publicação somente para regularização de problemas de integração do sistema SAJ com o DJEN. Esta publicação não abre prazo e não interfere nos andamentos processuais, pois tem a única finalidade de destravar processos de fila de certificação. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963). - ADV: JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT (OAB 225744/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001653-93.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SUELEN CRISTINA VAROLA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT - SP225744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do ofício. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-DJ, se necessário. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Dê-se início à execução para expedição de ofício requisitório, com urgência. Publique-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como ofício. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021900-32.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: IVANETE PEREIRA CAMARA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT - SP225744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Inicialmente, faz-se necessário consignar que o único rito possível para os Juizados Especiais Federais é o SUMARÍSSIMO, não existindo outra possibilidade, por expressa e inequívoca previsão constitucional (artigo 98, inciso I, CF). O rito, por ordem constitucional, a Lei Maior, deve ser o mais sumário que existe, isto é, SUMARÍSSIMO. Mais sumário que qualquer outro rito. Ou seja, não é constitucional a aplicação do rito ordinário, com suas diversas formalidades, nos processos dos Juizados Federais. Ademais, as sentenças devem ser sucintas, simples, diretas e objetivas, distanciando-se do padrão de provimento jurisdicional que vigora na Justiça Federal Comum. Trata-se de ação movida em face do INSS ondea parte autora requer, em suma, lhe sejam pagas as diferenças devidas em razão da revisão do benefício NB. 518.071.729-5, operadas por força do acordo firmado na ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre consignar que a parte autora carece de interesse de agirquanto ao pedido de revisão dos benefícios mediante a aplicação do artigo 29, inciso II da Lei 8.213/1991. Isto porque o ajuizamento da presente lide se deu após o trânsito em julgadoda ACP nº0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Dessa forma, à parte autora não cabe discutir valores, marco prescricional ou outros critérios adotados na revisão efetuada pela autarquia ré, tendo em vista que os benefícios de que pleiteia a revisão foram abrangidos pelo acordo firmado pelo INSS. Nesse sentido: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO. RMI. MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. ARTIGO 29, II, DA LEI N.º 8.213/1991. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. - Objetiva a parte autora a revisão dos benefícios de auxílio-doença (NB 31/1288679910, DIB 02/08/2003; 31/516.028.638-8, DIB 07/03/2006), com o pagamento imediato dos supostos valores, mediante recálculo da renda mensal inicial nos termos do artigo 29, II, da Lei n. 8.213/91 com a redação conferida pela Lei n. 9.876/99. - A parte autora é carecedora da ação, por ter ajuizado o feito, posteriormente ao trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183, sendo, de rigor, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (Lei nº 13.105/15), conforme a jurisprudência consolidada na 9ª Turma. - Incabível o ajuizamento individual de demanda para rediscussão do título executivo formado, ressaltando que até as questões relacionadas aos prazos decadenciais e prescricionais não são mais passíveis de discussão, vez que também foram acobertadas pelos termos homologados judicialmente. - Carência da ação reconhecida de ofício, com extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0023383-65.2017.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 09/02/2024, DJEN DATA: 19/02/2024) Ademais, o INSS não apurou diferenças relativas à revisão do benefício (NB 518.071.729-5), conforme prova dos autos (ID 366789187). Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de reforma desta sentença em sede recursal, faço consignar que, por expressa disposição legal, nos termos previstos pelocaputdo artigo 3° da Lei n° 10.259/2001 combinado com os artigos 3°, parágrafo 3° e 39 da Lei n° 9.099/1995, o valor da condenação não poderá superar o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos na data da propositura da ação, sendo ineficaz a sentença na parte que exceder a alçada deste Juizado, o que deverá ser considerado pela Contadoria por ocasião da elaboração do cálculo na fase de execução do julgado. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. CAMPINAS, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5001110-20.2025.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON FRANCISCO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT - SP225744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação oferecida nos autos, caso assim deseje. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009427-77.2024.4.03.6303/ 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CLEDER GUISELINI Advogado do(a) AUTOR: JULIANA PURCHIO FERRO BITTENCOURT - SP225744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada pela parte ré e sobre eventuais documentos anexados. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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