Marcia Regina De Oliveira Reis Steca

Marcia Regina De Oliveira Reis Steca

Número da OAB: OAB/SP 225784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Regina De Oliveira Reis Steca possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJMA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJMA, TJSP
Nome: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028759-89.2001.8.26.0114 (114.01.2001.028759) - Separação Consensual - Dissolução - Marcia Regina de Oliveira Reis Steca - Vistos. Autos desarquivados e redistribuídos. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003582-59.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - M.N.N. - Vistos. Na esteira do parecer emitido pelo Ministério Público (fls. 37), que ora acolho, entendo por bem INDEFERIR o pedido de tutela de urgência, devendo ser previamente ouvida a parte contrária para melhor análise dos fatos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como MANDADO. Int. - ADV: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006139-87.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.X.T.S. - M.O.R. - - J.M.S. - - B.C.S. e outros - Vistos. 1- Fls. 672/675: Anote-se, (réplica à contestação apresentada pela corré Luciane Menezes de Carvalho). Intime-se a D. Patrona e filha do falecido Márcio de Oliveira Reis, (Dra. Márcia Regina de Oliveira Reis Steca), pela imprensa oficial, para que informe sobre o andamento/finalização do inventário, devendo indicar os dados dos herdeiros para fins de habilitação. 2 Fls. 676 e documento: Anote-se, (representação processual do autor). 3 - Atento à devolução da carta de citação negativa da corré Gisele Mara de Sousa Mansano, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, (art. 485, IV, CPC). Prazo: 30 dias. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP), IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP), IVAN REINALDO MAZARO (OAB 74323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000074-97.2025.8.26.0296/SP AUTOR : WENDELL NORDER DA ROCHA ADVOGADO(A) : MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB SP225784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar(em) contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(s) na petição inicial. Com a juntada da(s) contestação(ões), dê-se vista à parte autora para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s) desde já advertida(s) de que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Intime-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016807-90.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Despejo por Denúncia Vazia - Edna Cristina Martins Mareschalchi - Karita de Cassia Paiva Vilarinho Martins - Apresente, a Dra. Carolina, o RGI da indicação, necessário para emissão da certidão de honorários. - ADV: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP), CAROLINA PROCÓPIO DA SILVA (OAB 484620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004337-49.2016.8.26.0650 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.H.S.G. - R.T.C.J. - Vistos. Trata-se de petição conjunta das partes requerendo o desarquivamento dos autos para homologação de acordo de exoneração de alimentos. Analisando os autos, verifica-se que foi homologado, por sentença, acordo de separação, guarda e alimentos em favor do filho menor, no ano de 2017, tendo sido os autos extintos e arquivados nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15. Ocorre que o pleito ora formulado pelas partes - homologação de acordo de exoneração de alimentos - não pode ser processado nos presentes autos, uma vez que a sentença homologatória proferida em 2017 transitou em julgado e extinguiu definitivamente o processo. A exoneração de alimentos constitui pedido novo, diverso daquele originalmente formulado, não guardando relação direta com o objeto da lide já decidida. Ainda que as partes tenham manifestado concordância mútua, a matéria demanda procedimento próprio que assegure a regularidade processual. A exoneração da obrigação alimentar deve ser pleiteada mediante ação própria, observando-se o procedimento legal específico, ainda que haja consenso entre as partes. A via eleita - simples requerimento de homologação em autos extintos - revela-se inadequada para o fim pretendido, porquanto não observa o rito procedimental previsto em lei para a exoneração de alimentos. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de desarquivamento e homologação de acordo de exoneração de alimentos, por inadequação da via eleita. As partes deverão ajuizar nova ação de exoneração de alimentos, observando o procedimento previsto na Lei nº 5.478/68, podendo, se for o caso, apresentar acordo na inicial. Int. - ADV: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA REIS STECA (OAB 225784/SP)
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