Michel Farah
Michel Farah
Número da OAB:
OAB/SP 225817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Farah possui 77 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRT3, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMS, TRT3, TJDFT, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MICHEL FARAH
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011396-58.2022.5.15.0131 AUTOR: JOSE ANTONIO DIAS RÉU: V2F COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc04e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que não houve arbitramento dos honorários periciais de conhecimento. Por esse motivo, fixo-os em R$ 2.000,00, na data de 03/09/2023, considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para a elaboração do laudo, ficando o pagamento a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. No tocante aos cálculos, observo que o reclamante manifestou expressa concordância com aqueles apresentados pela reclamada, constantes no id. 60d115c, os quais foram alterados pelo juízo somente para incluir as custas processuais e os honorários periciais ora fixados. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os referidos cálculos, com o(s) ajuste(s) mencionado(s), fixando o montante condenatório em R$ 128.316,55, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 89.260,64, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 14.030,86, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 21.411,09, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.278,44 e cota patronal, o valor de R$ 17.132,65. R$ 2.149,73, referentes aos honorários periciais de conhecimento. R$ 1.464,23, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 04/07/2025 importa em R$ 134.601,85, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. c6f1654], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta da Sra. Perita. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - V2F COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011396-58.2022.5.15.0131 AUTOR: JOSE ANTONIO DIAS RÉU: V2F COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc04e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que não houve arbitramento dos honorários periciais de conhecimento. Por esse motivo, fixo-os em R$ 2.000,00, na data de 03/09/2023, considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para a elaboração do laudo, ficando o pagamento a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. No tocante aos cálculos, observo que o reclamante manifestou expressa concordância com aqueles apresentados pela reclamada, constantes no id. 60d115c, os quais foram alterados pelo juízo somente para incluir as custas processuais e os honorários periciais ora fixados. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os referidos cálculos, com o(s) ajuste(s) mencionado(s), fixando o montante condenatório em R$ 128.316,55, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 89.260,64, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 14.030,86, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 21.411,09, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.278,44 e cota patronal, o valor de R$ 17.132,65. R$ 2.149,73, referentes aos honorários periciais de conhecimento. R$ 1.464,23, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 04/07/2025 importa em R$ 134.601,85, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. c6f1654], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta da Sra. Perita. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DIAS
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1054700-18.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Regina Celi Moraes Whitaker - Vistos. Trata-se de recurso inominado, tirado por Banco Bradesco S/A, contra sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a ação proposta pela recorrida. Recebido o recurso, com remessa dos autos ao Colégio Recursal, o recorrente noticiou a celebração de acordo entre as partes (fls. 424/427), pugnando pela homologação da transação. É o relatório. DECIDO. Com a formalização de acordo abrangendo o objeto do presente feito, restou prejudicada a análise do recurso inominado. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso, determinando a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para homologação da transação e arquivamento do feito com as cautelas de praxe. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Amanda Festa Feltrin (OAB: 369418/SP) - Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024293-63.2023.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Era Uma Vez Ltda - Vistos. Este feito já foi extinto. Assim, providencie o requerente/exequente o peticionamento no cumprimento de sentença. No mais, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA (OAB 460940/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002621-06.2020.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Casa do Saber Ltda EPP - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007463-15.2007.8.26.0659 (659.01.2007.007463) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raul Eduardo da Cunha Bueno Filho - - Maria Cecília Coimbra da Cunha Bueno - Espolio de Amador Simoes Gonçalves - - Tabelionato de Vinhedo - - Antonio Solera Castilho - - Rachel Menino Castilho - - Roberto Coimbra de Andrade - - Antonio Romildo Rovere (e outros) - - Ivete Rovere Chiquetto - - Cláudia Preterotte Paes de Barros - - Flávia Preterotte - - Alcebíades Preterote - - Fábio José Preterotte e outros - Klaus Peter Hamann - Ana Cristina Pisoni - - Antonio Celso Rissardo - - Alderiva Araujo Rissardo - - Alexandre Luiz Chiqueto - - Gálatas S/A Empreendimentos e Participações - - Massa Falida de Margate Administração e participaçôes ltda - - Jose Carlos Gasparini - - Anderson Serrano - - Jorge Luiz de Chiacchio - - Jorge Luiz Bento da Costa - - Juvenal Boller de Souza Filho - - Garcindo Spessotto Morais Toledo - - Amador Gonçalves Neto - - Nelson de Almeida - - Sonia Maria Estefam Nahuz - - Tabelionato de Louveira/sp - - Sangiorgio Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda e outros - * Fls. 3489/3499: deverá aguardar-se a comunicação oficial do julgamento do recurso interposto com a certificação do trânsito em julgado. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: LEANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 244644/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), JOSÉ PEDRO MAKOWSKI DE OLIVEIRA GAVIÃO DE ALMEIDA (OAB 248182/SP), LEANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 244644/SP), EDISON BLANES (OAB 49155/SP), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO (OAB 28279/DF), FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO (OAB 28279/DF), RICARDO LEAL SANDOVAL (OAB 91915/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), ADILSON DONIZETI PIERA AGOSTINHO (OAB 84014/SP), EDISON BLANES (OAB 49155/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), ANTONIO DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 5877/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), JOSE RICARDO HADDAD (OAB 126241/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), ALUÍZIO JOSÉ DE ALMEIDA CHERUBINI (OAB 165399/SP), RAFAEL DE SOUZA CAMPOS (OAB 158420/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), ANGÉLICA MUNIZ LEÃO DE A ALVIM (OAB 124535/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP), LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), RENATA CARVALHO CASATI (OAB 214387/SP), ALEXANDRE ASSIS MARCONDES (OAB 214235/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP)
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