Michel Farah
Michel Farah
Número da OAB:
OAB/SP 225817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Farah possui 78 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJDFT, TJMS, TRF3, TRT3, TJSP, TRT15
Nome:
MICHEL FARAH
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2052639-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Companhia Fazenda Cachoeira - Interessado: Raul Eduardo da Cunha Bueno Filho - Interessado: Maria Cecília Coimbra da Cunha Bueno - Interessado: Espolio de Amador Simoes Gonçalves - Interessado: Tabelionato de Vinhedo - Interessado: Roberto Coimbra de Andrade - Interessada: Claudia Preterotte Paes de Barros - Interessada: Flavia Preterotte - Interessado: Alcebíades Preterote - Interessado: Fábio José Preterote - Interessado: Klaus Peter Hamann - Interessado: Ana Cristina Pisoni - Interessado: Antonio Celso Rissardo - Interessada: Alderiva Araujo Rissardo - Interessado: Neusa Aparecida Tarallo Rovere - Interessado: Jorge Luiz Vernaglia - Interessado: Maria José Soares Vernaglia - Interessado: Alexandre Luiz Chiqueto - Interessado: Valéria Regina Ribeiro Chiquieto - Interessado: Celso de Godoy - Interessado: Jaqueline Aparecida Rovere de Godoy - Interessado: Cristina Rovere Braha - Interessado: João Braha - Interessado: Ricardo Francisco Rovere - Interessado: Ana Cristina Barbarini Mendes Rovere - Interessado: Márcio Zilletti - Interessado: Leandro Rovere - Interessado: Gálatas S/A Empreendimentos e Participações - Interessado: Massa Falida de Margate Administração e participaçôes ltda - Interessado: Jose Carlos Gasparini - Interessado: Anderson Serrano - Interessado: Juvenal Boller de Souza Filho - Interessado: José Rafael Janini Ortiz - Interessado: Renata Festa Secchi Ortiz - Interessado: Marcia Aparecida Finato Morais Toledo - Interessado: Garcindo Spessotto Morais Toledo - Interessado: Maria Aparecida Morais - Interessado: Amador Gonçalves Neto - Interessado: Nelson de Almeida - Interessado: Sonia Maria Estefam Nahuz - Interessado: Tabelionato de Louveira/sp - Agravado: Rachel Menino Castilho - Agravado: Antonio Solera Castilho - Agravada: Ivana Rosa Rovere - Agravada: Angelo Alvair Chiquetto - Agravado: Izildinha Robere Chiquetto - Agravada: Ivete Roverechiquetto - Agravada: Ivone Rovere - Agravado: Neusa Aparecida Tarallo Rovere - Agravado: Antônio Romildo Rovere - Agravado: Sangiorgio Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Agravado: Jose Carlos Gasparini - Agravada: Ana Maria de Almeida Machado - Agravado: Jorge Luiz Bento da Costa - Agravada: Suleide Aparecida Martins Di Chiacchio - Agravada: Idanice Bertan Matheus - Agravada: Zenaide Barbarini Gasparini - Agravado: João Antônio Matheus - Agravada: Cecilia Infanger Matheus - Agravado: Luiz Sebastião Matheus - Agravado: Jorge Luiz Di Chiacchio - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB: 297657/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Francisco de Assis Chiaratto (OAB: 28279/DF) - Aluisio de Almeida Sampaio (OAB: 281183/SP) - Rebeca Augusto Galati Gaino Gobbi (OAB: 244678/SP) - André Pimentel Borges da Cunha (OAB: 294678/SP) - Leila Regina Alves (OAB: 115090/SP) - Eduardo Garcia de Lima (OAB: 128031/SP) - Pedro de Castro Junior (OAB: 18426/SP) - Marcelo Fonseca de Castro (OAB: 106888/SP) - Alexandre Assis Marcondes (OAB: 214235/SP) - Denilson Ifanger (OAB: 235786/SP) - André Pinhata de Souza (OAB: 179118/SP) - Ricardo Leal Sandoval (OAB: 91915/SP) - Francisco de Moraes Filho (OAB: 31732/SP) - Milton Celio de Oliveira Filho (OAB: 69554/SP) - Antonio de Arruda Sampaio (OAB: 5877/SP) - Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Paulo Benedito Lazzareschi (OAB: 25245/SP) - Jose Ricardo Haddad (OAB: 126241/SP) - Antonio Renato Mussi Malheiros (OAB: 122250/SP) - Marcelo Lotze (OAB: 192146/SP) - Franklin Saldanha Neiva Filho (OAB: 110511/SP) - Adilson Donizeti Piera Agostinho (OAB: 84014/SP) - Aluízio José de Almeida Cherubini (OAB: 165399/SP) - Angélica Muniz Leão de A Alvim (OAB: 124535/SP) - Rolff Milani de Carvalho (OAB: 84441/SP) - Edison Blanes (OAB: 49155/SP) - Leandro Garcia de Lima (OAB: 244644/SP) - Rafael de Souza Campos (OAB: 158420/SP) - Osmar Geraldo Pinhata (OAB: 55050/SP) - José Pedro Makowski de Oliveira Gavião de Almeida (OAB: 248182/SP) - Sergio Ricardo Ferrari (OAB: 76181/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011396-58.2022.5.15.0131 AUTOR: JOSE ANTONIO DIAS RÉU: V2F COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc04e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que não houve arbitramento dos honorários periciais de conhecimento. Por esse motivo, fixo-os em R$ 2.000,00, na data de 03/09/2023, considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para a elaboração do laudo, ficando o pagamento a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. No tocante aos cálculos, observo que o reclamante manifestou expressa concordância com aqueles apresentados pela reclamada, constantes no id. 60d115c, os quais foram alterados pelo juízo somente para incluir as custas processuais e os honorários periciais ora fixados. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os referidos cálculos, com o(s) ajuste(s) mencionado(s), fixando o montante condenatório em R$ 128.316,55, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 89.260,64, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 14.030,86, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 21.411,09, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.278,44 e cota patronal, o valor de R$ 17.132,65. R$ 2.149,73, referentes aos honorários periciais de conhecimento. R$ 1.464,23, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 04/07/2025 importa em R$ 134.601,85, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. c6f1654], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta da Sra. Perita. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - V2F COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011396-58.2022.5.15.0131 AUTOR: JOSE ANTONIO DIAS RÉU: V2F COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc04e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que não houve arbitramento dos honorários periciais de conhecimento. Por esse motivo, fixo-os em R$ 2.000,00, na data de 03/09/2023, considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para a elaboração do laudo, ficando o pagamento a cargo da reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT. No tocante aos cálculos, observo que o reclamante manifestou expressa concordância com aqueles apresentados pela reclamada, constantes no id. 60d115c, os quais foram alterados pelo juízo somente para incluir as custas processuais e os honorários periciais ora fixados. Desta forma e porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, HOMOLOGO os referidos cálculos, com o(s) ajuste(s) mencionado(s), fixando o montante condenatório em R$ 128.316,55, corrigido até 28/02/2025, assim discriminado: R$ 89.260,64, referentes ao valor líquido do crédito trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida. R$ 14.030,86, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 21.411,09, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 4.278,44 e cota patronal, o valor de R$ 17.132,65. R$ 2.149,73, referentes aos honorários periciais de conhecimento. R$ 1.464,23, referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. CITE-SE a reclamada, por meio de seus(suas) advogados(as), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar(em) em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo saldo total atualizado até 04/07/2025 importa em R$ 134.601,85, conforme planilha anexa, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta indicada pelo autor [id. c6f1654], bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta da Sra. Perita. Decorrido o prazo para o pagamento pela reclamada, e diante de sua inércia, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RSR Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DIAS
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1054700-18.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Regina Celi Moraes Whitaker - Vistos. Trata-se de recurso inominado, tirado por Banco Bradesco S/A, contra sentença de mérito que julgou parcialmente procedente a ação proposta pela recorrida. Recebido o recurso, com remessa dos autos ao Colégio Recursal, o recorrente noticiou a celebração de acordo entre as partes (fls. 424/427), pugnando pela homologação da transação. É o relatório. DECIDO. Com a formalização de acordo abrangendo o objeto do presente feito, restou prejudicada a análise do recurso inominado. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso, determinando a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau para homologação da transação e arquivamento do feito com as cautelas de praxe. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Michel Farah (OAB: 225817/SP) - Amanda Festa Feltrin (OAB: 369418/SP) - Karime Mansur (OAB: 232415/SP) - Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024293-63.2023.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Era Uma Vez Ltda - Vistos. Este feito já foi extinto. Assim, providencie o requerente/exequente o peticionamento no cumprimento de sentença. No mais, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA (OAB 460940/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP), EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002621-06.2020.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Casa do Saber Ltda EPP - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: KARIME MANSUR (OAB 232415/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), DANIELA BIZARI BIAZON (OAB 363443/SP)
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