Rafaela Paschoalin Joviliano
Rafaela Paschoalin Joviliano
Número da OAB:
OAB/SP 225836
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao impetrante sobre ID 10482701660 para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas complementares.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030639-31.2006.8.26.0506 (1031/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.I.C. - M.M.A.T.C.I. - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO (OAB 225836/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 399419/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030639-31.2006.8.26.0506 (1031/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.I.C. - M.M.A.T.C.I. - Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução/cumprimento de sentença, sem prévia ciência do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, inclusive por meio do sistema "teimosinha". Deve, para tanto, a parte exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 (cinco) dias, se não houver recolhido previamente, observados os casos de beneficiário da gratuidade da justiça. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia à intimação da parte executada na pessoa do (a) (s) patrono (a) (s), ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pela parte executada, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimada a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO (OAB 225836/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 399419/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029063-71.2004.8.26.0506 (6876/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Rubem Cione - Hilma dos Santos Fonseca Mamede - Ernestina de Sousa Destido - Maria de Lourdes Vieira da Cunha - Caleidos Engenharia e Construções Ltda - - Kako Empreendimentos e Assessoria Ltda - - Tavernise Construtora e Incorporadora Ltda - Intime-se a Fazenda Estadual, com urgência, pelo portal eletrônico, da decisão proferida às fls. 1.463/1.467. Apesar do interesse externado pelo inventariante às fls. 1.472/1.473, ainda não houve manifestação de Ernestina, razão pela qual concedo a essa mais 5 dias de prazo para esclarecer se tem interesse na designação de nova audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: FABIANA FRANCO DO AMARAL MARI (OAB 272070/SP), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), MARIANA CAVALIERI BITTAR (OAB 193177/SP), ROBERTO DA SILVA LISBOA (OAB 15031/SP), JUREMA DE CÁSSIA FELIPPE SORIANO (OAB 198218/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP), DIANA OSTAM ROMANINI (OAB 90126/SP), RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO (OAB 225836/SP), LARISSA BESCHIZZA CIONE (OAB 217331/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP), MARIA TERESA FERREIRA DE SOUZA NEVES (OAB 73945/SP), SAMUEL NOBRE SOBRINHO (OAB 50355/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004610-02.2010.8.26.0506 (208/2010) - Procedimento Comum Cível - Patricia Simoes Correa - - Elisabete Aita Simoes Correa - Banco Bradesco S/A - Homologo o acordo a que chegaram as partes por sentença e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Cuidando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer da presente, dou por prejudicados os recursos pendentes de julgamento, e certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente, oficiando-se à Superior Instância comunicando a ocorrência em tela. Diante do pagamento noticiado, defiro o levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Após, isentas de custas as partes em razão da transação (art. 90,§3º, do Código de Processo Civil), regularizados, arquivem-se definitivamente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO (OAB 225836/SP), RAFAELA PASCHOALIN JOVILIANO (OAB 225836/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), CAROLINA DE LIMA MARINHEIRO (OAB 194318/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP)