Raquel Poço Cruz
Raquel Poço Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 225837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Poço Cruz possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJAL, TJRJ, TRT23
Nome:
RAQUEL POÇO CRUZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INTERDIçãO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2213305-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: F. de S. L. - Agravado: T. B. de S. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito ativo, contra a r. Decisão não aclarada que julgou parcialmente o mérito da lide, por meio da qual a MM.ª Juíza a quo, em ação de divórcio c.c. partilha, guarda, regulamentação de visitas e alimentos, dentre outras deliberações, determinou a partilha igualitária entre as partes dos valores pagos em relação ao imóvel em litígio, a título de entrada e financiamento, até o mês de março de 2022, cabendo à autora indenizar o requerido da meação a que faz jus sobre tais valores (p. 611/613 e 652/656 dos autos de origem). Nos termos da legislação vigente, no agravo de instrumento, o juiz poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que não se verifica no caso. Após exame preliminar dos argumentos e documentos apresentados pela parte, ao menos em juízo de cognição sumária, não vislumbro perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao agravante, até que a Turma Julgadora analise a controvérsia, já que não houve demonstração de que a decisão importaria em óbice à alienação do imóvel a terceiros (p. 10). Dessa forma, a parte pode aguardar o julgamento desse recurso, que se processa em tempo razoável. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela no âmbito recursal. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Cumprida a determinação ou escoado o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Raquel Poço Cruz (OAB: 225837/SP) - Maiza Fernandes da Silva Viana (OAB: 350156/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2266158-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: L. N. S. de O. - Agravada: J. N. P. - Interessada: M. L. B. F. - Interessada: M. N. G. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito ativo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Vitor Vieira Silva (OAB: 441006/SP) - Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB: 405485/SP) - Raquel Poço Cruz (OAB: 225837/SP) - Maristela Neves Gonçalves (OAB: 435089/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2266158-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: L. N. S. de O. - Agravada: J. N. P. - Interessada: M. L. B. F. - Interessada: M. N. G. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito ativo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Vitor Vieira Silva (OAB: 441006/SP) - Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB: 405485/SP) - Raquel Poço Cruz (OAB: 225837/SP) - Maristela Neves Gonçalves (OAB: 435089/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2213305-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Santo André; 4ª. Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1026189-53.2021.8.26.0554; Dissolução; Agravante: F. de S. L.; Advogada: Raquel Poço Cruz (OAB: 225837/SP); Agravado: T. B. de S.; Advogada: Maiza Fernandes da Silva Viana (OAB: 350156/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213305-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 4ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1026189-53.2021.8.26.0554; Assunto: Dissolução; Agravante: F. de S. L.; Advogada: Raquel Poço Cruz (OAB: 225837/SP); Agravado: T. B. de S.; Advogada: Maiza Fernandes da Silva Viana (OAB: 350156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025052-02.2022.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.P. - - M.N.G. - L.N.S.O. - M.L.B.F. - Vistos. Manifeste-se a autora como requerido pela douta curadoria. Após, dê-se-lhe nova vista e conclusos para decisão. Int. - ADV: RAQUEL POÇO CRUZ (OAB 225837/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), MARISTELA NEVES GONÇALVES (OAB 435089/SP), VITOR VIEIRA SILVA (OAB 441006/SP), VITOR VIEIRA SILVA (OAB 441006/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0813038-58.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN TAVARES SOARES TREVAS SANTOS RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Defiro a Gratuidade de justiça ao autor. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo id. 200115647 É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. Suspendo os Autos até cumprimento do acordo. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
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