Renato De Almeida Lombarde
Renato De Almeida Lombarde
Número da OAB:
OAB/SP 225848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040175-37.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Empresa Municipal de Construções Populares Emcop - Vistos. Diante da instalação do sistema PETRUS para otimização dos serviços cartorários na realização de pesquisa de endereço, visto que acessa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD simultaneamente, determino a pesquisa de endereços dos requeridos (acima qualificados) pelos sistemas PETRUS (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e SIEL "on-line". Para tanto, é necessário o recolhimento da taxa correspondente a 20 UFESPs, visto que por CPF/CNJP para cada um dos serviços/sistemas, através da guia FEDTJ cod. 434-1, em 15 (quinze) dias. Após, à UPJ para que efetue a pesquisa, na forma de praxe. Com a resposta, dê-se ciência aos interessados, VIA ATO ORDINATÓRIO, para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP), FERNANDO ARAUJO DO VALLE (OAB 307475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000713-71.2013.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - EMPRESA MUNICIPAL DE COSNTRUÇÕES POPULARES - EMCOP - Vistos. Retifique-se o polo ativo da ação, passando-se a constar Jovelina, conforme termo do acordo, dando-se baixa em Osvaldo. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191763-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Antonieta Pereira Silva - Agravado: Empresa Municipal de Construções Populares Emcop - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, o Dr. Douglas Borges da Silva, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto que, às p. 201/202 dos autos originários, incidente de cumprimento de sentença, ajuizada por EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES POPULARES EMCOP contra ANTONIETA PEREIRA SILVA, deferiu a expedição de mandado de reintegração de posse. Recorre a parte executada arguindo que o acordo homologado que se executa não está juntado nos autos da ação de conhecimento (autos de nº 1036942-47.2014.8.26.0576), existindo nos autos apenas acordo com nome de terceiro estranho à lide. Aduz, em síntese, que: i) a homologação do acordo não transitou em julgado; ii) foi feita intimação apenas na pessoa do advogado; iii) não foi apresentada planilha de cálculo do débito; iii) a retomada da posse sem a realização de perícia em relação às benfeitorias úteis e necessárias acarretará prejuízo à agravante, que é idosa e apresenta sérios problemas de saúde; iv) deve ser observado, no caso em apreço, o princípio da dignidade da pessoa humana. Requer, portanto, a reforma da respeitável decisão a fim de que seja afastada a reintegração de posse deferida. Pleiteia, ainda, pela atribuição de efeito suspensivo (p. 1/13). Recurso tempestivo, isento de preparo. É o relatório. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe a atribuição de efeito suspensivo ao recurso se da imediata produção de seus efeitos [da decisão agravada] houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso, em sede sumária, vislumbra-se que a manutenção da decisão de origem implica risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, haja vista que em debate estão direitos ligados à moradia. Ressalte-se, por oportuno, que ao contrário do quanto aludido pela agravante, o título executivo que se executa está perfeitamente visível tanto nos autos da ação de conhecimento (p. 121/123) quanto no incidente de cumprimento de sentença (p. 3/5), assim como a certidão de seu trânsito em julgado (p. 127 da ação originária e p. 7 do incidente). A agravante, ademais, já havia se manifestado no incidente às p. 21 pleiteando a sua suspensão pois as partes exequente e executada está em fase de tratativas de acordo quanto aos valores em atraso. De qualquer maneira, reconhecendo a enorme relevância dos direitos atinentes à moradia, de rigor a concessão do efeito suspensivo para que a análise sobre o cabimento ou não da reintegração da posse pela agravada seja feita após efetiva instauração do contraditório, com maiores informações. Todas as demais questões postas se voltam ao mérito recursal, não cabendo, nesta oportunidade, seu aprofundamento, bastando para o momento a conclusão da presença dos requisitos para deferimento do efeito suspensivo pleiteado. Desta forma, nos termos do art. 1.019, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil, ATRIBUO o efeito suspensivo ao recurso, comunicando-se o douto Juízo de origem, com urgência, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Euclides Neres de Santana Júnior (OAB: 178776/SP) - Ivana Cristina Hidalgo (OAB: 184378/SP) - Renato de Almeida Lombarde. (OAB: 225848/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008675-33.2024.8.26.0576 (processo principal 1062256-24.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de Construções Populares Emcop - Ordem nº: 2016/003475 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 20/22 para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, com início em 30/09/2024 e término em 30/08/2029. Para melhor adequação dos serviços cartorários, determino que, após a publicação da presente, aguarde-se provocação em arquivo, devendo as partes comunicarem o Juízo para extinção (art. 924 II CPC) ou eventual inadimplemento. Decorridos 10 dias após o término da data acima, o feito será extinto (art. 924, II do CPC), independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), FERNANDO ARAUJO DO VALLE (OAB 307475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036584-48.2015.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Entregar - M.H.O.S. - F.H.S.A.S. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para que o exequente se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 393. Ante a certidão retro: ao exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004286-44.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1067082-93.2016.8.26.0576) (processo principal 1067082-93.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de Construções Populares Emcop - Inez Maria de Souza - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documento retro acostados pela parta executada, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042548-44.2012.8.26.0576 (576.01.2012.042548) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Paixão Alves da Silva Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - - Jose do Carmo Belissimo - Vistos. 1. Providencie a serventia a expedição de ofício ao IMESC a fim de que o perito esclareça se a lesão impediu a autora de trabalhar como professora. Prestado o devido esclarecimento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 2. Sem embargo, considerando que não há possibilidade de recuperação da visão no olho direito da autora (resposta ao quesito de número 6 - folha 423) e tendo em conta que, quando do saneamento (folhas 184-185), os efeitos econômicos consequentes do acidente também foram fixados como pronto controvertido, nada justifica o pedido de apuração a título de indenização material em fase de liquidação, como constou da petição inicial. Assim, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, para que a requerente junte aos autos todos os documentos idôneos que possui para amparar o pedido de indenização das despesas com medicações, próteses, consultas, fisioterapias, tratamentos, materiais de higiene, de conforto e de enfermagem, quantificando-os. Com a juntada dos aludidos documentos, intimem-se os requeridos para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 3. Cumpridas as duas determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de outras provas. 4. Intime-se. - ADV: ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP), PEDRO ANTONIO LOBANCO GARCIA (OAB 315107/SP), LUCIANA ANDRÉIA LOPES DIAS GARCIA (OAB 310720/SP), LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006638-04.2022.8.26.0576 (processo principal 1064848-07.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Empresa Municipal de Construções Populares Emcop - Vistos. Superada a determinação das fls. 45, a considerar o ato das fls. 37. Diante da inadimplência do acordo homologado nos autos principais, oportunizado o pagamento da dívida (fls. 37), sem quaisquer pagamentos, nos termos avençados, expeça-se o imediato mandado de IMISSÃO NA POSSE em favor da exequente. Fica concedido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária pelos executados, findo o qual, sem liberação da res, de imediato e sendo desnecessária nova ordem, deve o Oficial promover a sua retirada forçada. Observe o oficial de justiça a pessoa indicada para acompanhamento às fls. 44. Cabe a parte autora o recolhimento das diligência de oficial de justiça. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070231-87.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Esquema de Educação e Cultura - Cristiano Simão Santos e outros - Vistos. 1) PP. 110/113: Diante do disposto no Comunicado CG nº 2265/2017, por questão de segurança jurídica e processual, descabem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimações por WhatsApp. Logo, por simetria, é ineficaz a comunicação de renúncia feita pelo Advogado ao WhatsApp que supostamente pertence à mandante. Diante do exposto, concedendo, ao mandatário, o prazo de 10 (dez) dias para regularização do ato de renúncia, sob pena sob pena de permanecer responsável pela prática dos atos processuais inerentes a este feito. 2) PP. 114/118: Cadastre-se como terceiro interessado CAMILA MILANEZ RESENDE e o nome de seu advogado para recebimento de publicações. 3) PP. 119/123: Ciência quanto a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS em nome de INSTITUTO ESQUEMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, tendo como credor CAMILA MILANEZ RESENDE, até o limite do débito que importa em R$.7.781,04, conforme oficio oriundo do processo n.º0010271-78.2024.5.15.01 em trâmite no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Anote-se com alerta no sistema. 4) Intimem-se. - ADV: ROBERTO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 197928/SP), RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP), FLAVIO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 125616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010396-71.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Empresa Municipal de Construções Populares Emcop - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE (OAB 225848/SP)
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