Katia Regina Da Silva Venancio
Katia Regina Da Silva Venancio
Número da OAB:
OAB/SP 225943
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047783-69.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Walderes Martins Vieira - Fundação Para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp e outro - Vistos. Aguarde-se conclusão do laudo pericial. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP), ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003818-91.2024.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Bordingnon Costa - Vistos Atenda a parte requerente a(s) exigência(s) do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 75/76, no prazo de 30 dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, inciso III, do CPC. Atendida(s) a(s) exigência(s), solicite-se nova manifestação do oficial do CRI, a ser apresentada no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, se necessário for. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001826-61.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilene Aparecida de Souza - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Diga a parte autora, em dez dias, acerca da contestação apresentada. No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as. Caso negativo, esclareçam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-68.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Sonia Regina de Oliveira Guerreiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, a pagar a autora o valor equivalente a 60 dias de indenização delicença-prêmio, nos termos da legislação vigente, tendo como base de calculo o seu ultimo vencimento na ativa, sem incidência do imposto de renda, cujo valor deve ser atualizado desde a aposentadoria e acrescidos de juros de mora a contar da citação, observando-se a modulação do TEMA 810 do STF, e partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 aplicar- se a taxa Selic a esses consectários legais. Não há condenação nos ônus da sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.I. C. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058251-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Luzia de Jesus Gonçalves - Vistos. Fls. 171/175: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003368-85.2023.8.26.0586 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Elisa Schumacker de Britto - Republicado face a inconsistência do sistema: Relação: 0763/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Katia Regina da Silva Venancio (OAB 225943/SP) - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-68.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Sonia Regina de Oliveira Guerreiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, a pagar a autora o valor equivalente a 60 dias de indenização delicença-prêmio, nos termos da legislação vigente, tendo como base de calculo o seu ultimo vencimento na ativa, sem incidência do imposto de renda, cujo valor deve ser atualizado desde a aposentadoria e acrescidos de juros de mora a contar da citação, observando-se a modulação do TEMA 810 do STF, e partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 aplicar- se a taxa Selic a esses consectários legais. Não há condenação nos ônus da sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.I. C. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047323-19.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria do Carmo Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC, respeitada a gratuidade. P.R.I. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002341-44.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W.D.M. - B. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar nulos e inexigíveis os contratos nº 137396547, 137397934, 137397477 e 137397291, mantendo a liminar concedida pela superior instância para que a requerida se abstenha de efetuar qualquer ato de cobrança ou inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. Reputo ainda presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Eventuais valores cobrados do autor, em parcelas inexigíveis decorrentes dos contratos agora declarados nulos, deverão ser comprovados em liquidação de sentença, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP, desde cada desembolso, e com juros de mora legais desde a citação. Improcedente a pretensão autoral sobre indenização para danos morais. Diante da sucumbência em maior parte do réu, CONDENO este último no pagamento de 80% das custas e despesas processuais, respondendo o autor pelos 20% restantes, e, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixo, quanto ao autor, em 10% sobre o valor do seu proveito econômico (montante referente aos contratos de empréstimo anulados, somados, eventualmente, a valores eventualmente cobrados de forma indevida do autor), e, quanto ao réu, em 10% sobre o valor pleiteado a título de danos morais, resguardando eventual gratuidade já concedida. P.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001775-04.2024.8.26.0586/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Katia Regina da Silva Venancio - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado a fl 22/23 em favor da parte autora. Expeça-se o competente mandado de levantamento, observando-se os dados de fl. 27, se em termos. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA REGINA DA SILVA VENANCIO (OAB 225943/SP)
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