Marcio Rodrigues
Marcio Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 225971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Rodrigues possui 54 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
MARCIO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021806-36.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michele Martins da Silva - Maria Aparecida Lisboa Raboni - Vistos. Embargos de Declaração opostos por Michele Martins da Silva contra a sentença de fls. 591/595. Acolho-os, para esclarecer que, nada obstante a natureza cogente do art. 98, §3°, do CPC, de forma que prescindível sua menção no julgado, a verba honorária a que condenada a embargante encontra-se com sua exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade da justiça de que é beneficiária (fl. 66). Mantém-se, no mais, a sentença, nos termos em que proferida. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LISBOA RABONI (OAB 257709/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034782-44.2010.8.26.0564 (564.01.2010.034782) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - PANIFICADORA ITA BRASIL LTDA. - Vistos, Fls. 389/390: Alega a exequente que a empresa executada foi encerrada de forma irregular. Pretende a substituição da pessoa jurídica pela sócia Maria Regina da Silva e Maria da Conceição Pereira no polo passivo independentemente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Eis o Resumo. Decido. Em análise dos dados cadastrais da empresa executada juntados às fls. 391, constata-se que a situação indica "INAPTA". Tal situação não se confunde com encerramento extinção ou dissolução da empresa, tendo em vista que o status diz respeito ao cumprimento de obrigações na seara fiscal, não surtindo efeitos nos negócios jurídicos assumidos pela empresa. Dessa forma, não é possível acolher o pedido da exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e dano moral, em fase de cumprimento de sentença Alegação da autora de encerramento irregular da executada uma vez que se encontra inapta perante a Receita Federal - Indeferimento do pedido de sucessão processual (art. 110 do CPC) pelos sócios da pessoa jurídica Situação inapta que não se confunde com extinção ou encerramento da sociedade empresária Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP, 20ª Camara, Agravo nº 2076417-23.2024.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, j. 05.05.2024). 'PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO PROCESSUAL. Pretensão de incluir no polo passivo os sócios da empresa devedora, diante do seu informal encerramento, como autoriza o art. 110 do CPC, ou seja, a título de sucessão por morte. Descabimento. Empresa apenas inapta, o que não equivale à morte de pessoa física. Precedentes da Corte e desta Câmara. Desconsideração da personalidade jurídica que já foi rejeitada por decisão aqui mantida em sede de agravo anterior. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195075-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento:09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023). Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 1389/390 da exequente. No mais, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo nos termos do inciso III, art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016693-21.2020.8.26.0564 (processo principal 1026426-33.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE PLACE - KLEBER MOREIRA BASTOS - - TATIANA ANDREZA MARQUES LAGOS BASTOS - Caixa Economica Federal - Fls. 256/257, 278/279, 290, 299/300, 304/306 e 311/313: Em primeiro lugar, é de se destacar que, a teor do artigo 917, § 6º, do Código de Processo Civil, a possibilidade de o executado impelir à parte exequente o parcelamento de seu débito (30% + 6 parcelas mensais) não é aplicável aos cumprimentos de sentença de modo geral - salvo quando a parte exequente anuir a tal forma de pagamento, o que, in casu, inocorreu. Tal disposição legal, inclusive, sequer faz sentido quando se trata de obrigações de trato sucessivo, em que, mês a mês, o montante do débito (tal como o condominial) é majorado por novos vencimentos, a não ser que a executada estivesse em dia com suas obrigações perante o CONDOMÍNIO. Apesar de haver alegado estar adimplente com as cotas condominiais, a executada não trouxe aos autos um documento sequer a evidenciar ter pago as obrigações que se venceram no curso da demanda, sejam comprovantes de pagamento, termos de quitação, recibos etc., sendo que tais parcelas, por expressa disposição no título executivo, integram a condenação. Assim, e apesar de a parte executada ter feito depósitos esparsos que totalizaram R$ 69.075,28, não há como dar por quitado o crédito do CONDOMÍNIO. Embora este Juízo tenha dado à executada a possibilidade de indicar meios menos gravosos de quitação, de uma só vez, de sua obrigação (fl. 253), nada foi apresentado ou proposto. A executada limitou-se a continuar a realizar depósitos do "parcelamento" não autorizado pelo Juízo e a que não anuiu o exequente. O caso é, portanto, de se dar continuidade à excussão de seus direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, já penhorados anteriormente. Assim, para a avaliação dos direitos aquisitivos penhorados, relativos ao imóvel objeto da matrícula de nº. 117.789 do 1º Cartório de Registro desta Comarca, e futura realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial a Sra. DORA PLAT (Zukerman Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Leiloeira para dar início à avaliação dos bens. Intime-se a CEF para identificar qual o valor de seu crédito e qual o montante já adimplido pelos executados em razão do compromisso de compra e venda garantido por cláusula de alienação fiduciária. Sem prejuízo, deve a parte exequente apresentar a planilha atualizada de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação do laudo e homologação do valor de mercado dos imóveis penhorados, será deferido o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, com a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, bem como os de natureza propter rem, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), FLAVIO TADEU LIMA DE MELO (OAB 285161/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000656-76.2021.8.26.0565 (apensado ao processo 1006543-92.2019.8.26.0565) (processo principal 1006543-92.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Irene Poppulin Pizzol - Helvecio Emanuel Fonseca - - Josefina Silva Fonseca - Vistos. Ante a certidão de fls. 175, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 173: Deverá especificar quais as partes da pesquisa, indicando nome e CPF. Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP), ROBERTA FONSECA RELA (OAB 291347/SP), AMANDA FONSECA (OAB 221552/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014034-90.2018.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Edson Demarchi - Vistos. Aguarde-se a vinda da prestação de contas trimestral. Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 225971/SP), NATALIA DOS REIS FERRAREZE (OAB 273659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 9105864-59.2009.8.26.0000 (991.09.074947-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Maria Helena Purkote - Ficam intimadas as partes para manifestação a respeito da correção da digitalização dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. - Advs: Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Márcio Rodrigues (OAB: 225971/SP) - Leonor Gaspar Pereira (OAB: 109792/SP) - Joao Carlos Purkote (OAB: 149092/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 9105864-59.2009.8.26.0000 (991.09.074947-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Maria Helena Purkote - Ficam intimadas as partes para manifestação a respeito da correção da digitalização dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. - Advs: Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Márcio Rodrigues (OAB: 225971/SP) - Leonor Gaspar Pereira (OAB: 109792/SP) - Joao Carlos Purkote (OAB: 149092/SP) - 3º andar