Ana Laura Giacon Gabriel De Andrade
Ana Laura Giacon Gabriel De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 226052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Laura Giacon Gabriel De Andrade possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANA LAURA GIACON GABRIEL DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5008777-25.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CRISTIANO DUTRA MANTOVANI CPF: 032.942.796-20 RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES CPF: 30.680.829/0001-43 DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Varginha, data da assinatura eletrônica. MAURICIO NAVARRO BANDEIRA DE MELLO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Varginha
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171861-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Condomínio Portal Vale das Nascentes - Agravado: Podium Facilities Terceirizacao de Servicos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por CONDOMÍNIO PORTAL VALE DAS NASCENTES, nos autos da Ação Ordinária que move em face de PODIUM FACILITIES TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, contra decisão que revogou a liminar inicialmente deferida, consistente na abstenção, pela ré, de protestar o título discutido e inscrever o nome da autora no cadastro de inadimplentes. Inconformado, o agravante requer o provimento do recurso para restabelecer a tutela de urgência. Vieram os autos para análise inicial. É o Relatório. Trata-se na origem de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela Antecipada, na qual o agravante objetiva a rescisão do contrato de prestação de serviços, prestados pela ré, ora agravada. Da simples análise dos autos, constata-se que a decisão impugnada nada mais é do que a própria sentença, da qual transcrevo o dispositivo para melhor elucidar a questão: Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para reduzir a multa aplicada para o valor de R$ 85.592,68 e, por via de consequência, julgo o feito extinto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida. Sucumbente em maior parte, condeno o autor ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais. Honorários de 10% em favor do(a) Patrono(a) do autor sobre a diferença reconhecida (R$ 85.529,68) e honorários de 10% em favor do(a) Patrono(a) do requerido sobre a diferença dos pedidos não acolhidos. (fls. 273 dos autos principais, grifo nosso) Assim, tendo em vista que o pronunciamento jurisdicional atacado foi proferido em sentença, o recurso adequado a desafiá-lo, nos termos dos artigos 1.009, do Código de Processo Civil é a apelação, e não o agravo de instrumento. Lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 14ª edição, 2014, pág. 1048, ainda sob a égide do CPC anterior: No sistema processual civil brasileiro, apelação é o recurso típico, cabível contra a sentença proferida no processo de conhecimento, no de execução, no cautelar, nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa ou voluntária. Há perfeita correlação entre a natureza do ato judicial recorrível e o recurso cabível contra ele: a) da sentença (CPC 162 §1º, 267 e 269) cabe apelação (CPC 513); b) da decisão interlocutória (CPC 162 §2º) cabe agravo (CPC 522); c) o despacho (162 §3º) é irrecorrível (CPC 504). A apelação é o recurso por excelência, de cognição ampla, que possibilita pedir-se ao tribunal 'ad quem' que corrija os 'errores in iudicando' e também os 'errores in procedendo' eventualmente existentes na sentença. Esta ampla cognição permite que se impugne a ilegalidade ou a injustiça da sentença, bem como propicia o reexame de toda a prova produzida no processo. Eventual pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve seguir o disposto no art. 1.012, §3º, do CPC, e não a via do agravo de instrumento. Isto posto, NÃO SE CONHECE DO RECURSO, POIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, consoante fundamentação ora mencionada. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Marcelo Augusto Amaro dos Santos (OAB: 444154/SP) - Anderson Fonseca (OAB: 370689/SP) - Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade (OAB: 226052/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171861-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1054654-51.2023.8.26.0506; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Condomínio Portal Vale das Nascentes; Advogado: Marcelo Augusto Amaro dos Santos (OAB: 444154/SP); Agravado: Podium Facilities Terceirizacao de Servicos Ltda; Advogado: Anderson Fonseca (OAB: 370689/SP); Advogada: Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade (OAB: 226052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171861-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro de Ribeirão Preto; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1054654-51.2023.8.26.0506; Prestação de Serviços; Agravante: Condomínio Portal Vale das Nascentes; Advogado: Marcelo Augusto Amaro dos Santos (OAB: 444154/SP); Agravado: Podium Facilities Terceirizacao de Servicos Ltda; Advogado: Anderson Fonseca (OAB: 370689/SP); Advogada: Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade (OAB: 226052/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.