Fernando Alberto Roso
Fernando Alberto Roso
Número da OAB:
OAB/SP 226057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO ALBERTO ROSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001073-49.2022.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Benedito Cesar - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi encontrado no(s) endereço(s) fornecido(s) conforme se verifica na(s) certidão do sr. Oficial de Justiça sendo pessoa desconhecida no local. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-84.2025.8.26.0145 (apensado ao processo 1003111-64.2019.8.26.0145) (processo principal 1003111-64.2019.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Prudente da Silva - Ante a concordância do exequente com o novo cálculo apresentado pelo INSS, homologo a planilha de cálculos de fls. 111/113 para que produza seus efeitos de direito. Diante da concordância, entendo que há desistência do prazo recursal. Certifique a z. Serventia. Após, expeça-se ofício requisitório e intimem-se as partes para que manifestem sua concordância com os valores requisitados. Se em termos, aguarde-se pelo pagamento. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-78.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria do Carmo Silva - Franco Kaolu Takakura - - Stela Mitsui Vaz Takakura - YELUM SEGUROS S.A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do IMESC no tocante aos honorários periciais. Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP), ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003111-64.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Prudente da Silva - Os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre o ofício expedido a fls. 246/247, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001301-66.2024.4.03.6326 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: VALDIRENE APARECIDA CEZAR Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDO ALBERTO ROSO - SP226057-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-33.2021.8.26.0315 (processo principal 0001549-85.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.C.P. - J.A.P. - CUMPRA-SE O ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 246. APÓS, ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000504-88.2025.8.26.0629 (processo principal 1003352-41.2019.8.26.0629) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Lenir Aparecida de Carvalho - Vistos. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, no prazo de TRINTA dias, apresente eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo expediente, em se tratando de requisição de valor elevado (precatório), intime-se também a autarquia executada para os efeitos de compensação, previstos nos §9º e §10º do artigo 100 da Constituição Federal (artigo 6º da Resolução nº 115/2010-CNJ). Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003352-41.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Lenir Aparecida de Carvalho - Fls. 196/198 (ofício do Instituto Nacional do Seguro Social comunicando a implantação do benefício previdenciário): Ciência à requerente. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000003-90.2025.8.26.0136/SP EXEQUENTE : LARANJAL MALHAS TECELAGEM E COMERCIO DE TECIDOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB SP226057) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, deverá a parte autora apresentar o documento fiscal referente ao negócio jurídico que figura como objeto do presente feito, ante a necessidade de se aferir a regularidade fiscal da ME ou EPP que pretende litigar no Sistema dos Juizados Especiais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Anoto, a esse respeito, recente decisão do Colendo Colégio Recursal deste Tribunal de Justiça, em idêntico sentido: RECURSO INOMINADO. Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo. Enunciado 135 FONAJE. Incidência. Inconstitucionalidade afastada. Exigência de documento fiscal que não configura prejuízo ao acesso à Justiça. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1002479-60.2022.8.26.0136, Rel. Paulo Sérgio Mangerona, 6ª Turma Recursal Cível, j. 22/03/2024) Do voto do eminente Relator, colhe-se o seguinte excerto: “A determinação judicial para que a parte comprove sua condição de microempresário/microempreendedor e, também, junte documento fiscal referente ao negócio jurídico discutido não implica em óbice ao acesso ao Poder Judiciário. Ao optar pelo sistema dos Juizados Especiais Cíveis deve a parte se enquadrar em condição que lhe permita figurar no polo ativo da demanda. No entanto, se não se desincumbiu desse ônus de comprovação inafastável, nada impede que o seu acesso à Justiça seja exercido no juízo comum. A regra visa, principalmente, evitar a burla ao sistema, ao impor uma regra de observação obrigatória para manutenção do seu equilíbrio e destinado, efetivamente, àqueles que a ele podem ter acesso por força do que dispõe a própria Lei n. 9.099/95. O enunciado não é inconstitucional” . Ainda no mesmo voto, o Relator, MM. Juiz Paulo Sérgio Mangerona, faz menção a julgado anterior (Recurso Inominado nº 1000633-55.2019.8.26.0219, da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Rel. Fernando Awensztern Pavlovsky), que, a meu ver, arremata a questão, citando que: i) o mesmo entendimento esposado no Enunciado nº 135 do FONAJE é também reproduzido nos Enunciados nº 2 do FOJESP (“ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico ”) e nº 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“ O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda ”); e ii) a exigência de apresentação do documento fiscal que lastreia o negócio é escorada na finalidade maior de verificar se a ME ou EPP, que pretende acessar o Sistema dos Juizados Especiais – que goza de gratuidade no primeiro grau de jurisdição –, mantém a imprescindível escrituração contábil, da qual depende a devida emissão de documentos fiscais de suas atividades (“ É certo que a Lei nº 9.099/95, conforme previsto em seu artigo 8º, § 1º, II, possibilita às microempresas e empresas de pequeno porte, assim enquadradas pela competente legislação de regência, a propor ações no sistema dos Juizados Especiais, atuando assim em prestígio e como forma de fomento da atividade comercial. Não é menos certo, contudo, que a Lei Complementar nº 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresas de Pequeno Porte, que também prevê a legitimidade para ajuizamento de demandas perante o Juizado Especial de tais pessoas jurídicas (cf. artigo 74), dispõe sobre o enquadramento das empresas como ME ou EPP com base na receita bruta anual (cf. artigo 3º), circunstância para a qual faz-se imprescindível uma correta escrituração contábil que depende da devida emissão de documentos fiscais de suas atividades, obrigatoriedade esta inclusive imposta de forma expressa pelo artigo 26, I, da referida norma. Portanto, a exigência de apresentação de documento fiscal do negócio jurídico visa examinar a comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de permitir o uso indevido do acesso ao Sistema dos Juizados Especiais, que goza da gratuidade no 1º. grau de jurisdição, não se mostrando razoável que o Estado, possivelmente fraudado pelo contribuinte, oportunize a este a utilização da custosa estrutura judicial, de modo gratuito, bem como permita que tal benefício seja distorcido e utilizado para fins outros que não a cobrança de créditos afetos às suas atividades ”). Também nesse sentido, vale citar: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA. Exigência de documentação de comprovação da qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Enunciados 135 do FONAJE e 2 do FOJESP. Pessoa jurídica que não pode se servir do sistema dos Juizados Especiais sem demonstrar que atua com regularidade fiscal. Empresa que não faz jus ao regime tributário diferenciado, consoante consulta ao site da Receita Federal do Brasil. Incapacidade para figurar no polo ativo, nos termos do art. 8.º, § 1.º, inciso II, e art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. (TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1011322-24.2022.8.26.0068, Rel. Eduardo Francisco Marcondes, 5ª Turma Recursal Cível, j. 18/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Admissibilidade no sistema dos Juizados Especiais para decisões em que não haverá possibilidade de manejo de recurso inominado – Exigência de documentação de comprovação da qualificação tributária como microempresa e documento fiscal referente ao negócio jurídico – Enunciado 135 do FONAJE e 2 do FOJESP – Pessoa jurídica que não pode se servir do sistema dos Juizados Especiais sem demonstrar que atua com regularidade fiscal - Decisão atacada correta, que deve ser mantida - Agravo não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0104982-42.2023.8.26.9061, Rel. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, 2ª Turma Recursal Cível, j. 23/02/2024) Assim, aguarde-se, por 15 (quinze) dias, que seja juntado aos autos o documento fiscal, conforme fora determinado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001386-15.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Costa - Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o "quantum" devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença e v. acórdão. Esta decisão servirá como ofício. Intime-se - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
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