Adriana Maria Costa Pellizzari
Adriana Maria Costa Pellizzari
Número da OAB:
OAB/SP 226072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Maria Costa Pellizzari possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021342-70.2024.8.26.0602 (processo principal 0024358-91.2008.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade de Melhoramentos Villa Amato - Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: não procurado. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: HELENA MASCARENHAS FERRAZ (OAB 249522/SP), ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016519-70.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Edivan Felipe Nicolau - Millena Carolina Daroz Sentoma - - Elizabeth Guanais da Silva Daroz - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para:CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 9.856,13, a título de danos materiais, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora a partir da citação. Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (artigo 5º, inciso II, da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do Egrégio TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e dali em diante, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -- Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (artigo 924, II, Código de Processo Civil). Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001054-76.2016.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Daniella Cristina de Camargo - Vistos. Fls. 346/350: homologo o Auto de Arrematação sendo devidamente assinado nesta data. Fls. 377/382: decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, §2º, do CPC, certifique o cartório o respectivo decurso de prazo e expeça-se Carta de Arrematação em favor do arrematante, bem como Mandado de Imissão na Posse do Imóvel, após recolhidas as taxas e diligências necessárias, com anotação de hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, em virtude do parcelamento do valor do imóvel. Dica deferido o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício à autoridade policial. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Execução de título extrajudicial. Contribuição condominial.Pretensão de reforma da decisão que indeferiu a expedição de carta de arrematação e de eventual mandado de imissão de posse, condicionando-os ao pagamento integral do preço - Existência de arrematação perfeita, acabada e irretratável, ainda que o pagamento da arrematação seja realizado de forma parcelada, o que autoriza a expedição da carta de arrematação, bem como de eventual mandado de imissão de posse, com anotação da hipoteca judiciária do próprio bem arrematado, como forma de garantir a arrematação nos termos art. 895, §1º, do CPC - Agravo provido,com determinação.(Agravo de Instrumento nº 2186220-43.2021, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. DESEMBARGADORA SILVIA ROCHA, julgado em 30/09/2021)." Em relação a intimação da Prefeitura, incumbe ao arrematante a referida comunicação, uma vez que este não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação, não sendo a questão da sub-rogação ou cobrança de débitos posteriores objeto deste feito, do qual nem o arrematante, nem a Prefeitura são partes. Quanto ao cancelamento do ônus no Cartório de Registro de Imóveis, também não assiste razão ao arrematante, sendo desnecessária tal providencia, eis que o registro da carta de arrematação tem como efeito o cancelamento automático dos ônus correlacionados direta ou indiretamente a relação entre o anterior proprietário, cabendo, ainda, em caso de negativa da autoridade solicitante, o peticionamento direto pelo interessado. (TJ-SP - AI: 2079340-90.2022.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 28/02/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023" Consigno que, eventual pedido de levantamento de valores serão oportunamente apreciados. Fls. 389/406: Ciência às partes. Int. - ADV: ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021342-70.2024.8.26.0602 (processo principal 0024358-91.2008.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade de Melhoramentos Villa Amato - Ciência da juntada da carta AR negativa - motivo: não procurado. Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço). Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: HELENA MASCARENHAS FERRAZ (OAB 249522/SP), ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001428-20.2024.8.26.0602 (processo principal 1024324-16.2019.8.26.0602) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - N.R.G. - V.G.F.G. - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)". - ADV: JOELMA APARECIDA DA CRUZ REIS (OAB 340079/SP), ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), EDUARDO AUBREY SILVA NOGUEIRA (OAB 273502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001428-20.2024.8.26.0602 (processo principal 1024324-16.2019.8.26.0602) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - N.R.G. - V.G.F.G. - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)". - ADV: EDUARDO AUBREY SILVA NOGUEIRA (OAB 273502/SP), FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP), JOELMA APARECIDA DA CRUZ REIS (OAB 340079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001089-72.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1001054-76.2016.8.26.0663) (processo principal 1001054-76.2016.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Daniella Cristina de Camargo - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: ADRIANA MARIA COSTA PELLIZZARI (OAB 226072/SP)
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