Juliana Fernandes Romero De Oliveira
Juliana Fernandes Romero De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 226143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Fernandes Romero De Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
JULIANA FERNANDES ROMERO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000330-48.2023.4.03.6122 AUTOR: ELSON GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA ALVES COTRIM - SP447768, JULIANA FERNANDES ROMERO DE OLIVEIRA - SP226143 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da manifestação da União Federal, na qual informa que já oficiou a Receita Federal do Brasil solicitando a elaboração dos cálculos de liquidação referentes à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria do autor, revogo a aplicação da multa, considerando as providências já noticiadas pela União Federal e a necessidade de trâmite administrativo entre órgãos públicos distintos, o que pode justificar eventual superação do prazo de 30 dias inicialmente estabelecido. Ressalto, contudo, que a revogação da multa pode ser reanalisada caso se verifique injustificada demora ou inércia na apresentação dos cálculos. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 16ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2025 REQUERENTE: POSTO RAJA GABAGLIA LTDA ; REQUERIDO: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A Cuida-se de pedido formulado pela parte executada, por meio do qual se requer o arresto de valores constantes nos autos em apenso(processo nº:0549300-62.2001.8.13.0024), no montante atualizado de R$308.005,83(trezentos e oito mil, cinco reais e oitenta e três centavos), a ser transferido para os presentes autos, como forma de garantia do cumprimento da obrigação de fazer ainda pendente de adimplemento. Verifica-se dos autos que a obrigação imposta na presente demanda ainda não foi regularmente cumprida, revelando-se pertinente a adoção de medidas voltadas à preservação do resultado útil do processo, nos termos do art.297 do CPC, que confere ao juízo poder geral de cautela para adotar, de ofício ou a requerimento da parte, providências necessárias à efetivação da tutela jurisdicional. No caso concreto, a medida postulada não configura propriamente uma medida executiva em desfavor da parte exequente, mas providência de natureza assecuratória, voltada à reserva de valores cuja titularida. ** AVERBADO ** de final poderá ser objeto de apuração e compensação, considerando a conexão entre os feitos e eventual crédito da parte executada no processo apensado. Dessa forma, defiro o pedido de arresto, determinando a constrição e a imediata transferência aos presentes autos da quantia de R$308.005,83, atualizada até 15/05/2024, que permanecerá vinculada à presente demanda té ulterior deliberação, condicionada ao integral cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo legal. B.Hte.,05 de maio de 2025.a)Adriana Garcia Rabelo- Juiza de Direito. ** AVERBADO ** Adv - GUILHERME NOBRE AGUIAR, ANDREZA BARCALA PEIXOTO, VINICIO KALID ANTONIO, BADY ELIAS CURI NETO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, WINDER LAMEGO JUAREZ, ALEXANDRE TORIDO BRANDAO, FRANCISCO TRINDADE VELOSO, ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, IGOR FERREIRA AUGUSTO, ROSILENE OLIVEIRA MACHADO, EDUARDO ANTONIO RIBEIRO NOTINI.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000330-48.2023.4.03.6122 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: ELSON GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA ALVES COTRIM - SP447768, JULIANA FERNANDES ROMERO DE OLIVEIRA - SP226143 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que se busca a liquidação de julgado referente à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de neoplasia maligna. Intimada para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, a União Federal pugnou pela inversão do ônus de apresentação dos cálculos, sustentando aspectos de racionalidade econômica e colaboração processual, invocando princípios gerais do Código de Processo Civil. A parte autora, a seu turno, afirma a impossibilidade técnica de elaborar os cálculos, uma vez que os elementos informativos necessários encontram-se exclusivamente em poder da Administração Pública. A cronologia processual demonstra clara tentativa da União de se eximir de obrigação que lhe incumbe por força da sentença transitada em julgado. A recusa da Procuradoria da Fazenda Nacional em apresentar os cálculos contraria frontalmente o título judicial transitado em julgado, que assim dispôs: Transitada em julgado, com o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a União Federal para apresentação dos cálculos, em vista do fixado pelo STF na ADPF 219. A Procuradoria da Fazenda Nacional detém todos os elementos técnicos necessários para a correta liquidação, incluindo índices, taxas e demais dados específicos da União. A persistente recusa configura descumprimento de ordem judicial e obstrução processual, violando os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Assim, DETERMINO à União Federal - Fazenda Nacional, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional, que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos completos de liquidação do julgado, devidamente discriminados e atualizados. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento, a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte ao decurso do prazo, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a apresentação dos cálculos, determino a intimação da parte autora para manifestação em até 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentando concordância com os cálculos, expeça-se ofício requisitório para efetivação do pagamento, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo oposição, os ofícios serão transmitidos ao Tribunal Regional Federal. Expedida(s) requisição(ões), dê-se ciência às partes para conferência. Disponibilizados os valores em conta judicial, dê-se ciência ao beneficiário para efetuar o saque independentemente de alvará de levantamento. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 16ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2025 REQUERENTE: POSTO RAJA GABAGLIA LTDA ; REQUERIDO: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A Publicado despacho RETORNAR AO ARQUIVO. Considerando a inércia das partes , remetam-se novamente os autos ao arquivo.P.R.I. Data supra.Adriana Garcia Rabelo -Juiza de Direito. ** AVERBADO ** Adv - GUILHERME NOBRE AGUIAR, ANDREZA BARCALA PEIXOTO, VINICIO KALID ANTONIO, BADY ELIAS CURI NETO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, WINDER LAMEGO JUAREZ, ALEXANDRE TORIDO BRANDAO, FRANCISCO TRINDADE VELOSO, ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, IGOR FERREIRA AUGUSTO, ROSILENE OLIVEIRA MACHADO, EDUARDO ANTONIO RIBEIRO NOTINI.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 16ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2025 REQUERENTE: POSTO RAJA GABAGLIA LTDA ; REQUERIDO: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A Publicado despacho INT.ORD:ÁS PARTES. Prazo de 0015 dia(s). Diante da manifestação retro, mantenho o pronunciamento judicial de fls.1343. Oportunizo as partes ,uma vez mais, o cumprimento do referido despacho, sob pena de arquivamento.P.I.B.Hte.,04/04/2025.Adriana Garcia Rabelo -Juiza de Direito. ** AVERBADO ** Adv - GUILHERME NOBRE AGUIAR, ANDREZA BARCALA PEIXOTO, VINICIO KALID ANTONIO, BADY ELIAS CURI NETO, TERCIO TULIO NUNES MARCATO, WINDER LAMEGO JUAREZ, ALEXANDRE TORIDO BRANDAO, FRANCISCO TRINDADE VELOSO, ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES, FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE, IGOR FERREIRA AUGUSTO, ROSILENE OLIVEIRA MACHADO, EDUARDO ANTONIO RIBEIRO NOTINI.