Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti

Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti

Número da OAB: OAB/SP 226178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti possui 305 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 305
Tribunais: TJSP, STJ, TRT15, TRF3, TST, TJMG
Nome: MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
263
Últimos 90 dias
305
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (79) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) APELAçãO CíVEL (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011383-43.2023.5.15.0028 AUTOR: ROSELI RODRIGUES RÉU: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c98b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Efetuado o depósito para pagamento dos honorários periciais, procede-se à transferência ao perito engenheiro, Dr. ALTAIR APARECIDO ANGELO DE AMORIN. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento da contribuição previdenciária, em guia própria, no valor de R$273,22, sob pena de prosseguimento. Comprovado o recolhimento e efetuada a transferência ao perito, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de julho de 2025 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PADRE ALBINO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9299254-28.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Unibanco União de Bancos Bbrasileiros S/A - Apelado: Izaltino Zerbinatti (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de julho de 2025 - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005210-59.2002.8.26.0132/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: Ivania Marcia Zanquetini Gomes Fiorese - Embargdo: Jose Vicente Sparano - Embargdo: Fundacao Padre Albino - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, ALEGANDO OMISSÃO NA ANÁLISE DE QUESTÕES RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO, ESPECIALMENTE QUANTO À ENTREGA DO PRONTUÁRIO MÉDICO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, IV, DO CPC, COM PEDIDO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, ESPECIALMENTE QUANTO À ENTREGA DO PRONTUÁRIO MÉDICO E SUA RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REFORMA DA DECISÃO, MAS À CORREÇÃO DE VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE, CONFORME ART. 1.022 DO CPC. 4. NÃO FORAM CONSTATADOS VOTOS NO ACÓRDÃO, QUE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E APRECIOU AS OBSERVAÇÕES COM PRESTEZA, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA, MAS À CORREÇÃO DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS. 2. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO ÀS DISCUSSÕES DA AUTORA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022; ART. 489, §1º, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 2.750.169/MS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 10.02.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivania Marcia Zanquetini Gomes Fiorese (OAB: 82831/SP) (Causa própria) - Jose Alfredo Luiz Jorge (OAB: 24281/SP) - Maria Letícia Abdo Jorge (OAB: 191600/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP) - Nelson Gomes Hespanha (OAB: 50402/SP) - Andre Batista Patero (OAB: 294004/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004402-65.2024.8.26.0132 - Ação Civil Pública - Dever de Informação - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - - Fundação Padre Albino-centro Universitário Padre Albino - Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo -Representado : LEANDRO ALVES OLIVEIRA - - CCM Catanduva - Comissão Consultiva Mista do Iamspe Catanduva - Representado por: ARNALDO ARAGÃO BASTOS - - CPP CENTRO PROFESSORADO PAULISTA DE CATANDUVA -Representado: AILTON RENAN GOULART - - Eduardo Henrique Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 487 e ss.: Os patronos da Fundação Padre Albino solicitaram atendimento virtual na semana passada, do qual participou também o representante do Ministério Público, pontuando-se, na ocasião, que o contrato com o IAMSPE, que seria denunciado anteriormente, havia sido renovado e teria vencimento previsto para o dia 31 de julho de 2025, e que não seria possível renova-lo, por conta de impasses havidos na negociação de seus termos. Na ocasião, pontuou-se que isso seria comunicado nos autos, o que, todavia, não se deu até agora. A decisão proferida inicialmente tinha por objetivo impedir que, de forma abrupta, o contrato viesse a ser rescindido, antes da data prevista - o que, diga-se seria direito mesmo da Fundação, dado que havia, de fato, previsão nele sobre tal possibilidade -. Sucede, todavia, que de lá a essa parte venceu-se um ano, e as dificuldades enfrentadas, ao que se noticiou quando do atendimento, não foram superadas. Embora se reconheça a importância do atendimento prestado pela Fundação, de resto ressaltado quando proferida a decisão inicial, o fato é que a celebração de um contrato - ou sua renovação - depende, em última análise, de acordo de vontades entre duas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, não me parecendo que a Fundação ré, deliberadamente, pretendesse deixar de prestar o volume de atendimentos indicados na decisão referida, que seria, para ela, importante fonte de recursos. Feito esse esclarecimento, o que se tem é que não há, agora, como se lhe impor que renove, uma vez mais, o contrato celebrado junto ao IAMSPE. Dê-se ciência ao Ministério Público, ficando, de outro lado, revogada a decisão que suspendera, anteriormente, o andamento do feito, iniciando-se, a contar da publicação dessa decisão, o prazo para que tanto a Fundação, como o Iamspe, apresentem contestação. Int. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), HUGO MARIN FUMAGALI (OAB 390238/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP), SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007953-08.2003.8.26.0132 (132.01.2003.007953) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valter Prieto - - Maria Jose de Maio Prieto - Luzia Iglesias Bueno - - Joao Cesar Najm - - Lucio Flavio Bueno - - Regina Sparano Gomes Bueno e outros - Fl. 1223: Traga a parte requerente novo formulário de mandado de levantamento eletrônico (acessível em: www.tjsp.jus.br>download>Formulários>Formulário MLE), preenchido de acordo com o Comunicado Conjunto 12/2024 (Processo 2023/79862), posto que o juntado aos autos, trouxe número de CPF que não condiz com a beneficiária. - ADV: SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), SIMONE PERES BERNARDO (OAB 182969/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003278-30.2025.8.26.0132 (processo principal 1002860-80.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marina Curan da Silva - Associação Padre Albino Saúde - Vistos. 1. A(s) parte(s) vencida(s) fica(m) intimada(s), por meio de seu(s) Advogado(s) - Art.513, §2º, inciso I, do CPC, de que, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação desta decisão, deverá(ão) promover o pagamento do valor de R$5.670,78 (devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento). Lembre-se que o prazo sucessivo para eventual impugnação é de 15 dias, independentemente de nova intimação (STJ, REsp. 1.761.068, Rela. Min. NANCY ANDRIGHI; e Enunciado nº 92 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 1.1. Ficam as partes cientes de que a forma de pagamento deverá ser por meio de depósito direto na(s) conta(s) indicada(s) pela(s) parte(s) credora(s) (conforme dados do formulário MLE que será apresentado no prazo máximo de cinco dias, nos termos do item 3 abaixo, destacando a necessidade de existir procuração com poderes para receber e dar quitação, se o caso), o que está em sintonia com o §2º, do Art.3º, do Provimento CSM 2.753/2024 [DJE de 12/09/2024, pp.01/30; vide também Comunicado da Presidência 190/2024, Resolução CNJ 303/209 e Provimento CNJ 2.753/2024). 1.2. Ressalvo que: (a) depósito judicial poderá ser realizado apenas se houver quantia controversa; (b) ou seja, a quantia incontroversa deverá depositada diretamente na conta indicada para a parte; e (c) é essencial que a parte devedora traga aos autos o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) na primeira oportunidade que se manifestar. 1.3. Lembre-se que o depósito diretamente na(s) conta(s) da(s) parte(s) credora(s) é até mais vantajoso para a(s) própria(s) parte(s) executada(s), evitando-se qualquer discussão em torno do Tema 677 do STJ. 2. Após, observe-se o seguinte: (a) não efetuado o pagamento, a(s)parte(s)exequente(s), no prazo máximo de cinco dias, contado do término do prazo para pagamento mencionado acimaeindependentemente de nova intimação (ou seja, a parte exequente deverá projetar o final do prazo da parte executada e desde já programar/agendar para se manifestar nesse prazo sucessivo ora definido), deverá requerer o que de direito, apresentando o valor atualizado da dívida, nos moldes dos artigos 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil, já com a incidência da multa e dos honorários do §1º, do Art.523, do referido Código (na inércia, os autos serão arquivados); (b) Havendo depósito (ainda que parcial), na remota hipótese de o pagamento não ter sido feito diretamente na conta indicada pela parte exequente, e decorrido o prazo de 15 dias sem apresentação de impugnação, fica desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, sendo que esta deverá se manifestar em cinco dias, a contar da efetivação do pagamento, sobre a satisfação do crédito, sob pena de presunção do cumprimento da obrigação (Art.526, §3º, do CPC). Caso a parte devedora realize o depósito e informe que é para finalidade de pagamento, não há necessidade de aguardar o prazo de 15 dias, presumindo-se que não haverá impugnação. 3. A parte credora deverá desde já (no prazo máximo de cinco dias) apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ) e também procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, se o caso, podendo na petição especificar a destinação dos pagamentos. A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como "valor" e "tipo de levantamento" dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). 4. Para as próximas fases processuais, a(s) parte(s) exequente(s) fica(m) desde já advertida(s), nos termos do Art.77, inciso IV e §1º, do CPC, que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 4.1. Em centenas de outros casos, foram constatados enormes prejuízos processuais quando não realizado o prévio recolhimento da taxa, valendo destacar o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte exequente; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa, por exemplo, elaborar ato ordinatório para o recolhimento, publicar, certificar publicação, movimentar o processo nas filas, juntar petição e novamente analisar se houve o devido recolhimento; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado; (d) há a possibilidade de a parte executada tomar ciência dessas movimentações e ter ciência prévia do pedido de constrição de bens, podendo prejudicar a pretensão. 4.2. Não custa deixar registrado que esta determinação está baseada em diversos princípios processuais/constitucionais: (a) com fundamento no princípio da cooperação, a(s) parte(s) exequente(s) deve(m) apresentar o pedido de acesso a sistemas juntamente com o recolhimento da taxa, postura que está em consonância com o princípio da celeridade (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e Arts.4º e 6º do CPC); (b) com fundamento nos princípios da boa-fé e lealdade processuais (Art.5º do CPC), este Magistrado está advertindo, antecipadamente, a(s) parte(s) exequente(s) que eventuais/futuros pedidos de acesso a sistemas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER etc.) deverão vir acompanhados do prévio recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido e arquivamento da execução por inércia. 4.3. Em relação aos recolhimentos, lembre-se que os valores, informações sobre as guias respectivas e procedimentos podem ser facilmente encontrados no "site" do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (na aba "principais acessos" > "despesas processuais": < https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais >). Consigno, ainda, que, na remota hipótese de o pedido não ser acolhido, será imediatamente (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10) autorizada a devolução do valor para a parte, nos termos do Comunicado CG 1.158/2021 (vide DJE de 12/06/2024, pp.34/38 ou no mesmo "link" indicado acima na aba "Restituições de Valores Recolhidos..."), não havendo qualquer prejuízo. 5. Lembre-se, ainda, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentando a lei de custas local (Lei Estadual 11.608/2003), editou o Comunicado Conjunto 951/2023 (vide DJE de 19/12/2023, pp.14/17; e DJE de 24/04/2025, pp.07/010), que prevê a necessidade de o exequente, em toda fase processual (preferencialmente em toda petição que for apresentada durante o trâmite do processo), apresentar planilha com o valor atualizado da dívida, incluindo o valor das custas, outras taxas e demais despesas processuais, merecendo destaque trecho dos itens 10 e 11 de tal norma: "10... os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento...". Na remota hipótese de a parte exequente não cumprir tal ônus, tornem conclusos para arquivamento da execução por inércia. Ressalto que, apesar de constar no cálculo todas as despesas, o devedor estará cumprindo a obrigação corretamente da seguinte forma: (a) a obrigação principal, por meio de depósito vinculado a este processo/incidente; (b) em relação às custas/taxas, mediante pagamento da guia própria/respectiva. 6. Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, nos termos do Art.517 do Código de Processo Civil, sob a responsabilidade do credor, após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário (e caso não haja o depósito judicial integral do valor), bastando que a parte exequente apresente a competente certidão ao Tabelionato de Protesto competente, nos termos do Art.104-A, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do item 20.3, do Capítulo XV, do Tomo II, das NSCGJ; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão específica para protesto (ou "negativação") deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução. Int. - ADV: HUGO MARIN FUMAGALI (OAB 390238/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), MARINA CURAN DA SILVA (OAB 419456/SP), MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010293-95.2023.5.15.0061 AUTOR: DHARA REGINA DE ALMEIDA RÉU: FUNDACAO PADRE ALBINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b9890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: pc Visto etc. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Após a indicação de dados bancários pelo patrono da autora, liberem-se, pois, do depósito judicial, o crédito líquido da parte exequente, bem como os honorários advocatícios e periciais, conforme demonstrativo de atualização, por meio de alvará judicial eletrônico. Nesse compasso, intime-se a parte autora para indicar a conta bancária para transferência do valor. Cumprida a determinação, Libere-se, por meio de alvará judicial eletrônico e recolham-se as custas processuais. Após cumprimento, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, certifiquem-se o saldo zero e arquivem-se os autos. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PADRE ALBINO
Página 1 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou