Andrea Andrade Dos Santos
Andrea Andrade Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 226419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Andrade Dos Santos possui 36 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2, TRT9
Nome:
ANDREA ANDRADE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000347-89.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: SUELY GASPAR SILVA RECLAMADO: CONTAKLEIN DO BRASIL - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ec448 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de julho de 2025 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de id. 3da69e2 e HOMOLOGO os cálculos de Id: cbc3cf7, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2025 no importe de R$29.428,66, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$20.999,59 Juros de Mora: R$2.039,29 Honorários Advogado Reclamante: R$1.151,94 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$649,20 Contribuição social da Reclamada: R$2.023,56 Custas: R$714,28 Arbitro os honorários da perícia contábil em R$2.500,00 a cargo da reclamada. Referidos valores estão atualizados até 01/05/2025. Índice de atualização: Sem correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A 1ª reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$29.428,66(Id. cbc3cf7) em 01/05/2025, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELY GASPAR SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000347-89.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: SUELY GASPAR SILVA RECLAMADO: CONTAKLEIN DO BRASIL - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ec448 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de julho de 2025 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos periciais de id. 3da69e2 e HOMOLOGO os cálculos de Id: cbc3cf7, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2025 no importe de R$29.428,66, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$20.999,59 Juros de Mora: R$2.039,29 Honorários Advogado Reclamante: R$1.151,94 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$649,20 Contribuição social da Reclamada: R$2.023,56 Custas: R$714,28 Arbitro os honorários da perícia contábil em R$2.500,00 a cargo da reclamada. Referidos valores estão atualizados até 01/05/2025. Índice de atualização: Sem correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A 1ª reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$29.428,66(Id. cbc3cf7) em 01/05/2025, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO KLEIN ROCHA - CONTAKLEIN DO BRASIL - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004581-85.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - S.L.S.M. - - S.L.S. - - G.A.S.S. - C.E.F. - Vistos. Página 1010: Defiro. Pelo presente, determino a Vossa Senhoria que informe ao Juízo eventual existência de escrituras públicas de qualquer natureza, procurações ou testamentos vinculados aos executados. O prazo para atendimento à presente ordem é de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização. No silêncio, sem nova conclusão, reitere-se o ofício. Competirá à exequente encaminhar o ofício e comprovar nos autos a prática do ato. A resposta deverá ser enviada pela entidade destinatária em arquivo no formato PDF para o e-mail: tupa3cv@tjsp.jus.br. Apresentada a resposta nos autos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o presente despacho, via digitalmente assinada, como OFÍCIO. Para realização da pesquisa Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), providencie a exequente o recolhimento de 01 Ufesp para cada CPF/CNPJ. Intimem-se. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), GUILHERME PEREZ VALENTIM DA SILVA (OAB 516684/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP), LETÍCIA MARIA SIAN (OAB 493514/SP), BÁRBARA AZRAK NARDELLI (OAB 467453/SP), FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), JOÃO PEDRO EL FARO LUCCHESI (OAB 427774/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ANDREIA APARECIDA RUYS MOSSIN (OAB 230154/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0826816-78.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0826816-78.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00018714 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: MARCELO MOTA ARAUJO ADVOGADO: NICOLE QUEIROZ DE ALMEIDA MELO OAB/RJ-226419 INTERESSADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP-273843 DECISÃO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0826816-78.2024.8.19.0021 Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Recorrido: Marcelo Mota Araújo Interessado: Sul América Seguro Saúde S/A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão deste Tribunal de Justiça. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme certificado nos autos, o recorrente regularmente intimado para regularizar o preparo, não o fez na forma devida, o que viola o disposto no artigo 1.007 e parágrafos, do Código de Processo Civil, e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesta linha de entendimento, confira-se o seguinte julgado do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do agravo em recurso especial e incidência da Súmula n. 187 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apresentação de prova documental comprova a tempestividade do recurso, superando a intempestividade; (ii) saber se, quando a parte, mesmo após regular intimação, não comprova, no prazo assinalado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da justiça na origem, o recurso especial pode ser considerado deserto, nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula n. 187 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial. 4. O STJ firmou entendimento de que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma legível e visível, no momento da interposição, sob pena de não conhecimento. 5. A ausência de comprovação do preparo em dobro ou do deferimento da justiça gratuita, após intimação, justifica a aplicação da pena de deserção, conforme a Súmula n. 187 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização, justifica a aplicação da pena de deserção.". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.186.790/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.626.020/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.946.252/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.606/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 23/6/2025.) Portanto, a não comprovação do preparo recursal a tempo, nos termos do artigo 1.007 do CPC, após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da deserção. Por derradeiro, importante destacar que "o regular preparo do recurso especial é ônus exclusivo da parte recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto preparo do especial, instruindo-o segundo o exigido pela Lei" (AgInt no REsp n. 1.587.322/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 28/11/2019). Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso, em razão da deserção. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004248-36.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Silas Luiz da Silva - GISELE ANDRADE DOS SANTOS SILVA - Caixa Econômica Federal - - Rudinei de Oliveira e outro - Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 905/907. Proceda-se consulta ao PREVJUD, com o fito de se obter informações quanto a eventual vinculo empregatício do executado pessoa física, e, em caso positivo, que informe os dados de seu empregador e o número de seu CNIS e respectivo extrato completo, ou se recebe benefício previdenciário de aposentadoria, indicando o valor percebido. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente. Intime(m)-se. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004248-36.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Silas Luiz da Silva - GISELE ANDRADE DOS SANTOS SILVA - Caixa Econômica Federal - - Rudinei de Oliveira e outro - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Prevjud de fls. 910 e seguintes, requerendo o que entender de direito. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004581-85.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - S.L.S.M. - - S.L.S. - - G.A.S.S. - C.E.F. - Vistos. O bloqueio de valores deferido, e como sigiloso retirado nesta data, resultou negativo. Diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), JOÃO PEDRO EL FARO LUCCHESI (OAB 427774/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), ANDREA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 226419/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ANDREIA APARECIDA RUYS MOSSIN (OAB 230154/SP), BÁRBARA AZRAK NARDELLI (OAB 467453/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LETÍCIA MARIA SIAN (OAB 493514/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP), GUILHERME PEREZ VALENTIM DA SILVA (OAB 516684/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP)
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