Diogo Spalla Furquim Bromati
Diogo Spalla Furquim Bromati
Número da OAB:
OAB/SP 226427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007964-82.2019.8.26.0453/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Lilian Aparecida Ferreira Nascimento - MUNICÍPIO DE BALBINOS - Vistos. Houve o pagamento integral do presente requisitório. Ante o exposto, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007962-15.2019.8.26.0453/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Ana Alice Alves Dipre - MUNICÍPIO DE BALBINOS - Vistos. Houve o pagamento integral do presente requisitório. Ante o exposto, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500789-21.2023.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL FERNANDES DA SILVA - - GUSTAVO DE ARAÚJO DE SOUZA - Intime-se a Nobre Defesa Dativa de que a Certidão de Honorários foi expedida e disponibilizada nos autos digitais à(s) fl(s) 669, cabendo ao (à) Nobre Advogado(a) Dativo(a) providenciar o download da certidão de honorários e o seu cadastramento junto à OAB. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002306-21.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Claudiney Reia - - Simone Zanata Reia - Aloísio Sebastião Rossi - - Irma Rossi Calderari - Sidnei Antonio de Souza Rossi - Vistos. 1 - Fl. 385: conforme se nota, houve audiência de conciliação, tendo-se determinado a suspensão do processo por 60 dias para que as partes pudessem entabular acordo. Assim, manifestem-se as partes sobre possível acordo no prazo de 5 dias úteis. 2 Não havendo acordo, manifestem-se as partes se pretendem produção de novas provas ou pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra, também no prazo de 5 dias úteis. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), SÉRGIO CARLOS LOPES (OAB 190333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-66.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônia Aparecida de Amorim Genaro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão. Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO (OAB 325352/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500129-56.2025.8.26.0453 - Inquérito Policial - Fato Atípico - NIVAIR APARECIDO RODRIGUES - Ana Pereira dos Santos - - Ana Carolina dos Santos Rodrigues - - Vitoria Regina dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 68/69: Trata-se de pedido de restituição de arma de fogo apreendida no presente procedimento investigatório para apuração de fato atípico. Para a concessão da restituição de bens apreendidos, o Código de Processo Penal, em seu artigo 120, exige a comprovação da propriedade do bem e a ausência de interesse na manutenção da apreensão para o prosseguimento da investigação ou instrução criminal. No caso em tela, as requerentes comprovaram sua condição de herdeiros legítimos do proprietário da arma. Contudo, a simples comprovação da condição de herdeiro não garante a imediata restituição da arma de fogo. É imprescindível, para a restituição de arma de fogo, que as requerentes preencham os requisitos legais para a posse ou porte de arma, nos termos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e Decretos regulamentadores. A legislação vigente é expressa ao exigir a comprovação de idoneidade, aptidão psicológica e técnica, bem como a declaração de efetiva necessidade para a posse, além de outros requisitos específicos. Desta forma, intime-se a Defesa das requerentes para que, no prazo de 15 dias, comprove a regularização das herdeiras do de cujus para a transmissão do bem, sob pena de encaminhamento da arma de fogo e cartuchos apreendidos nos autos ao comando do Exército, nos termos do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Intime-se. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003832-02.2007.8.26.0453 (453.01.2007.003832) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A (Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - Eduardo José Ramalho - - Milton Rael Ramalho - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre as petições e documentos de fls. 605/618 e 619/718 no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. Pirajuí, 30 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
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