Carla Vieira Vaz

Carla Vieira Vaz

Número da OAB: OAB/SP 226503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Vieira Vaz possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CARLA VIEIRA VAZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) USUCAPIãO (3) APELAçãO CíVEL (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002315-03.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.J.P. - - P.F.P.S. - I.J.N. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de dissolução da união estável, que, ao contrário, perdurou até o dia do falecimento de João Batista, no regime da comunhão parcial de bens. Condeno as autoras nas nas custas e despesas processuais que despenderam, e nos honorários da parte contrária, que fixo em 10% de 50% do valor da causa. Havendo interesse em registrar o Reconhecimento e averbar a Dissolução da União Estável, desde já defiro a expedição dos mandados que deverão ser requeridos, acompanhados das cópias da certidão de nascimento e/ou casamento de ambos, data do início e término da união pelo falecimento, posteriormente retirados pelo interessado e levados ao Registro Civil competente. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), HERBERT ZIMERMANN (OAB 379662/SP), MATHEUS BORGES FERREIRA (OAB 405522/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004673-21.2025.8.26.0047 (processo principal 1008932-13.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.L. - S.V.M.S.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação de divórcio. Vale ressaltar que as questões relacionadas à partilha de bens e à própria separação do casal foram resolvidas nos autos da Ação de Divórcio, exaurindo, assim, a competência desta especializada, em especial no que tange à matéria de cunho estritamente patrimonial. Nesse sentido já decidiu a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença de reconhecimento e dissolução de união estável distribuída livremente à 1ª Vara Cível de Assis. Determinação de remessa dos autos à Comarca de Cândido Mota em razão do domicílio do autor. Desacerto da medida. Competência territorial que é indeclinável de oficio. Entendimento consolidado na Súmula 33 do C. Superior Tribunal de Justiça. Juízo da 1ª Vara Judicial de Cândido Mota que determinou a redistribuição dos autos à Vara da Família e Sucessões de Assis, com fundamento no artigo 516, inciso II, do CPC. Impossibilidade. Encerramento da competência da Vara Especializada, na medida em que a relação subsistente possui natureza patrimonial, que deve ser conhecida pelo Juízo Cível. Fixação da competência, portanto, que deve ser fixada no Juízo da 1ª Vara Cível de Assis, onde originalmente distribuída a ação. Possibilidade de declaração de competência de terceiro Juízo, estranho ao conflito. Precedentes. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Assis. 0032943-07.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Bem de Família Relator(a): Issa Ahmed , Comarca: Assis, Órgão julgador: Câmara Especial, Data do julgamento: 10/10/2022 , Data de publicação: 10/10/2022 Conflito Negativo de Competência - Cumprimento de sentença - Livre distribuição perante a Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Catanduva - Primeiro desenlace do casal (divórcio litigioso convertido em divórcio consensual) se deu perante o CEJUSC, com celebração de acordo entre as partes - Casal reata, formalizando segunda união - Novo desenlace - Ex-cônjuge pretende executar acordo homologado pertinente ao primeiro desenlace - Remessa do feito ao Juízo Especializado por visulumbrar questão controvertida - Impossibilidade - Dissolvido o vínculo conjugal e ultimada partilha patrimonial, encerra-se a competência da Vara Especializada - Ação de natureza meramente obrigacional - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo suscitado. (0035855-45.2020.8.26.0000 - Conflito de Competência - Relator: Magalhães Coelho (Pres. da Seção de Direito Privado) Comarca: Catanduva - Órgão julgador: Câmara Especial - Data do julgamento: 27/10/2020) Conflito negativo de competência. cumprimento de sentença consistente na cobrança de valores devidos pelo ex-cônjuge. partilha de bens decretada em ação de divórcio. declínio da competência e remessa dos autos à vara de família e sucessões onde tramitou o divórcio. medida equivocada. ação com caráter autônomo, cunho estritamente obrigacional. matéria não afeta à competência das varas de família e sucessões, prevista no art. 37 do código judiciário paulista. competência do juiz suscitado da 6ª vara cível de guarulhos. (0049609-88.2019.8.26.0000 Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Inventário e Partilha Relator(a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) Comarca: Guarulhos Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento: 28/04/2020 Data de publicação: 28/04/2020) No mesmo sentido, a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA.RECURSO DESPROVIDO.Liquidação de sentença. Insurgência contra a decisão dojuízo que declinou da sua competência. Desacolhimento.Título judicial objeto de liquidação constituído no bojo de ação de partilha de bens c.c. arbitramento de aluguéis, que tramitou perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. Competência do juízo especializado que cessa com a dissolução da sociedade conjugal e partilha dos bens,encerrado o estado de mancomunhão, restando a relação de natureza meramente patrimonial entre as partes. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Liquidação e execução do título judicial que devem tramitar no juízo cível. Decisão mantida. Recurso desprovido. TJSP 2186706-91.2022.8.26.0000, Acórdão 16/08/2022 - Desembargador JB PAULA LIMA- Origem: Vara da Familia e Sucessões de Assis-SP Pelo exposto supra, esta especializada é incompetente para conhecer e processar o presente pedido. Considerando não ser possível a redistribuição dos presentes autos a uma das Vara Cíveis por se tratar de incidente de cumprimento de sentença, atrelado ao processo principal, deverá o(a) advogado(a) da parte exequente iniciar cumprimento de sentença autônomo e direciona-lo a uma das Vara Cíveis desta Comarca, usando no peticionamento eletrônico a classe 156 - Cumprimento de Sentença, para hipóteses de ajuizamento em outro juízo. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, cancele a serventia o presente incidente. Int. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP), ANDRÉCIA GILLYANNE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 420835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029424-74.2017.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Karla Camargo Meira - - Marcelo Camargo Meira - - Ernesto Rodrigues Meira - - Dinuncio Wisther Meira de Almeida dos Santos e outros - Gilca Nunes Meira - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), EMILY JULIA DE OLIVEIRA (OAB 501261/SP), GESSIKA BRITO VIEIRA (OAB 65715/BA), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002505-63.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Adilson Evaristo dos Santos - Vistos. Ciente da juntada dos documentos pessoais da requerente Janaína. Aguarde-se por mais quinze dias a regularização da sua representação processual. Int. - ADV: CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000340-43.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Antonio de Oliveira Santos - Arthur Chimith Balbo - Vistos. Fl. 183: Atente-se o cartório para o segundo parágrafo do despacho inicial de fl. 48, efetuando as correções necessárias no polo passivo da ação. Aguarde-se o pagamento da taxa judiciária inicial pelo requerido (fl. 171). Cumpre salientar que os presentes autos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (§§4º e 6º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, certifique e remetam-se os autos ao arquivo, com a movimentação 61614. Oportunamente, havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, arquive-se com a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003595-26.2024.8.26.0047 (processo principal 1003279-40.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.V.E.V.B. - Vistos. Diante da procuração de fls. 9 e da concordância ministerial, defiro a expedição de mandado de levantamento nos termos do requerido à fl. 87. Ademais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JULIANA GANIMI (OAB 329358/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004945-83.2023.8.26.0047 (processo principal 1002828-73.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alex Eduardo Alves - Taisso Bill Arruda - - Hemilie Katielli Vieira Lisboa - Ao autor: Ciência quanto ao ofício/informação retro (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV: JIMMY STEENMEIJER (OAB 509658/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), CARLA VIEIRA VAZ (OAB 226503/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
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