Selma Conde Quartarolo
Selma Conde Quartarolo
Número da OAB:
OAB/SP 226757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Selma Conde Quartarolo possui 104 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJSP, STJ, TJMG
Nome:
SELMA CONDE QUARTAROLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010359-34.2022.8.26.0003 (processo principal 1008883-41.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jefferson Assakawa - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Forte Securitizadora S.A. - Vistos. Fls. 1128/1142: Informe o executado, em 15 dias, se concorda com o valor obtido através de avaliação imobiliária dos imóveis, bem como se referido valor pode ser atribuído aos imóveis de matrículas 68.337 e 68.334, vez que não constaram da avaliação imobiliária. Em relação ao imóvel descrito na matrícula 60.032, informe o exequente se deseja prosseguir com a alienação nestes autos, vez que o imóvel será levado a leilão no Juízo de Direito da Comarca de Poços de Caldas ou se pretende a penhora no rosto dos autos. Anoto que o imóvel foi avaliado em R$ 97.968,12. Por fim, verifico que o imóvel de matrícula 59.742 foi penhorado nos autos em apenso (execução de honorários). Assim, deverá o exequente informar se deseja também a penhora no rosto dos autos. Caso não haja concordância ou manifestação do executado, tornem conclusos para deprecação da avaliação. Int. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014626-79.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1021635-46.2019.8.26.0554) (processo principal 1021635-46.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Andréa Gimenez Conde - WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 248/249. Manifeste-se a parte credora, se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio e decorrido o prazo indicado às fls. 245, tornem os autos conclusos para extinção, vez que a inércia será interpretada como concordância da credora. Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), CLAUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 474233/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001511-30.2021.8.26.0541 (processo principal 1004449-83.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rodrigo Benini - SPE Olímpia Q 27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Forte Securitizadora S/A - CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO - * Expedir mandado, nos termos do r.Despacho de fls.1956. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS (OAB 455709/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI (OAB 152713/RJ), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010274-43.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Lucas Renan Sousa - - Thaynara de Jesus Silva - K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes se há interesse em audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008591-64.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1001468-03.2022.8.26.0554) (processo principal 1001468-03.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andréa Gimenez Conde - Deverá a Exequente regularizar os itens 3,5 e 6 da certidão de fls. 29/30. - ADV: ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957091/SP (2025/0205877-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DARCY ANSELMO BADARO ADVOGADOS : ANDRÉA GIMENEZ CONDE - SP205248 SELMA CONDE QUARTAROLO - SP226757 AGRAVADO : ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA ADVOGADOS : JULIANO SAVIO VELLO - SP312762 RAFAEL NARDINI OHY - SP433414 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 INTERESSADO : ERBE INCORPORADORA 019 S.A. DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DARCY ANSELMO BADARO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DARCY ANSELMO BADARO, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. SELMA CONDE QUARTAROLO. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 2748, foram outorgados à subscritora dos recursos em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008591-64.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1001468-03.2022.8.26.0554) (processo principal 1001468-03.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Andréa Gimenez Conde - Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita ou outra hipótese em que tenha sido dispensado do adiamentamento - item 10 do Comunicado 951/2023). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício, ou ainda se não se trata de execução de honorários advocatícios, a teor da Lei 15.109/2025. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP)
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