Tania Torres De Alckmin Lisbôa
Tania Torres De Alckmin Lisbôa
Número da OAB:
OAB/SP 226767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Torres De Alckmin Lisbôa possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
TANIA TORRES DE ALCKMIN LISBÔA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2225429-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0018703-62.2021.8.26.0577; Assunto: Alienação Parental; Agravante: M. A. D. de S.; Advogada: Laura Eliza Soares Antunes de Oliveira Nascimento (OAB: 77132/MG); Advogada: Gabriela Luiza Santos Mendes (OAB: 202327/MG); Agravada: A. T. dos S. B. ( L.; Advogada: Tania Torres de Alckmin Lisbôa (OAB: 226767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2225429-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de São José dos Campos; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Procedimento Comum Cível; 0018703-62.2021.8.26.0577; Alienação Parental; Agravante: M. A. D. de S.; Advogada: Laura Eliza Soares Antunes de Oliveira Nascimento (OAB: 77132/MG); Advogada: Gabriela Luiza Santos Mendes (OAB: 202327/MG); Agravada: A. T. dos S. B. ( L.; Advogada: Tania Torres de Alckmin Lisbôa (OAB: 226767/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001887-15.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.M.G. - A.G.M.G. - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de modo a: a) declarar a inexistência de relação de paternidade de F.M.G em relação a menor A.G.M.G, de modo que o nome daquele seja excluído do registro de nascimento desta, excluindo-se também os nomes dos genitores do autor da condição de avós paternos, promovendo-se, ainda, a retirada do patronímico familiar "GOMES" do sobrenome da requerida e b) exonerar a parte autora do pagamento de pensão alimentícia à parte requerida anteriormente fixada nos autos do processo 1001862-46.2018.8.26.0361. Diante da sucumbência experimentada pela ré, esta arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em 12% do valor da causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Havendo condenação em custas, caso a parte condenada seja menor, eventual certidão para inscrição em dívida ativa deverá ser expedida em nome do representante legal. Atente-se. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020, certificando-se. Acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 60 dias (art. 1.098, §1º, NSCGJ), das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: TANIA TORRES DE ALCKMIN LISBÔA (OAB 226767/SP), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004203-71.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: A. R. F. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: P. B. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Claudio Marcio Lobo Beig (OAB: 290206/SP) - Allan Rodrigues Fernandes (OAB: 244095/SP) - Luiz Reinaldo Capeletti (OAB: 287142/SP) - Maria Julia Thomazini (OAB: 451774/SP) - Tania Torres de Alckmin Lisbôa (OAB: 226767/SP) - Leonardo Romero da Silva Santos (OAB: 351205/SP) - Alexandre Augusto da Silva Santos (OAB: 186511/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006664-74.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.R.O. - R.F.O. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para determinar que a guarda dos filhos menores será exercida de forma compartilhada entre os genitores, com base de residência materna, e regulamentar o regime de convivência familiar da forma acima. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo decaída a requerente de parte mínima do pedido, arcará o requerido com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do(a) autor(a), que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitivo e alvará de visitas. Em caso de interposição de recurso de apelação, após satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Caso haja mídia depositada em cartório, fica a parte interessada intimada a retirá-la no prazo de 5 dias contados da data do trânsito em julgado, sob pena de destruição (art. 1.259, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP), TANIA TORRES DE ALCKMIN LISBÔA (OAB 226767/SP), MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006663-89.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.R. - D.M.J. - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverá o rol ser apresentado desde já, limitado ao número de 03 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, sob pena de indeferimento. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, se o caso. - ADV: TANIA TORRES DE ALCKMIN LISBÔA (OAB 226767/SP), RAFAEL JANUZELLI COBIANCHI (OAB 196535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029698-83.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - J.G.S.R.S. e outro - Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento de procedência do pedido, para o fim de declarar queA.S. não é o pai de J.G.S.R.S., devendo ser excluídos do registro de nascimento do(a) menor os nomes do genitor e avós paternos, e incluídos o nome do pai biológico L.S.A., e avós paternos, passando o requerido a se chamar J.G.S.R.A. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil. Nos termos do disposto no art. 90, do CPC, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em R$ 2.000,00, e o faço com fulcro no disposto no art. 85, § 8º, do CPC. Em caso de interposição de recurso de apelação, após satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhado diretamente pelas partes. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a integral atuação do advogado, independente de requerimento. Caso haja mídia depositada em cartório, fica a parte interessada intimada a retirá-la no prazo de 5 dias contados da data do trânsito em julgado, sob pena de destruição (art. 1.259, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TANIA TORRES DE ALCKMIN LISBÔA (OAB 226767/SP), LUCIA MARIA DE CASTRO ALVES DE SOUSA (OAB 129567/SP), TANIA TORRES DE ALCKMIN LISBÔA (OAB 226767/SP), LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP), LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP), JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 94347/SP)
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