Vicente De Paulo Lopes Machado

Vicente De Paulo Lopes Machado

Número da OAB: OAB/SP 226775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente De Paulo Lopes Machado possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em GUARDA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

GUARDA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001612-74.2024.8.26.0111 (apensado ao processo 1001299-50.2023.8.26.0111) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.J. - - G.A.O.J. - G.S.O. - Vistos. Autos em saneador. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 1- Fls. 59/60: Defiro a cota Ministerial e determino a realização de estudo psicossocial com as partes, considerando que o estudo psicossocial realizado nos autos nº 1001299-50.2023 (fls. 106/114) fora realização em julho/2024, e há notícia dos autos de alteração da situação fática do menor desde então. Intimem-se a Assistente Social e a Psicóloga do Juízo para realização do estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Indefiroa produção de prova testemunhal, porquanto em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental, ora determinada. Além disso, a prova testemunhal eventualmente produzida não teria o caráter de desnaturar a documental, na medida em que permeada de subjetivismo e imprecisa, pois as testemunhas arroladas em geral são próximas às partes e estão envolvidas no conflito, afastando a credibilidade da prova. Não bastasse, a testemunha deve depor sobre fatos, ou seja, a prova testemunhal fornece ao juízo a versão de alguém de como se passaram determinados fatos importantes para a resolução do mérito da causa. (Novo Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). E, no caso em apreço, não houve indicação específica de quais fatos objetivos e precisos seriam comprovados pelas testemunhas, as quais, no mais das vezes, tão somente expressam a opinião sobre o objeto da lide, sem indicar fatos presenciados que possam corroborar com o seu entendimento. 3- Após a juntada dos laudos do setor técnico, intimem-se as partes para manifestação e dê-se vista ao MP. Intime-se. Cajuru, 03 de julho de 2025. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001209-08.2024.8.26.0111 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.S. - INTIME-SE as partes para se manifestarem sobre o estudo realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, após vista ao Ministério Público. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001614-13.2014.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Candido de Carvalho Neto - - Vânia Testa Moura de Carvalho - Antonio Michelassi - - Hamilton Gonçalves do Carmo Fonseca - - Elza da Silva Arruda Carmo e outro - Vistos. Considerando a renúncia de mandato noticiada nos autos, intime-se pessoalmente a parte Requerida via postal a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para deliberação. P.C.I. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 233150/SP), CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 233150/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MARIANA MARTINS FERREIRA LORECCHIO (OAB 343039/SP), MARIANA MARTINS FERREIRA LORECCHIO (OAB 343039/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES (OAB 194159/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000911-79.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.M. - Vistos. 1- Defiro a assistência judiciária gratuita, diante o contido no art. 1º. Parágrafo 2º, da Lei nº 5.478/68. Anote-se. 2- Não se pode, como quer o autor, fazer cessar os alimentos sem conferir ao alimentando a oportunidade de justificar a necessidade da manutenção da pensão. Esse entendimento foi consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Por tais fundamentos indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, porquanto ausente o requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil apontado acima. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001336-43.2024.8.26.0111 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.S. - R.A.M. - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000850-24.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.E.S.S. - Vistos. 1- Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2 - Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls.12), fixo os alimentos provisórios: (a) na hipótese do réu estar trabalhando com vínculo empregatício, em 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontados INSS, Imposto de Renda e Contribuição Confederativa), incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros, horas extraordinárias e demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa; desde que que não inferior a 1/3 do salário mínimo; e (b) na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional ao mês, sem qualquer outra incidência. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu, e deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês, na conta da genitora da menor, Sra. Ana Julia de Souza Custódio, inscrita no CPF sob o nº 458.484.048-28, via chave PIX 16991507487 (Celular). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada à empregadora do requerido, a empresa Latícinio 2B, situada na Rua Cássia dos Coqueiros, nº 301, em Cajuru/SP, para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios diretamente de sua folha de pagamento. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500494-40.2023.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - GUILHERME CONDE MATIAS - Vistos. I. DEFIRO ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. II. A absolvição sumária do acusado ocorrerá apenas se comprovada uma das seguintes hipóteses: a) a existência de causa de exclusão da ilicitude; b) a existência de causa de exclusão da culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c) se o fato evidentemente não constituir crime; e d) se estiver extinta a punibilidade (art. 397, do Código de Processo Penal). A absolvição sumária cinge-se apenas às hipóteses acima mencionadas, e que não foram alegadas pela defesa na resposta inicial. Desta forma, impossível a absolvição sumária. III. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 16h15min. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/26ejnbsc Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á: 1) à oitiva da(s) vítima(s); 2) à inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e defesa; 3) aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas; e 4) ao interrogatório do réu (art. 400, Código de Processo Penal). Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s), se o caso, sob pena de revelia. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se for o caso. Ficam cientificadas as testemunhas arroladas de que poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em sua condução coercitiva por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela Polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
Página 1 de 3 Próxima