Vicente De Paulo Lopes Machado
Vicente De Paulo Lopes Machado
Número da OAB:
OAB/SP 226775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente De Paulo Lopes Machado possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em GUARDA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
GUARDA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001612-74.2024.8.26.0111 (apensado ao processo 1001299-50.2023.8.26.0111) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.J. - - G.A.O.J. - G.S.O. - Vistos. Autos em saneador. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 1- Fls. 59/60: Defiro a cota Ministerial e determino a realização de estudo psicossocial com as partes, considerando que o estudo psicossocial realizado nos autos nº 1001299-50.2023 (fls. 106/114) fora realização em julho/2024, e há notícia dos autos de alteração da situação fática do menor desde então. Intimem-se a Assistente Social e a Psicóloga do Juízo para realização do estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Indefiroa produção de prova testemunhal, porquanto em casos como o presente a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental, ora determinada. Além disso, a prova testemunhal eventualmente produzida não teria o caráter de desnaturar a documental, na medida em que permeada de subjetivismo e imprecisa, pois as testemunhas arroladas em geral são próximas às partes e estão envolvidas no conflito, afastando a credibilidade da prova. Não bastasse, a testemunha deve depor sobre fatos, ou seja, a prova testemunhal fornece ao juízo a versão de alguém de como se passaram determinados fatos importantes para a resolução do mérito da causa. (Novo Código de Processo Civil Comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero 3. Ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017). E, no caso em apreço, não houve indicação específica de quais fatos objetivos e precisos seriam comprovados pelas testemunhas, as quais, no mais das vezes, tão somente expressam a opinião sobre o objeto da lide, sem indicar fatos presenciados que possam corroborar com o seu entendimento. 3- Após a juntada dos laudos do setor técnico, intimem-se as partes para manifestação e dê-se vista ao MP. Intime-se. Cajuru, 03 de julho de 2025. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-08.2024.8.26.0111 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.S. - INTIME-SE as partes para se manifestarem sobre o estudo realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, após vista ao Ministério Público. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001614-13.2014.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Candido de Carvalho Neto - - Vânia Testa Moura de Carvalho - Antonio Michelassi - - Hamilton Gonçalves do Carmo Fonseca - - Elza da Silva Arruda Carmo e outro - Vistos. Considerando a renúncia de mandato noticiada nos autos, intime-se pessoalmente a parte Requerida via postal a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para deliberação. P.C.I. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 233150/SP), CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 233150/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MARIANA MARTINS FERREIRA LORECCHIO (OAB 343039/SP), MARIANA MARTINS FERREIRA LORECCHIO (OAB 343039/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES (OAB 194159/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000911-79.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.M. - Vistos. 1- Defiro a assistência judiciária gratuita, diante o contido no art. 1º. Parágrafo 2º, da Lei nº 5.478/68. Anote-se. 2- Não se pode, como quer o autor, fazer cessar os alimentos sem conferir ao alimentando a oportunidade de justificar a necessidade da manutenção da pensão. Esse entendimento foi consolidado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Por tais fundamentos indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, porquanto ausente o requisito do artigo 300 do Código de Processo Civil apontado acima. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001336-43.2024.8.26.0111 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.A.S. - R.A.M. - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000850-24.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.E.S.S. - Vistos. 1- Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2 - Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls.12), fixo os alimentos provisórios: (a) na hipótese do réu estar trabalhando com vínculo empregatício, em 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontados INSS, Imposto de Renda e Contribuição Confederativa), incluindo 13º salário, férias, participação nos lucros, horas extraordinárias e demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa; desde que que não inferior a 1/3 do salário mínimo; e (b) na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional ao mês, sem qualquer outra incidência. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu, e deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês, na conta da genitora da menor, Sra. Ana Julia de Souza Custódio, inscrita no CPF sob o nº 458.484.048-28, via chave PIX 16991507487 (Celular). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada à empregadora do requerido, a empresa Latícinio 2B, situada na Rua Cássia dos Coqueiros, nº 301, em Cajuru/SP, para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios diretamente de sua folha de pagamento. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500494-40.2023.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - GUILHERME CONDE MATIAS - Vistos. I. DEFIRO ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. II. A absolvição sumária do acusado ocorrerá apenas se comprovada uma das seguintes hipóteses: a) a existência de causa de exclusão da ilicitude; b) a existência de causa de exclusão da culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c) se o fato evidentemente não constituir crime; e d) se estiver extinta a punibilidade (art. 397, do Código de Processo Penal). A absolvição sumária cinge-se apenas às hipóteses acima mencionadas, e que não foram alegadas pela defesa na resposta inicial. Desta forma, impossível a absolvição sumária. III. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 16h15min. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/26ejnbsc Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á: 1) à oitiva da(s) vítima(s); 2) à inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e defesa; 3) aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas; e 4) ao interrogatório do réu (art. 400, Código de Processo Penal). Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s), se o caso, sob pena de revelia. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se for o caso. Ficam cientificadas as testemunhas arroladas de que poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em sua condução coercitiva por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela Polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se o Ministério Público e o Defensor. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
Página 1 de 3
Próxima