Lauro Cavallazzi Zimmer
Lauro Cavallazzi Zimmer
Número da OAB:
OAB/SP 226795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJRN, TJRJ
Nome:
LAURO CAVALLAZZI ZIMMER
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ARAMIS PARANHOS VELOSO; BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga BANCO ABN AMRO REAL S.A. Comunicação para se manifestar acerca do despacho de ordem nº 24. Adv - AMANDA RIBEIRO BARBOZA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, LUIZ GUSTAVO COMBAT VIEIRA, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - ARAMIS PARANHOS VELOSO; BANCO ABN AMRO REAL S.A.; Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AMANDA RIBEIRO BARBOZA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, LUIZ GUSTAVO COMBAT VIEIRA, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN.
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0808684-27.2024.8.20.9500 (2792/20213774/20213775/2021 e outros) REQUERENTE: W. C. D. A., R. B. D. M., J. A. N., I. M. D. M., F. B. D. M., M. D. S. S. D. O., B. E. Z. A., M. D. L. D. M. N., S. F. D. S. C., F. B. D. Q., F. G. B., A. B. D. A., J. L. D. A., A. B. D. M., M. D. G. M., E. P. D. O., E. V. B. D. S., J. F. D. L., M. D. F. B. D. O., L. S. D. C., M. D. P. D. A., M. G. D. A., V. A. D. S., L. L. D. A., L. K. G. D. S., V. B. D. M., L. N. S. I. D. A., C. B. D. M. S., A. C. D. S. O., M. A. D. S., A. C. D. A. N., M. D. G. A. D. S., F. M. D. S., E. P. D. S., V. F. E. D. A., E. C. D. S. Advogado(s): HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS, M. D. G. M., ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, JURACI MEDEIROS FILHA, JULIO CESAR MEDEIROS, LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, F. B. D. Q., EDSON BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS, JOAO BRAZ DE ARAUJO, WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): JURACI MEDEIROS FILHA, ALBERTO CLEMENTE DE ARAUJO ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN Aos VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025, às 11:00 horas, no Fórum da Comarca de Jucurutu, presentes o Exmo. Sr. Dr. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência e Coordenador da Divisão de Precatórios, o Prefeito do Município de Jucurutu, IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, os Procuradores do Município de Jucurutu, Dr. Alberto Clemente de Araújo e Dr. George Reis Araújo de Melo, o advogado Thiago Cortez e os advogados dos credores. Em sala virtual do Microsoft Teams, compareceram virtualmente os advogados Fábio Bezerra de Queiroz (OAB 10062-A), Fábio Ricardo Gurgel de Oliveira (OAB/RN 6112), Fernanda Paiva do Nascimento (OAB/RN 12747), Giovanna Quagliotto, representando Bornhausen e Zimmer, Julio César Medeiros (OAB/RN 8269-B), Liécio de Morais Nogueira (OAB/RN 12.580), Maria Guadalupe Medeiros (OAB/RN 8617), e Vinícius Fernandes de Almeida (OAB/PB 16925). Iniciada a audiência, o MM. Juiz explanou acerca do regime geral de pagamento de precatórios, no qual o Município de Jucurutu/RN está inserido, bem assim, do débito vencido de precatórios do Ente junto ao TJRN, do orçamento 2023 (R$ 817.254,59) e 2024 (R$ 1.523.795,74), totalizando assim um valor vencido de R$ 2.341.050,33 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, cinquenta reais e trinta e três centavos). O MM. Juiz também ressaltou que a dívida vencida de 2023, está, em parte, englobada no acordo pactuado entre as partes, que foi acordado no valor de R$ 1.400.000,00, nos autos do processo 0808684-27.2024.8.20.9500. Todavia, as parcelas pactuadas no referido acordo não serão suficientes para adimplir a dívida de 2023, as quais vencerão em julho/2025. Ressaltou ainda que o ente, até a presente data, conforme o acordo, referido, realizou o pagamento de R$ 1.200,000.00 (um milhão e duzentos mil reais), restando apenas a última parcela, que esta programada, para débito, na data de 10/07/2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Informou que a dívida vencida (2023 e 2024), considerando o valor disponível na conta geral (R$ 22.641,59), é de R$ 2.318.408,74 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos). Ressaltou que há ainda, embora não vencidos, débitos dos orçamentos de 2025 (R$ 4.430.700,72) e 2026 (R$ 2.360.528,21), o que totaliza, o valor global de R$ 9.132.279,26 (todos os orçamentos, vencidos e vincendos). Destacou, por fim, o MM. Juiz, que na audiência realizada aos 06/08/2024, ficou ajustada a realização de nova audiência em julho/2025, para a revisão das bases do acordo. Após as partes deliberarem, foi firmado acordo nos seguintes termos, considerando o orçamento 2023 (repactuação) e 2024: 1) Pagamento de 12 (doze) parcelas de R$200.000,00 (duzentos mil reais) nos meses de julho de 2025 a julho de 2026; 2) Pagamento de 02 (duas) parcelas adicionais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) nos meses de julho e dezembro de 2025; 3) O pagamento das parcelas ajustadas se dará mediante débito automático, na conta corrente 31410-2, agência 1085, do Banco do Brasil, conforme autorizado pelo Município de Jucurutu, com transferência imediata para a conta de pagamento de precatórios do Município de Jucurutu vinculada ao TJRN; 4) Fica ajustada a designação de nova audiência para revisão das bases do acordo para julho de 2026, em data e horário a serem oportunamente designados. 5) Os processos serão pagos de forma integral e atualizada, observando a ordem cronológica, bem como eventuais superpreferências que ingressem na ordem após a data da audiência (25/06/2025). 6) Em caso de inadimplência, serão adotadas as medidas de bloqueio e sequestro dos valores referentes à(s) parcela(s) em aberto. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “HOMOLOGO, para que surta os seus efeitos legais, o acordo celebrado quanto aos precatórios dos orçamentos 2023 e 2024 e prioridades legais, do Município de Jucurutu/RN, nos moldes ajustados em audiência realizada aos 25/06/2025. Intimem-se as partes para que tomem ciência do acordo aqui firmado, requerendo o que entenderem de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se à instituição bancária para que proceda ao débito automático das parcelas acordadas. Publique-se. Cumpra-se.” Deverão se tomadas todas as providências para cumprimento do acordo, especialmente expedir ofício à instituição financeira para o débito automático das parcelas, e retirar a restrição no SICONV. Uma vez feitos os aportes, deverão ser iniciados os pagamentos do precatórios, conforme a disponibilidade de recursos e a ordem da relação de credores. Nada mais havendo a ser tratado, tendo todos os participantes (presencialmente e por videoconferência) aquiescido ao acordo, foi encerrada a audiência. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0808684-27.2024.8.20.9500 (2792/20213774/20213775/2021 e outros) REQUERENTE: W. C. D. A., R. B. D. M., J. A. N., I. M. D. M., F. B. D. M., M. D. S. S. D. O., B. E. Z. A., M. D. L. D. M. N., S. F. D. S. C., F. B. D. Q., F. G. B., A. B. D. A., J. L. D. A., A. B. D. M., M. D. G. M., E. P. D. O., E. V. B. D. S., J. F. D. L., M. D. F. B. D. O., L. S. D. C., M. D. P. D. A., M. G. D. A., V. A. D. S., L. L. D. A., L. K. G. D. S., V. B. D. M., L. N. S. I. D. A., C. B. D. M. S., A. C. D. S. O., M. A. D. S., A. C. D. A. N., M. D. G. A. D. S., F. M. D. S., E. P. D. S., V. F. E. D. A., E. C. D. S. Advogado(s): HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS, M. D. G. M., ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, JURACI MEDEIROS FILHA, JULIO CESAR MEDEIROS, LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, F. B. D. Q., EDSON BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS, JOAO BRAZ DE ARAUJO, WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): JURACI MEDEIROS FILHA, ALBERTO CLEMENTE DE ARAUJO DESPACHO O ente apresentou pedido de audiência de conciliação, envolvendo os credores do orçamento de 2023 e 2024. Tendo sido intimado os credores de ambos os orçamentos, os de 2023 nos presentes autos e, os de 2024, nos respectivos autos de precatórios, houve manifestação contra; mas também a favor da ocorrência de audiência de conciliação. Alguns credores pediram que a audiência fosse também realizada de modo híbrido. Dessa feita, considerando que já existia previsão de audiência para o ano corrente, no item 4, para a "revisão das bases do acordo para julho de 2025, em data e horário a serem oportunamente designados"; e ainda a haver a possibilidade de conciliação o que é sempre bem receptivo ao Poder Judiciário, DETERMINO: a) designação de audiência a realizar-se no dia 25/06/2025, às 11:00 horas, no Salão do Jurí, do Forum de Jucurutu, com a disponibilização de link para audiência também de modo híbrido. Publique-se- no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0824007-09.2023.8.20.9500 (5691/2021) REQUERENTE: B. E. Z. A. Advogado(s): LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): DESPACHO Intime-se o credor, através de seu advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos seus dados bancários para pagamento, em razão de continuidade do pagamento, vez que, a Divisão de Precatórios certificou que deixou de "...expedir o alvará eletrônico no SISCONDJ tendo como beneficiário a pessoa jurídica B. E. Z. A., visto que não foram informados os dados bancários para transferência, não sendo possível a expedição na modalidade "pagamento em espécie" em razão da expressa vedação do artigo 6º, §1º da Portaria Conjunta 47/2022 - TJRN, com o texto alterado pela Portaria Conjunta n.º 50/2023, que determina que a possibilidade de comparecimento ao banco para levantamento em espécie dos valores está restrita à pessoa física". Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2677253-18.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Arquivem-se os autos com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1. Ao cartório para cumprir primeiro parágrafo de fls. 126. /r/r/n/n2. Ao MRJ para cumprir itegralmente fls. 126 informando se ocorreu o trânsito em julgado na ação principal, trazendo as cópias respectivas./r/r/n/n3. Fls. 132: Houve concordância do executado com o valor requerido em cumprimento provisório de sentença e não com seu levantamento. Dessa forma, ao executado para dizer se concorda com o levantamento de valores requerido pelo MRJ.
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Tribunal: TJRN | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0808684-27.2024.8.20.9500 (2792/20213774/20213775/2021 e outros) REQUERENTE: W. C. D. A., R. B. D. M., J. A. N., I. M. D. M., F. B. D. M., M. D. S. S. D. O., B. E. Z. A., M. D. L. D. M. N., S. F. D. S. C., F. B. D. Q., F. G. B., A. B. D. A., J. L. D. A., A. B. D. M., M. D. G. M., E. P. D. O., E. V. B. D. S., J. F. D. L., M. D. F. B. D. O., L. S. D. C., M. D. P. D. A., M. G. D. A., V. A. D. S., L. L. D. A., L. K. G. D. S., V. B. D. M., L. N. S. I. D. A., C. B. D. M. S., A. C. D. S. O., M. A. D. S., A. C. D. A. N., M. D. G. A. D. S., F. M. D. S., E. P. D. S., V. F. E. D. A., E. C. D. S. Advogado(s): HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS, M. D. G. M., ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, JURACI MEDEIROS FILHA, JULIO CESAR MEDEIROS, LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, F. B. D. Q., EDSON BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS, JOAO BRAZ DE ARAUJO, WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): JURACI MEDEIROS FILHA, ALBERTO CLEMENTE DE ARAUJO DESPACHO O ente apresentou pedido de audiência de conciliação, envolvendo os credores do orçamento de 2023. Apesar do acordo se manter em dia, com o depósito das parcelas, vê-se que as mesmas não serão suficientes para a liquidação de todos os processos cujo orçamento seja de 2023. Dessa feita, DETERMINO que os credores, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem a respeito. Publique-se. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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Tribunal: TJRN | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0808684-27.2024.8.20.9500 (2792/20213774/20213775/2021 e outros) REQUERENTE: W. C. D. A., R. B. D. M., J. A. N., I. M. D. M., F. B. D. M., M. D. S. S. D. O., B. E. Z. A., M. D. L. D. M. N., S. F. D. S. C., F. B. D. Q., F. G. B., A. B. D. A., J. L. D. A., A. B. D. M., M. D. G. M., E. P. D. O., E. V. B. D. S., J. F. D. L., M. D. F. B. D. O., L. S. D. C., M. D. P. D. A., M. G. D. A., V. A. D. S., L. L. D. A., L. K. G. D. S., V. B. D. M., L. N. S. I. D. A., C. B. D. M. S., A. C. D. S. O., M. A. D. S., A. C. D. A. N., M. D. G. A. D. S., F. M. D. S., E. P. D. S., V. F. E. D. A., E. C. D. S. Advogado(s): HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS, M. D. G. M., ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, JURACI MEDEIROS FILHA, JULIO CESAR MEDEIROS, LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, F. B. D. Q., EDSON BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS, JOAO BRAZ DE ARAUJO, WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): JURACI MEDEIROS FILHA, ALBERTO CLEMENTE DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de acordo realizado entre as partes referente aos orçamentos de 2022 e 2023. O ente tem horando com o pagamento das parcelas, muito embora exista débito vencido do orçamento 2024 e não contemplado no presente acordo. Outrossim, verifica-se a juntada de petições as quais não têm relação com o presente procedimento, vez que referentes a créditos de instrumentos de precatórios. Dessa feita, não conheço das petições acostadas nos IDs de números 26472456, 26690445, 26777134, 26921798, 26933739, 27749787 e 31059782. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios