Anderson Leandro Monteiro
Anderson Leandro Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 226886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Leandro Monteiro possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, STJ, TJRJ
Nome:
ANDERSON LEANDRO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009506-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1020469-09.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - FERNANDO TOSHIAKI SANTOS - - ELAINE DARINI SANTOS - Vistos. O(a) exequente, devidamente intimado(a), manteve-se inerte. Assim, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), VICTOR LADISLAU BOB (OAB 282631/SP), VICTOR LADISLAU BOB (OAB 282631/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002476-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1127236-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tiago Canan - Cma-cosultoria Métodos Assessoria e Mercantil S/A - Vistos. Fls. 41: Manifeste-se, o exequente, acerca da proposta de acordo ofertada, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP), VICTOR LADISLAU BOB (OAB 282631/SP), JÚLIA FERNANDA SANTOS DE CARVALHO MOREIRA (OAB 20144/MT), TIAGO CANAN (OAB 9180/O/MT), JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1.Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva das requeridas pois a legitimidade passiva se afere in status assertionis, de acordo com a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições de admissibilidade da demanda devem ser aferidas em abstrato, com base nas alegações deduzidas pelo autor na petição inicial. De modo que a responsabilidade será examinada no momento de apreciação do mérito seja pelo ato da venda ou entrega do produto. 2. Rechaço a preliminar Falta de intyeresse de agir - perda do objeto - produto entregue uma vez que ainda que atendida parcialmente um dos pedidos da inicial, subsiste o direito do interesse pleitear judicialmente a satisfação integral do dano. 3. Rejeito a preliminar de Justiça Gratuita pois sabe-se que plano processual, uma vez deferido o benefício, compete à parte impugnante o ônus de comprovar que o ex adverso tem condições financeiras suficientes para arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família. No caso em exame, a impugnante não apresentou qualquer prova concreta de suas alegações, a não ser meros indícios e ilações genéricas. 4. DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 5. O PONTO CONTROVERTIDO da lide consiste na (in)existência de falha na prestação de serviços da requerida, pois um dos produtos adquiridos (cama box) não foi entregue a parte autora. 6. Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 7. Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ. REsp 802.832/MG, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011). Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1016949-32.2024.8.26.0361; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Mogi das Cruzes; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1016949-32.2024.8.26.0361; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Andreia Morais; Advogado: Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP); Advogado: Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim; Advogado: Anderson Leandro Monteiro (OAB: 226886/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2961884/SP (2025/0213681-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : XC REGULARIZACOES LTDA ADVOGADOS : MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA - SP361779 LUCAS DOS SANTOS SILVA - SP444146 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM ADVOGADOS : ANDERSON LEANDRO MONTEIRO - SP226886 ANDRÉA BEATRIZ PENEDO DE MELO - SP191396 JAMAYA FEITOSA NAPOLEAO BARBOSA - SP496048 JAMAYA FEITOSA NAPOLEÃO BARBOSA - RJ244635 AGRAVADO : RAQUEL DO PRADO AGRAVADO : CARLOS ALBERTO TAINO JUNIOR AGRAVADO : MARCEL IAN GUIDOLIN MARQUES DE MENDONCA ADVOGADO : ANDRÉA BEATRIZ PENEDO DE MELO - SP191396 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010885-75.2022.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON LEANDRO MONTEIRO - SP226886, JOAO CARLOS BARROSO RODRIGUES - SP336294, LADISLAU BOB - SP282631 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil FICA A PARTE INTIMADA para, no prazo de ( ) 30 (trinta) dias, ( ) 15 (quinze), ( )10 (dez) ou de ( x) 05 (cinco) dias: ( ) manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada, ressaltada a temporária suspensão da prática de atos de constrição contra a parte executada, até a efetiva decisão acerca dos fundamentos por ela arguidos; ( x) manifestar-se e contraditar os embargos de declaração opostos pela parte contrária; ( ) para contra-arrazoar o recurso interposto pela parte adversa, consoante determinado na r. sentença proferida. ; ( ) manifestar-se sobre a juntada do(a) Aviso de Recebimento/Carta devolvida sem cumprimento; ( ) manifestar-se sobre o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito; ( ) manifestar-se sobre a alegação de pagamento do débito; ( ) manifestar-se sobre o pedido de extinção da execução/ação; ( ) apresentar nova GRU, informar código da Receita e outros dados nas hipóteses em que, após expedido ofício de conversão em renda, este é devolvido pela agência da CEF com alegação de insuficiência de dados ou códigos equivocados ou, ainda, qualquer outra inconsistência que tenha impedido o seu cumprimento; ( ) juntar o comprovante de pagamento das diligências do oficial de justiça quando se tratar de ato a ser praticado pela Justiça Estadual (expedição de carta precatória para localidade onde não há Vara da Justiça Federal); ( ) manifestar-se sobre o seguro garantia apresentado pela parte; ( ) manifestar-se sobre adequações/endosso ao seguro garantia apresentado pela parte; ( ) juntar o comprovante de pagamento das diligências do Oficial de Justiça quando se tratar de ato a ser praticado pela Justiça Estadual (expedição de carta precatória para localidade onde não há Vara da Justiça Federal); ( ) manifestar-se sobre adequações/endosso à carta de fiança apresentado pela parte; ( ) manifestar-se sobre o depósito em dinheiro realizado pela parte; ( ) manifestar-se sobre o(s) bem(ns) oferecido(s) em garantia pela parte; ( ) manifestar-se sobre o pedido de substituição de bem(ns) penhorado(s); ( ) manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça; ( ) manifestar-se sobre o decurso de prazo para oposição de embargos; ( ) manifestar-se sobre o termo de leilão ou praça negativa; ( ) manifestar-se sobre a conversão em renda realizada, devendo apresentar valor atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito; ( ) manifestar-se após juntada de decisão do Tribunal que tenha negado seguimento ou indeferido a antecipação de tutela/concessão de liminar ou improvido o agravo de instrumento que esteja impedindo o prosseguimento do feito; ( ) trazer aos autos o valor atualizado do débito para todos os fins que se fizerem necessários, inclusive quando há excesso de penhora em constrições realizadas via SISBAJUD. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004208-45.2022.8.26.0361 (processo principal 1024838-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Victor Ladislau Bob - Raquel Grieco Nunes Alves Arcanjo - Ciência à parte interessada do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV: VICTOR LADISLAU BOB (OAB 282631/SP), JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), ANDERSON LEANDRO MONTEIRO (OAB 226886/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
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