Nazir Mir Junior

Nazir Mir Junior

Número da OAB: OAB/SP 227030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nazir Mir Junior possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRJ, TJGO, TRT15, TJSP
Nome: NAZIR MIR JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010913-10.2024.5.15.0082 AUTOR: EDER LUIS GUIDI PARAO RÉU: EXCLUSIVE - COMERCIO DE TINTAS E SEVICOS DE PINTURA - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d7c256 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Verifica-se que a parte reclamante apresentou cálculo de liquidação e que a parte reclamada não apresentou cálculo, tampouco impugnou aquele apresentado pela parte reclamante.   Desta forma, tendo em vista a ausência de impugnação pela parte reclamada e por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamante. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:   - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 544,87, sendo o valor de R$ 494,09 de principal e o valor de R$ 50,78 de juros.   - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 10.635,30, sendo o montante principal atualizado de R$ 9.756,35, e o montante dos juros de R$ 878,95.   - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 1.075,68, sendo o montante principal atualizado de R$ 975,64 e o montante dos juros de R$ 100,04.   - Custas processuais fixadas no importe de R$ 120,00.   - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 12.375,85.   Observações:-  Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/04/2025 – SELIC. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 03 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 16,60%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).    INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta DSB Intimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVE - COMERCIO DE TINTAS E SEVICOS DE PINTURA - EIRELI - ME
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809381-93.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MORAES RÉU: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s). Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E. Conselho Recursal. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Junte-se a peça constante no sistema informatizado. 2. Anote-se o patrocínio onde couber. 3. Após, intime-se o novo patrono do réu, no prazo de 05 dias.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828978-85.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR SOUZA GAUDENCIO RÉU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95. Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução. Alega o embargante que houve o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer e, por isso, a multa cominatória executada é indevida. Analisando oque dos autos consta, verificoque a sentença foi proferida no dia 27/02,condenando a ré a se abster de proceder a negativação do nomedo autor, no entanto, ocorreu a negativação em25/03. Alémdisso, o embargante alega não ser objeto da açãoo restabelecimento do limite de crédito,entretantoa condenação determina que seja restabelecido olimite de crédito do autor. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95. Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal. Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010643-83.2024.5.15.0082 AUTOR: MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO RÉU: TINTAS RENILL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad91f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO em face de TINTAS RENILL LTDA - ME e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO em face de XIKO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar esta reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Autorizo o abatimento dos valores já comprovadamente pagos sob os mesmos títulos que os deferidos, de forma global. Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação Custas pela parte ré no importe de R$ 100,00, em razão do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.  SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TINTAS RENILL LTDA - ME - XIKO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010643-83.2024.5.15.0082 AUTOR: MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO RÉU: TINTAS RENILL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad91f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO em face de TINTAS RENILL LTDA - ME e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO em face de XIKO TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar esta reclamada nas obrigações deferidas conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais conforme tópico próprio da fundamentação, que integra este dispositivo. Autorizo o abatimento dos valores já comprovadamente pagos sob os mesmos títulos que os deferidos, de forma global. Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação Custas pela parte ré no importe de R$ 100,00, em razão do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais.  SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MURILO DO NASCIMENTO ARAUJO
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que deixo de enviar o email a Sguradora lider por falta endereço eletronico
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