Tania Da Silva Nunes

Tania Da Silva Nunes

Número da OAB: OAB/SP 227071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: TANIA DA SILVA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021123-04.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - M.Y.Y. e outro - J.L.V. - J.L.V. e outro - M.Y.Y. e outro - Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso do prazo para que o autor se manifestasse sobre a petição e os documentos de fls. 439/449, conforme determinado às fls. 450. Caso positivo, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: MARIA MARTA ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 30391/BA), MARIA MARTA ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 30391/BA), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018558-43.2025.8.26.0002 (processo principal 1083758-82.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Tania da Silva Nunes - Cakech Franchising Ltda. - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente, à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB 83837/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003229-56.2008.8.26.0076 (076.01.2008.003229) - Inventário - Inventário e Partilha - Giulia Veronez de Almeida - Bruna Leticia de Almeida - - Livia Miranda de Almeida - Fazenda do Estado de São Paulo - O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. - ADV: TATIANA DE SOUZA BORGES (OAB 238722/SP), TATIANA DE SOUZA BORGES (OAB 238722/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), ELISÂNGELA RODRIGUES MORALES (OAB 186331/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010657-20.2018.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Vinicio Souza Sanchez - - Marciana Valéria Sanchez Costa - - Michela Viviane Sanchez Fiorin - - Alcimeria Regina Ribeiro - - Gustavo Antonio Ribeiro Sanchez - - ALCIMERIA REGINA RIBEIRO - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. Fls.1203/1205: não obstante a falta de certificação, de fato, o prazo decorreu no dia 04/06/2025, permanecendo inerte o inventariante. Assim, concedo o prazo suplementar de 10 dias, a fim de que o inventariante atenda a determinação de fl. 1200. Nada sendo providenciado, será intimado pessoalmente, sob pena de remoção. Intime-se. - ADV: TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021123-04.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - M.Y.Y. e outro - J.L.V. - J.L.V. e outro - M.Y.Y. e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo social juntado às fls. 431/438 e laudo psicológico juntado às fls. 453/458, no prazo legal. - ADV: MARIA MARTA ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 30391/BA), MARIA MARTA ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 30391/BA), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008660-77.2006.8.26.0032 (032.01.2006.008660) - Inventário - Inventário e Partilha - Evaldo de Araujo Sanchez - Gislene Toquetão de Araujo Sanchez - Ricardo de Araujo Sanchez - Adriana Brigato Sanchez - - Marcelo Vilela Moreira - Marcia de Araujo Sanchez Vilela Moreira - - Reynaldo de Araujo Sanchez - Luciana Leite Bueno e Silva Sanchez - Jefferson de Araujo Sanchez - Amauri Manzatto - Humberto Alencar de Araújo Sanchez - José Sanchez Junior e outro - Marilza Victório Cardoso - - Luciana Guimarães de Queiroz - MLE gravado. Aguardando conferência/assinatura. - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), LUCIANA GUIMARÃES DE QUEIROZ (OAB 322189/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), MATHEUS CANDIDO (OAB 447393/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LIMA (OAB 336427/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LIMA (OAB 336427/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002667-06.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jefferson de Araujo Sanchez - Condomínio Edificio Caravelle - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se, para sua cobrança, o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma processual. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. Araçatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008660-77.2006.8.26.0032 (032.01.2006.008660) - Inventário - Inventário e Partilha - Evaldo de Araujo Sanchez - Gislene Toquetão de Araujo Sanchez - Ricardo de Araujo Sanchez - Adriana Brigato Sanchez - - Marcelo Vilela Moreira - Marcia de Araujo Sanchez Vilela Moreira - - Reynaldo de Araujo Sanchez - Luciana Leite Bueno e Silva Sanchez - Jefferson de Araujo Sanchez - Amauri Manzatto - Humberto Alencar de Araújo Sanchez - José Sanchez Junior e outro - Marilza Victório Cardoso - - Luciana Guimarães de Queiroz - Vistos. Homologo o teor do laudo pericial de fls. 3.235/3.254 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. fls. 3.255: defiro o requerimento do sr. perito a fim de autorizar o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, conforme requerimento de MLE apresentado. Providencie a serventia referida conferência e inclusão para assinatura no respectivo portal. fls. 3.264/3.268: trata-se de requerimento formulado pelo antigo inventariante e herdeiro j. requerendo o reconhecimento da fraude na confecção dos documentos periciais, correspondentes a notas fiscais. Com efeito, conforme apurado no teor do laudo pericial restou-se apurada a coincidência de padrões gráficos anômalos recorrentes com destaque para a inclinação da letra "j" bem como espaçamento anômalo entre determinados caracteres devidamente especificados a fls. 3.251. ainda que apontado pelo sr. perito que a míngua dos documentos apresentados em seu modo físico, sendo apresentados em formato digital, o que prejudicou em parte a análise completa de tais documentos, apurou-se, conforme mencionado acima, a identidade os caracteres emitidos pelas duas empresas. assim, conforme bem apontado pelo referido herdeiro J., a inautenticidade e imprestabilidade probatória de referidas notas fiscais deve ser reconhecida nesta oportunidade, tornando-as sem qualquer valor documental. Encaminhe-se cópia do laudo pericial e das notas fiscais mencionadas ao ministério público para apuração de crime de falso (documental e/ou ideológica). Condeno o antigo inventariante R. A restituir ao Espólio o valor correspodente à somatória das notas fiscais fraudadas, conforme item "4" de fls. 3.267, acrescido de correção monetária pela tabela do TJSP a partir do respectivo desembolso ou data de emissão, acrescido de juros de mora pela taxa legal a contar da juntada do laudo pericial aos autos. Deverá ainda o mesmo reembolsar o Espólio quanto ao valor gasto a título de honorários periciais. Afasto eventual condenação do herdeiro R. Em litigância de má-fé a fim de evitar ocorrência de "bis in idem", dada a condenação à restituição de valores conforme item "7" acima. Também afasto o pedido de indenização do herdeiro J. por litigância de má fé posto que não demonstrados prejuízos diretos e concretos em razão da conduta do antigo inventariante R. Em face do teor da decisão supra, deverá o inventariante providenciar a retificação do plano de partilha de modo a incluir referido crédito do Espólio em face do herdeiro, ou providenciar referido abatimento do respectivo quinhão em caso de concordância dos demais herdeiros. Prazo: 15 dias. Intime-se. Araçatuba, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), LUCIANA GUIMARÃES DE QUEIROZ (OAB 322189/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LIMA (OAB 336427/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LIMA (OAB 336427/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), MATHEUS CANDIDO (OAB 447393/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), OSWALDO LUIZ GOMES (OAB 100268/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018423-31.2025.8.26.0002 (processo principal 1083758-82.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Franchise Acelera Agencia, Produções e Eventos Ltda. - Cakech Franchising Ltda. - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. ARQUIVEM-SE definitivamente os autos do processo principal. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB 83837/RS), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000461-61.2025.8.26.0077 (processo principal 1006336-63.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alcimeria Regina Ribeiro - - Gustavo Antonio Ribeiro Sanchez - Michela Viviane Sanchez Fiorin - Vistos. Fls. 11/13: Recebo como aditamento à inicial. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, CONSIGNANDO-SE QUE OS VALORES REFERENTES ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS EM GUIAS PRÓPRIAS. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), JOSÉ RIBEIRO FILHO (OAB 349672/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
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