Rodrigo Trassi De Araujo

Rodrigo Trassi De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 227251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Trassi De Araujo possui 422 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 145 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT1 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 195
Total de Intimações: 422
Tribunais: TRT5, TRT4, TRT1, TRT9, TRT2, TRT17, TST, TRT15, TRT3, TRT12, TRT19, TRT24, TRF3, TRT14, TRT18, TRT10
Nome: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

145
Últimos 7 dias
233
Últimos 30 dias
422
Últimos 90 dias
422
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (167) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (131) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28) AGRAVO DE PETIçãO (26) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 422 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011668-09.2022.5.15.0113 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303df15 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pelo Sindicato Autor.  Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011855-91.2022.5.15.0153 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105f696 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifico que, conforme reconhecido expressamente pela instituição financeira em seu Agravo de Petição, o valor incontroverso é de R$ 1.643.733,82: “Reconhece-se que o valor devido pela Reclamada é de R$1.643.733,82, atualizado até 31/05/2025, conforme planilha em anexo. … Desta forma, o presente Agravo de Petição delimita, justificadamente, a matéria e os valores objeto de impugnação, de forma atualizada, permitindo, assim, a execução imediata da parte incontroversa, nos moldes preconizados no art. 897, § 1º da CLT, o que enseja o seu recebimento”.   Verifico, contudo, que não há valor algum depositado pela executada nos autos para fins de garantia da execução. Portanto, para fins de liberação do valor incontroverso, efetue a executada o depósito para fins garantia da execução. Prazo: 5 dias. Após, voltem conclusos para análise das petições das partes em Id f399da8 e Id 58b326f.  RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011855-91.2022.5.15.0153 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105f696 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifico que, conforme reconhecido expressamente pela instituição financeira em seu Agravo de Petição, o valor incontroverso é de R$ 1.643.733,82: “Reconhece-se que o valor devido pela Reclamada é de R$1.643.733,82, atualizado até 31/05/2025, conforme planilha em anexo. … Desta forma, o presente Agravo de Petição delimita, justificadamente, a matéria e os valores objeto de impugnação, de forma atualizada, permitindo, assim, a execução imediata da parte incontroversa, nos moldes preconizados no art. 897, § 1º da CLT, o que enseja o seu recebimento”.   Verifico, contudo, que não há valor algum depositado pela executada nos autos para fins de garantia da execução. Portanto, para fins de liberação do valor incontroverso, efetue a executada o depósito para fins garantia da execução. Prazo: 5 dias. Após, voltem conclusos para análise das petições das partes em Id f399da8 e Id 58b326f.  RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011945-69.2022.5.15.0066 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e190d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifico que, conforme reconhecido expressamente pela instituição financeira em seu Agravo de Petição, o valor incontroverso é de R$ 1.790.795,37: “Reconhece-se que o valor devido pela Reclamada é de R$1.790.795,37, atualizado até 31/05/2025, conforme planilha em anexo. … Desta forma, o presente Agravo de Petição delimita, justificadamente, a matéria e os valores objeto de impugnação, de forma atualizada, permitindo, assim, a execução imediata da parte incontroversa, nos moldes preconizados no art. 897, § 1º da CLT, o que enseja o seu recebimento”.   Verifico, contudo, que o valor depositado pela executada para fins de garantia da execução monta, nesta data, em R$ 1.702.307,70, conforme certidão Id 840c6c5.  Portanto, para fins de liberação do valor incontroverso, efetue a executada a complementação da garantia da execução. Prazo: 5 dias. Após, voltem conclusos para análise das petições das partes em Id a4e0a03 e Id 057c53f.  RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011945-69.2022.5.15.0066 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e190d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifico que, conforme reconhecido expressamente pela instituição financeira em seu Agravo de Petição, o valor incontroverso é de R$ 1.790.795,37: “Reconhece-se que o valor devido pela Reclamada é de R$1.790.795,37, atualizado até 31/05/2025, conforme planilha em anexo. … Desta forma, o presente Agravo de Petição delimita, justificadamente, a matéria e os valores objeto de impugnação, de forma atualizada, permitindo, assim, a execução imediata da parte incontroversa, nos moldes preconizados no art. 897, § 1º da CLT, o que enseja o seu recebimento”.   Verifico, contudo, que o valor depositado pela executada para fins de garantia da execução monta, nesta data, em R$ 1.702.307,70, conforme certidão Id 840c6c5.  Portanto, para fins de liberação do valor incontroverso, efetue a executada a complementação da garantia da execução. Prazo: 5 dias. Após, voltem conclusos para análise das petições das partes em Id a4e0a03 e Id 057c53f.  RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: CumSen 0011776-57.2022.5.15.0042 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Id a8cf392: Ciência ao Sindicato Autor. Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010908-87.2025.5.15.0070 EXEQUENTE: FABRICIO BERNARDINELI PEREIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01697bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Cumprimento de sentença referente ao processo n. 0011811-06.2017.5.15.0070, no qual foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer. Apresentados os cálculos pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, bem como para que apresente os que considera corretos, sob pena de preclusão. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros. e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios. Caso não haja definição expressa do índice utilizado e juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devem ser adotados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, até 29/08/2024, devem ser aplicados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD); e, a partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo, bem como que, em relação ao tipo da taxa, uma vez que a Selic Simples já contempla a correção monetária e os juros sobre o capital principal, esta deve ser utilizada, pois não apura juros sobre juros ou taxa divergente no último mês de atualização. Ante a alteração legislativa promovida pela Lei 14.905/2024, que trouxe novos índices de correção monetária e juros para as condenações cíveis, a partir de 30/08/2024 deve ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como correção monetária e juros equivalentes à taxa legal nos termos da nova redação dada aos artigos 389 e 406 do Código Civil. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se tratando de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Adicionalmente, aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária, a qual deve ser apurada no campo destinado aos juros. Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS),  a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. 2. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se à parte reclamante o prazo de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independentemente de nova notificação, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos de discordância, bem como apresentar os cálculos que entendem corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2°, da CLT.  Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada . DADOS BANCÁRIOS  Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO BERNARDINELI PEREIRA
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