Adriana Brito Cordeiro
Adriana Brito Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 227257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Brito Cordeiro possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1975 e 2024, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ADRIANA BRITO CORDEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027790-92.2024.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.S. - - M.H.F.S.P. e outros - Vistos. Fica a empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A, CNPJ- 06272.575.0028-60, intimada a justificar o motivo do não cumprimento da ordem judicial, e começar a efetuar os descontos a título de alimentos na folha de pagamento do empregado acima qualificado, sob pena de desobediência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhada pela Z. Serventia. Prazo para resposta a ser encaminhada em arquivo PDF para o e-mail acima. Intime-se. - ADV: ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027790-92.2024.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.S. - - M.H.F.S.P. e outros - Vistos. Fica a empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A, CNPJ- 06272.575.0028-60, intimada a justificar o motivo do não cumprimento da ordem judicial, e começar a efetuar os descontos a título de alimentos na folha de pagamento do empregado acima qualificado, sob pena de desobediência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhada pela Z. Serventia. Prazo para resposta a ser encaminhada em arquivo PDF para o e-mail acima. Intime-se. - ADV: ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027790-92.2024.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.S. - - M.H.F.S.P. e outros - Vistos. Fica a empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A, CNPJ- 06272.575.0028-60, intimada a justificar o motivo do não cumprimento da ordem judicial, e começar a efetuar os descontos a título de alimentos na folha de pagamento do empregado acima qualificado, sob pena de desobediência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhada pela Z. Serventia. Prazo para resposta a ser encaminhada em arquivo PDF para o e-mail acima. Intime-se. - ADV: ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027790-92.2024.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.P.S. - - M.H.F.S.P. e outros - Vistos. Fica a empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A, CNPJ- 06272.575.0028-60, intimada a justificar o motivo do não cumprimento da ordem judicial, e começar a efetuar os descontos a título de alimentos na folha de pagamento do empregado acima qualificado, sob pena de desobediência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhada pela Z. Serventia. Prazo para resposta a ser encaminhada em arquivo PDF para o e-mail acima. Intime-se. - ADV: ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003524-42.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1009288-65.2018.8.26.0020) (processo principal 1009288-65.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.E.O. - S.B.A. - Vistos. Ante o exposto às fls. 231, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Providencie a serventia intimação do Ministério Público para ciência. Custas pela parte executada, que é beneficiária da justiçagratuita, ficandosuspensaa obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (OAB 321463/SP), GISELE QUELHO KAISER SALIBA ANDRADE (OAB 354545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004288-22.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.N. - A.C.N. - Vistos. Fls. 61/64: Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para contestação a contar do comparecimento espontâneo aos autos. Intime-se. - ADV: LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (OAB 321463/SP), ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000453-06.2017.8.24.0054/SC EXEQUENTE : KIRATEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LUDVIG (OAB SC034275) EXECUTADO : MATHEUS MARTINS GOMES ADVOGADO(A) : ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB SP227257) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de alguma das partes ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte que obteve seu deferimento nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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