Hesler Renatto Teixeira
Hesler Renatto Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 227311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HESLER RENATTO TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004412-36.2021.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: A. A. V. D. S. REPRESENTANTE: ANA PAULA VIEIRA DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: HESLER RENATTO TEIXEIRA - SP227311, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Id. 352043212). Expeça-se requisição de pagamento. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001060-62.2025.8.26.0218 (processo principal 1002981-73.2024.8.26.0218) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Nivalda Dias Moura - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - VISTOS. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), HESLER RENATTO TEIXEIRA (OAB 227311/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002344-25.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - M.B. - Vistos. Determino providências para ser implementado e comprovado nos autos, no prazo de 10 dias, o beneficio concedido nos termos da sentença, em favor da parte autora. Após, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos de liquidação. - ADV: HESLER RENATTO TEIXEIRA (OAB 227311/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006582-78.2021.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: LUCAS DANIEL CHAVES Advogado do(a) EXEQUENTE: HESLER RENATTO TEIXEIRA - SP227311 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002344-25.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - M.B. - Proc. 2024/001119 Vistos. Apresente o INSS cálculo que entender correto, no prazo de 30 dias. Com o cálculo nos autos, diga a parte autora, em 15 dias. Havendo concordância e para possibilitar a expedição dos ofícios requisitórios, notadamente os campos 54/59, apresente a parte autora as informações exigidas pelo artigo 62 e parágrafos, da Resolução CJF nº 168 de 05 de dezembro de 2011. Int. - ADV: HESLER RENATTO TEIXEIRA (OAB 227311/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001021-10.2020.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: ROSELI ASTOLPHI DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HESLER RENATTO TEIXEIRA - SP227311 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003126-84.2019.8.26.0651 (apensado ao processo 1002185-88.2017.8.26.0651) (processo principal 1002185-88.2017.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Sérgio Cardozo - Vistos. Ante a renúncia do mandato outorgado ao patrono da parte executad, com fundamento no artigo 76, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo a fim de que seja sanado o superveniente vício de sua capacidade postulatória. Sendo assim, intime-se a parte executada pessoalmente para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, em não o fazendo, o processo seguirá à sua revelia (art. 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: HESLER RENATTO TEIXEIRA (OAB 227311/SP)
Página 1 de 2
Próxima