Juliana Claudina Dos Santos Cottini
Juliana Claudina Dos Santos Cottini
Número da OAB:
OAB/SP 227325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Claudina Dos Santos Cottini possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TJSP
Nome:
JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DA PENA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500150-34.2019.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - SIDINEI LIMA DA SILVA - - HELISON PEREIRA DA SILVA - Vistos. Como se sabe, o artigo 133-A, do Código de Processo Penal, possibilita o uso de veículos sobre os quais tenha sido decretada qualquer medida assecuratória. Tal medida visa evitar a depreciação do bem, sujeito a intempéries, sem qualquer vigilância, mormente quando o seu uso por órgão de segurança pública atende efetivamente ao interesse público. Foi o que ocorreu no caso dos autos, quando do deferimento, até que sobreviesse sentença definitiva e destinação, do depósito em prol da Prefeitura Municipal. Outrossim, considerado que já foi deliberado sobre a destinação, determino o levantamento dodepósito do veículo apreendido. OFICIE-SE ao depositário, comunicando-se acerca desta decisão e da decisão de fls. 761/762. Ainda, reitere-se a solicitação ao Distrito Policial, para que providencie o respectivo protocolo e acompanhamento do procedimento já determinado. - ADV: RAFAEL ABILIO NOGUEIRA (OAB 409979/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), MANOEL SILVA FELIX DA COSTA (OAB 419562/SP), MANOEL SILVA FELIX DA COSTA (OAB 419562/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008633-02.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Clovis Claudino dos Santos Me - - C.C.S. - - Elizabeth Magro Claudino dos Santos e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503098-59.2022.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - FABIO JUNIOR MENDES CANUTO - Vistos. Certificado o trânsito em julgado à Acusação (fls. 268). Intimado o réu (fls. 267), já recebido o recurso de apelação por ele interposto (fls. 269), somado à manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 271), processe-se, intimando-se a ilustre Defesa do réu para apresentar as razões de apelação. Após, intime-se o ilustre representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Int. Presidente Prudente, 09 de junho de 2025. - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008633-02.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Clovis Claudino dos Santos Me - - C.C.S. - - Elizabeth Magro Claudino dos Santos e outro - Vistos, Considerando a urgência, reconsidero o despacho anterior. Fls. 563/564: Trata-se de impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de valores oriundos de proventos de aposentadoria/poupança. O art. 833, inc. IV, do novo Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo (fls. 567). Assim, por se tratar de verba impenhorável de natureza alimentar, determino, liminarmente, o cancelamento total da indisponibilidade. Providencie-se o necessário para o desbloqueio total dos valores em favor do executado, inclusive os valores já apreciados às fls. 229/230, com brevidade. Cancele-se as reiterações SISBAJUD "teimosinha", bem como eventuais respostas posteriores, visto que as ordens em processamento "enviadas" só permitem o cancelamento após a efetiva resposta. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP), MARIA CRISTINA DE AZEVEDO (OAB 81918/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP), JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500150-34.2019.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - SIDINEI LIMA DA SILVA - - HELISON PEREIRA DA SILVA - Vistos. Considerando que foi decretado o perdimento em favor da União dos bens e valores apreendidos nos autos e, verificando que não há interesse do SENAD pela aquisição dos objetos, pois o levantamento demandaria custos administrativos bem superiores aos seus valores intrínsecos e denotaria gestão antieconômica por parte da administração pública, visto que imprestáveis ou de valor econômico inexpressivo para arrecadação, AUTORIZO a destruição dos aparelhos celulares e da CRLV referente ao exercício de 2.018 (fls. 14/16 e 714). Oficie-se à autoridade policial, para que dê a destinação legal prevista ao objeto ainda apreendido, com cópias necessárias (auto de apreensão e outros). Outrossim, determino a realização do leilão do veículo GM/S10 Colina S, placas JXJ3106, ano/modelo 2.006/2.006, Chassi nº. 9BG124GJ07C409445 (fls. 16), pela Autoridade Policial local, podendo se valer da CIRETRAN, devendo o valor arrecadado ser depositado em favor do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, quando referentes a procedimentos desta natureza. Aguarde-se o comprovante do leilão. OFICIE-SE à Delegacia de Polícia de origem. Ainda, com fulcro no art. 519, I, das NSCGJ, que trata dos veículos aprendidos, DETERMINO, independentemente se por meio da central de alienação ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a comunicação às Secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle, que efetuem as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas por ocasião da apreensão. Saliento ainda que que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. Oportunamente, anote-se a destinação do objeto no cadastro de armas e bens e arquivem-se os autos, na sequência. Após, cumpram-se, doravante, os demais termos do despacho de fls. 706/709. Cumpra-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL ABILIO NOGUEIRA (OAB 409979/SP), MANOEL SILVA FELIX DA COSTA (OAB 419562/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), MANOEL SILVA FELIX DA COSTA (OAB 419562/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003866-54.2025.8.26.0482 (processo principal 1005407-42.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - D.H.S.C.M. - C.S.B.E.S.P.S. - Vistos. Recebo a petição inicial para processamento exclusivo da obrigação de pagar quantia certa. Na forma do art. 513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006298-67.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - H.M.S.C.M. - B.G.S.C.M. - Buser Brasil Teconologia Ltda - - Transvale Turismo, Fretamento e Locação Ltda - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)