Alexandre Bandeira De Mello Godwin Nardiello

Alexandre Bandeira De Mello Godwin Nardiello

Número da OAB: OAB/SP 227540

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPA, TRF3, TRT9, TRT15
Nome: ALEXANDRE BANDEIRA DE MELLO GODWIN NARDIELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011599-89.2023.5.15.0129 AUTOR: LETICIA CAROLINE COUTINHO LAINA RÉU: RADIOLOGIA ODONTOLOGICA BARRETO LEME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0c006 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto BLR Intimado(s) / Citado(s) - RADIOLOGIA ODONTOLOGICA BARRETO LEME LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011186-80.2025.5.15.0008 AUTOR: LUIZ CARLOS COTILLO JUNIOR RÉU: DANLEX SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5da2f proferido nos autos. Nos termos do que dispõe o art. 6º, § 1º, da Portaria GP-CR nº 002/2022, com a redação dada pela Portaria CP-CR nº 004/2022, e por não vislumbrar prejuízo para a instrução processual e como medida de ampliação do acesso à justiça aos cidadãos, designo audiência INICIAL para o dia 13/08/2025 16:11, que será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Considerando que é obrigação das partes se atentarem a todos os atos processuais praticados, dos quais recebem imediata ciência por intimação judicial, incluindo link para participação de audiência telepresencial e suas EVENTUAIS ALTERAÇÕES, para evitar as consequências de uma eventual ausência, a parte que ainda não foi admitida na sala virtual principal através de seu(ua) patrono(a) e dentro do limite de tolerância de 5 (cinco) minutos do horário previsto para o início da audiência, constando esta como “em andamento” na pauta eletrônica (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica), deverá a parte NECESSARIAMENTE PETICIONAR NOS AUTOS informando em qual link se encontra aguardando o acesso, SENDO DESCONSIDERADO QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO. Para acompanhamento da pauta eletrônica (link acima), necessário se faz o preenchimento do quadro “Pauta de Audiências” com as seguintes informações: “Jurisdição”: São Carlos “Local”: 1ª Vara do Trabalho de São Carlos “Sala”:  Sala 2 – Auxiliar Após, clicar em “Mostrar Painel Rotativo”. 2. Para o acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, a fim de que enormes atrasos sejam evitados, sugere-se, PRIMEIRAMENTE, que o login seja realizado abrindo-se diretamente o programa zoom (PC) ou aplicativo zoom (smartphone) já devidamente baixado nos respectivos aparelhos, selecionando-se, após, a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO”, digitando-se o ID da reunião (fornecido abaixo), PREENCHENDO-SE CORRETAMENTE o login que identificará imediatamente o participante durante a sessão, que deverá ocorrer nos seguintes formatos: (ADVOGADOS): HORÁRIO DA SESSÃO – NOME – OAB – PARTE QUE REPRESENTA Ex: 15h00 – Dr. José da Silva OAB/SP 000000 – adv. reclamante (PARTES): HORÁRIO DA SESSÃO – NOME – RECLAMANTE OU PREPOSTO Ex: 15h00 – José da Silva – reclamante Após, clicar sobre o botão “Ingressar” e digitar a senha também fornecida abaixo. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82200110526?pwd=UkNxOXJaSFFKelJIbENkUTR6dTVZUT09 ID da reunião: 822 0011 0526 Senha: 147901 ATENÇÃO: Nome da sala de espera do zoom ao acessar a reunião: "Sala 1 de Audiências - 1a Vara do Trabalho de São Carlos". Em não sendo possível a 1ª opção, basta selecionar completamente o link acima, copiá-lo (CTRL +C) e colá-lo (CTRL+V) em uma nova aba do respectivo navegador, ou, após selecionar completamente referido link, “clicar” sobre ele selecionado com o botão direito do mouse e escolher dentre a lista de opções que serão abertas, a opção “abrir link”, ocasião em que os participantes ingressarão diretamente em uma sala de espera e, oportunamente, serão conduzidos à sala principal. OBS: Esta forma de acesso diretamente através do link, NÃO PERMITE QUE O PARTICIPANTE SE RENOMEIE APÓS O INGRESSO, O QUE VEM OCASIONANDO ATRASOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS. Deverão as partes e advogados se atentarem, principalmente, às instruções imediatamente acima descritas, haja vista que todas as informações necessárias para que os interessados ingressem diretamente no ambiente virtual constam do presente despacho de designação, sendo este o meio OFICIAL de comunicação processual, tornando-se, consequentemente, desnecessário o envio por esta Vara do link de acesso aos participantes (partes e advogados) através de e-mails. 3. Caso seja utilizado um computador, há necessidade de baixar o programa para que o acesso se dê na forma sugerida no item 2 do presente despacho como 1ª opção, pois o link acima, embora forneça acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, não permite a renomeação do login do participante para sua correta e imediata identificação. 4. Caso seja utilizado o celular, também há necessidade de baixar o aplicativo zoom para que o acesso se dê na forma sugerida no item 2 do presente despacho como 1ª opção. Caso seja utilizada a 2ª opção (não recomendada), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá ser instalado, sendo que o mesmo é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico, link do item 2 novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido ainda encerrada. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio.  11. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Preliminarmente, por medida de celeridade e economia, determino o processamento do feito pelo juízo 100% digital até ulterior deliberação sobre a matéria, que será procedida na audiência ora designada, havendo impugnação dos interessados Diante do imediatamente acima exposto, recomenda-se aos Srs. advogados, caso haja dificuldades técnicas por quaisquer das partes para acessar, com aparelho próprio, o ambiente virtual no qual a sessão telepresencial será realizada, que os próprios patronos forneçam, em seus respectivos escritórios, a estrutura física e tecnológica adequada e necessária para que a sessão inicial possa ser plenamente realizada no formato telepresencial. As partes deverão dizer se desejam a tramitação da ação pelo regime “Juízo 100% digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 5/2021 do TRT da 15ª Região. A adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas as partes. Intimem-se. SAO CARLOS/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS COTILLO JUNIOR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011186-80.2025.5.15.0008 AUTOR: LUIZ CARLOS COTILLO JUNIOR RÉU: DANLEX SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5da2f proferido nos autos. Nos termos do que dispõe o art. 6º, § 1º, da Portaria GP-CR nº 002/2022, com a redação dada pela Portaria CP-CR nº 004/2022, e por não vislumbrar prejuízo para a instrução processual e como medida de ampliação do acesso à justiça aos cidadãos, designo audiência INICIAL para o dia 13/08/2025 16:11, que será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. Considerando que é obrigação das partes se atentarem a todos os atos processuais praticados, dos quais recebem imediata ciência por intimação judicial, incluindo link para participação de audiência telepresencial e suas EVENTUAIS ALTERAÇÕES, para evitar as consequências de uma eventual ausência, a parte que ainda não foi admitida na sala virtual principal através de seu(ua) patrono(a) e dentro do limite de tolerância de 5 (cinco) minutos do horário previsto para o início da audiência, constando esta como “em andamento” na pauta eletrônica (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica), deverá a parte NECESSARIAMENTE PETICIONAR NOS AUTOS informando em qual link se encontra aguardando o acesso, SENDO DESCONSIDERADO QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO. Para acompanhamento da pauta eletrônica (link acima), necessário se faz o preenchimento do quadro “Pauta de Audiências” com as seguintes informações: “Jurisdição”: São Carlos “Local”: 1ª Vara do Trabalho de São Carlos “Sala”:  Sala 2 – Auxiliar Após, clicar em “Mostrar Painel Rotativo”. 2. Para o acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, a fim de que enormes atrasos sejam evitados, sugere-se, PRIMEIRAMENTE, que o login seja realizado abrindo-se diretamente o programa zoom (PC) ou aplicativo zoom (smartphone) já devidamente baixado nos respectivos aparelhos, selecionando-se, após, a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO”, digitando-se o ID da reunião (fornecido abaixo), PREENCHENDO-SE CORRETAMENTE o login que identificará imediatamente o participante durante a sessão, que deverá ocorrer nos seguintes formatos: (ADVOGADOS): HORÁRIO DA SESSÃO – NOME – OAB – PARTE QUE REPRESENTA Ex: 15h00 – Dr. José da Silva OAB/SP 000000 – adv. reclamante (PARTES): HORÁRIO DA SESSÃO – NOME – RECLAMANTE OU PREPOSTO Ex: 15h00 – José da Silva – reclamante Após, clicar sobre o botão “Ingressar” e digitar a senha também fornecida abaixo. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82200110526?pwd=UkNxOXJaSFFKelJIbENkUTR6dTVZUT09 ID da reunião: 822 0011 0526 Senha: 147901 ATENÇÃO: Nome da sala de espera do zoom ao acessar a reunião: "Sala 1 de Audiências - 1a Vara do Trabalho de São Carlos". Em não sendo possível a 1ª opção, basta selecionar completamente o link acima, copiá-lo (CTRL +C) e colá-lo (CTRL+V) em uma nova aba do respectivo navegador, ou, após selecionar completamente referido link, “clicar” sobre ele selecionado com o botão direito do mouse e escolher dentre a lista de opções que serão abertas, a opção “abrir link”, ocasião em que os participantes ingressarão diretamente em uma sala de espera e, oportunamente, serão conduzidos à sala principal. OBS: Esta forma de acesso diretamente através do link, NÃO PERMITE QUE O PARTICIPANTE SE RENOMEIE APÓS O INGRESSO, O QUE VEM OCASIONANDO ATRASOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS. Deverão as partes e advogados se atentarem, principalmente, às instruções imediatamente acima descritas, haja vista que todas as informações necessárias para que os interessados ingressem diretamente no ambiente virtual constam do presente despacho de designação, sendo este o meio OFICIAL de comunicação processual, tornando-se, consequentemente, desnecessário o envio por esta Vara do link de acesso aos participantes (partes e advogados) através de e-mails. 3. Caso seja utilizado um computador, há necessidade de baixar o programa para que o acesso se dê na forma sugerida no item 2 do presente despacho como 1ª opção, pois o link acima, embora forneça acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, não permite a renomeação do login do participante para sua correta e imediata identificação. 4. Caso seja utilizado o celular, também há necessidade de baixar o aplicativo zoom para que o acesso se dê na forma sugerida no item 2 do presente despacho como 1ª opção. Caso seja utilizada a 2ª opção (não recomendada), o link (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá ser instalado, sendo que o mesmo é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico, link do item 2 novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido ainda encerrada. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio.  11. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 12. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Preliminarmente, por medida de celeridade e economia, determino o processamento do feito pelo juízo 100% digital até ulterior deliberação sobre a matéria, que será procedida na audiência ora designada, havendo impugnação dos interessados Diante do imediatamente acima exposto, recomenda-se aos Srs. advogados, caso haja dificuldades técnicas por quaisquer das partes para acessar, com aparelho próprio, o ambiente virtual no qual a sessão telepresencial será realizada, que os próprios patronos forneçam, em seus respectivos escritórios, a estrutura física e tecnológica adequada e necessária para que a sessão inicial possa ser plenamente realizada no formato telepresencial. As partes deverão dizer se desejam a tramitação da ação pelo regime “Juízo 100% digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 5/2021 do TRT da 15ª Região. A adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas as partes. Intimem-se. SAO CARLOS/SP, 07 de julho de 2025 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANLEX SERVICOS LTDA - CLARO S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000627-82.2024.5.02.0351 RECORRENTE: FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO DIAS PORTO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7299a42, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  ALCINA MARIA FONSECA BERES, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto   ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, à exceção do pedido de observância do art. 58 parágrafo 1º da CLT e de compensação dos valores pagos a título de horas extras e intervalo intrajornada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para restringir a condenação ao pagamento de diferenças de intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, com adicional de 50% e de forma indenizada. CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rearbitrado o valor da condenação em R$ 15.000,00 e das custas processuais em R$ 300,00.             ALCINA MARIA FONSECA BERES                   Juíza Relatora   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1000627-82.2024.5.02.0351 RECORRENTE: FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: REINALDO DIAS PORTO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7299a42, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  ALCINA MARIA FONSECA BERES, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto   ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, à exceção do pedido de observância do art. 58 parágrafo 1º da CLT e de compensação dos valores pagos a título de horas extras e intervalo intrajornada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para restringir a condenação ao pagamento de diferenças de intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, com adicional de 50% e de forma indenizada. CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rearbitrado o valor da condenação em R$ 15.000,00 e das custas processuais em R$ 300,00.             ALCINA MARIA FONSECA BERES                   Juíza Relatora   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DIAS PORTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001522-42.2024.5.02.0707 RECORRENTE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA RECORRIDO: BRUNO GROHMANN ANDREUCCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014a6ff proferida nos autos. RORSum 1001522-42.2024.5.02.0707 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ACCENTURE DO BRASIL LTDA BRAULIO DIAS LOPES DE ALMEIDA (SP287399) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO GROHMANN ANDREUCCI ALEXANDRE BANDEIRA DE MELLO GODWIN NARDIELLO (SP227540) LIVIA CRISTINA ORTEGA MARQUES DE TOLEDO (SP272139)   RECURSO DE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 3d648a1; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 596fd7b). Regular a representação processual (Id 6b652ea;a2b4ad4 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id bd819a6; Custas pagas no RO: id d265855; 3d0bd34.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS Da leitura das razões recursais, observa-se que não houve indicação expressa (Súmula 221, do TST) de violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco alegação de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, o recurso está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO 2.2 VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 389 e 406 DO CÓDIGO CIVIL –NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.905/2024 –DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADO DA SDI-I DO C. TST Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /raob SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA RORSum 1001522-42.2024.5.02.0707 RECORRENTE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA RECORRIDO: BRUNO GROHMANN ANDREUCCI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014a6ff proferida nos autos. RORSum 1001522-42.2024.5.02.0707 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ACCENTURE DO BRASIL LTDA BRAULIO DIAS LOPES DE ALMEIDA (SP287399) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO GROHMANN ANDREUCCI ALEXANDRE BANDEIRA DE MELLO GODWIN NARDIELLO (SP227540) LIVIA CRISTINA ORTEGA MARQUES DE TOLEDO (SP272139)   RECURSO DE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 3d648a1; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 596fd7b). Regular a representação processual (Id 6b652ea;a2b4ad4 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id bd819a6; Custas pagas no RO: id d265855; 3d0bd34.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS Da leitura das razões recursais, observa-se que não houve indicação expressa (Súmula 221, do TST) de violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco alegação de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, o recurso está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO 2.2 VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 389 e 406 DO CÓDIGO CIVIL –NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.905/2024 –DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADO DA SDI-I DO C. TST Nos termos do § 9º, do art. 896, da CLT, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à Constituição Federal e contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, fundamentado apenas nas alegações de dissenso pretoriano e violação de norma infraconstitucional, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST. 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Contudo, verifica-se que a recorrente não indicou, no recurso de revista, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Assim, o recurso da parte está desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-16789-72.2019.5.16.0023, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /raob SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GROHMANN ANDREUCCI
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