Antony Nazare Guerino
Antony Nazare Guerino
Número da OAB:
OAB/SP 227588
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJRS
Nome:
ANTONY NAZARE GUERINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016343-72.2024.8.26.0053 (processo principal 1072498-54.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Servio Tulio de Barcelos - - Jose Arnaldo Janssen Nogueira - - Espólio de Neyde Therezinha de Souza Ferraz - - Claudionor de Souza Ferraz Filho - - Maria Lúcia Fontim Ferreira - - Silvana de Souza Ferraz - Idemauro Sacco Ferraz - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Primeiramente, procedam os exequentes ao recolhimento da taxa judiciária para realização da consulta ao sistema solicitado, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 dias. Adotada a providência acima, tornem conclusos para que a consulta seja realizada. Int.. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 330187/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836941-20.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FREITAS BRUNO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Intime-se a ré, com urgência, pelo portal, para que esclareça o motivo do bloqueio da conta e retenção de valores da parte autora, no prazo de 05 dias. NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836949-94.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FREITAS BRUNO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Intime-se a ré, com urgência, pelo portal, para que esclareça o motivo do bloqueio da conta do autor, no prazo de 05 dias. NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806411-90.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MONTEIRO VICENTE RÉU: TIM CELULAR S.A. Ao Autor, em derradeira oportunidade, para o devido cumprimento do despacho de ID. 197826623 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. MESQUITA, 3 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0887923-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARQUES CUNHA FILHA RÉU: BANCO MASTER S.A. DECISÃO DEFIRO J.G. O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo. A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º. Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes. Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação. No mais, considerando que há PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em obediência ao disposto no art. 4º do ATO NORMATIVO 26/2024 do TJRJ, passo a apreciar o pleito liminar. A antecipação da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Em juízo de verossimilhança verifico a probabilidade do direito alegado e o fundado receio de dano de difícil reparação, pois se a atitude da parte reclamada continuar causará danos irreversíveis à parte requerente ao comprometer seu próprio sustento. Isto posto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré se abstenha de efetuar os descontos em folha de pagamento ou na conta bancária da parte autora, relativos ao débito narrado na inicial, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto efetuado até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de sua majoração e renovação. Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, devendo ser observados apenas os valores constantes na coluna " A MENOR" da planilha , no prazo de 10 (dez) dias. (utilização do modelo em branco, podendo ser recolhida mais de uma grerj, caso necessário). Valores campo A MAIOR, se houver, poderá ser solicitada restituição. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/0/passo-a-passo-da-restituicao.pdf/a04f8c63-d504-eb0a-a09e-27b313ba0bd7?version=1.0 PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | VALOR RECOLHIDO RECURSO (RESOLUÇÃO) | RECOLHIMENTO A MAIOR | RECOLHIMENTO A MENOR | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 740,13 | R$ 702,55 | | R$ 37,58 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Carta precatória (exceto INQUIRITÓRIA, arrematação e adjudicação) DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 10 | R$ 258,50 | | | | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Preparo ação embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Recurso embargos | 1103-1 | | R$ 0,00 | | | | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 2 | R$ 21,52 | | | | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 4 | R$ 130,24 | R$ 172,52 | R$ 42,28 | | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Atos dos Auxiliares da Justiça | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Porte de Remessa e Retorno | | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | CAARJ | 2001-6 | | R$ 87,03 | R$ 87,50 | R$ 0,47 | | | Distribuidor | 2102-2 | 0 | R$ 149,22 | R$ 150,49 | R$ 1,27 | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 29,84 | R$ 30,09 | R$ 0,25 | | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | | R$ 753,95 | R$ 1.980,00 | R$ 1.226,05 | | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 50,97 | R$ 51,27 | R$ 0,30 | | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 50,97 | R$ 51,27 | R$ 0,30 | | | FUNARPEN | 6246-0008111-6 | | R$ 69,02 | R$ 61,53 | | R$ 7,49 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | R$ 25,85 | 25,85 | | | Diversos carta precatória eletrônicaRJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2011 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | | | | Emolumentos- Lei 6370/2012 | 2701-1 | | R$ 2,98 | R$ 3,00 | R$ 0,02 | | | TOTAL | | | R$ 2.064,35 | R$ 3.316,07 | R$ 1.296,79 | R$ 45,07 | |
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071743-30.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Izilda dos Anjos Machado - Banco do Brasil S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250625162910012828 Valor Expedido: R$ 234.078,70 (nominal R$ 234.078,70 - decisão fls. 483 - depósito fls. 260 - dados fls. 471) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), MAURÍCIO SCHMIDT RICARTE (OAB 280340/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), LUIZ FERNANDO FOGAÇA LAURENTINO (OAB 369944/SP), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030473-95.2019.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Serra Esmeraldo - Banco do Brasil S/A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial (fl. 538), gravei o mandado de levantamento eletrônico, consoante dados bancários fornecidos em fl. 543, e encaminhei para finalização e assinatura pelo Magistrado. Nada Mais. - ADV: ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071763-21.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lydia Aparecida Machado - BANCO DO BRASIL S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de Custas Iniciais, da importância de R$ 4.019,86 (quatro mil e dezenove reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068666-13.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilce Fernandes Soares - BANCO DO BRASIL S/A - Verifica-se que as custas não foram recolhidas. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 1.792,28 (Um mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MANOEL ANGELO ANTUNES VOITECHEN (OAB 49468/PR), ANTONY NAZARE GUERINO (OAB 227588/SP)
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