Diogo Alves De Oliveira
Diogo Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 227617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
DIOGO ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107326-66.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Cintra Bueno Neto - - Maria Aparecida Cintra Bueno Correzolla - - Marineide Otilia da Silva - - Lia Azevedo Moreira - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - - Natalia B. do Amaral Bueno - - Maria José Jorge Cintra Pierangeli e outro - Humberto Corezzolla - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (X) outros: juntar formulários MLE nas proporções da partilha, considerando como base de cálculo o valor depositado de R$ 5.164.217,73 (fl. 1661), uma vez que juros e correção monetária serão calculados automaticamente pelo sistema, no momento da expedição. - ADV: RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP), JOÃO CARLOS PEREIRA SANTOS (OAB 16790/PB), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), RICARDO ANDERSON BARREIROS (OAB 115266/SP), MARTINHO FELIPE HERNANDES ARROIO (OAB 24136/SP), JOSÉ STEFANO GHIROTI BENINCASA (OAB 242041/SP), JOSE BRANCO NETO (OAB 32032/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1196164-72.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Fusão Soluções para Medicina Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - SENTENÇA Processo Digital nº: 1196164-72.2024.8.26.0100 Classe - Assunto Monitória - Pagamento Requerente: Fusão Soluções para Medicina Ltda Requerido: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra Vistos. Fusão Soluções para Medicina Ltda ajuizou ação monitória em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, alegando, em síntese, ser credor do réu da quantia mencionada na inicial, em razão do não cumprimento de contrato de consignação de materiais médicos cirúrgicos. Citado, o réu apresentou embargos. Pugnou pela improcedência do pedido monitório, aduzindo prescrição, adiantamento de valores e ausência de prova de entrega de produtos (fls. 51/64). A embargada ofereceu impugnação, defendendo a regularidade da presente demanda e juntando documentos (fls. 127/208), sobrevindo manifestações das partes, que não requereram dilação probatória. É o relatório. Fundamento e decido. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desnecessidade de dilação probatória em demanda em que se discutem matérias de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. A procedência do pedido inicial é medida que se impõe. Com efeito, a presente ação monitória apresenta-se absolutamente regular, uma vez que a pretensão deduzida na peça vestibular visa ao cumprimento de obrigação documentada em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em contrato celebrado entre as partes, acompanhando de notas fiscais e emails envolvendo os litigantes acerca da efetiva entrega de produtos, conforme autorizam os artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil. É o suficiente para o acolhimento do pedido monitório, nos termos do princípio do pacta sunt servanda. Note-se que se trata de contrato com pagamento por consignação, o que, por si só, elide a tese de adiantamento de valores mencionados pela ré. Aliás, sequer há prova de pagamentos adiantados do quantum especificdamente mencionado nos autos. Irrelevante, outrossim, a tese de prescrição, pois o respectivo lapso começou a tramitar com a constituição em mora da requerida - e não na forma mencionada em embargos. Finalmente, não elide o dever de solver os valores cobrados a suposta conduta da autora de não proceder à entrega de produtos contratados, pois, além de tal fato não ter sido comprovado nos autos (as mensagens eletrônicas elidem tal tese), se fosse verdadeiro, deveria a ré ingressar com a demanda cabível visando o cumprimento do ajuste e não simplesmente quedar-se inerte, deixando de pagar as prestações que, de forma livre e consciente, obrigou-se a solver. Ante o exposto, rejeito os embargos da parte ré (Código de Processo Civil, arts. 701 e 702) e julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial acostado com a vestibular. Condeno o réu embargante ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor cobrado. P.I.C. São Paulo, 03 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), HELLA ISIS GOTTSCHEFSKY (OAB 369815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005918-36.2024.8.26.0004 (processo principal 1014231-71.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". - ADV: JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069179-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Su Yan Liu - - Wu Jian Yao - - Wu Meijiao - Emiti 2 mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 173, conforme formulário de fls. 171/172. Procuração fls. 07/11. MLE no valor de R$ 5.892,32 e R$ 1.473,08. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP), RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1179918-98.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Central Cível; 11ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1179918-98.2024.8.26.0100; Duplicata; Apelante: Chl Produtos para Saude Ltda Me; Advogado: Clovis Francisco Cardozo (OAB: 274014/SP); Apelada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; Advogado: Diogo Alves de Oliveira (OAB: 227617/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007128-05.2022.8.26.0001 (processo principal 1031762-82.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - As informações obtidas junto ao sistema ARISP encontram-se disponíveis para consulta, devendo o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100301-41.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Henrique Freire Doin - - Sebastião Hoover Van Tol Júnior - - Selma Fagundes Tavares Freire - - Joselice Olímpia de Souza - - Pedro Correia Taibner de Morais Nunes - - MÁRCIO NOBRE DE OLIVEIRA - - HOSPITAL MARIO PENNA - Francisca Natividade Viana - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 1856 e 1857/1858: Nos termos da Portaria CNJ nº 4, de 19 de dezembro de 2024, art. 1º, §1º, inciso I, oficie-se ao Banco Bradesco S/A, determinando que as ações informadas a fls. 1825 sejam alienadas no mercado financeiro, pelo valor cotado na Bolsa de Valores, bem como que o produto da venda, juntamente com os proventos pagos, sejam transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste Juízo, do Banco do Brasil S/A, Agência deste Fórum João Mendes Júnior. Por economia e celeridade processual, servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, juntamente com cópia do ofício de fls. 1825, como OFÍCIO ao Banco Bradesco S/A. Providencie a Serventia os devidos encaminhamento e protocolização. Int. - ADV: ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), ROSELI KATSUE SAKAGUTI (OAB 84416/SP), WILSON RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 96147/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), JOÃO CARLOS SALLES DE CARVALHO (OAB 144364/MG), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-71.2024.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0056717-28.2020.8.26.0100 - 9ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1126081-02.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Hermes Pardini S/A - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061063-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1081541-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Fls. 07/09: Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão, obscuridade, erro ou contradição na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e nego-LHES provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: CELSO APARECIDO MONARI JUNIOR (OAB 348202/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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