Diogo Alves De Oliveira
Diogo Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 227617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Alves De Oliveira possui 165 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1100 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
DIOGO ALVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
INVENTáRIO (20)
APELAçãO CíVEL (17)
USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008055-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lineu Vitor Rugna - Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S/A - - Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Trata-se de ação de repactuação de dívidas proposta por LINEU VITOR RUGNA com fundamento nos artigos 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, alegando situação de superendividamento. O autor formulou proposta de plano de pagamento em relação a débitos que possui com os três réus Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda., Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A. e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo , requerendo a homologação judicial da repactuação ou, subsidiariamente, a imposição de plano judicial compulsório. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como determinada a regularização de sua representação, uma vez constatada sua interdição. Posteriormente, foram acostados documentos que comprovam poderes legais da curadora e autorização judicial para litigar e transigir. Os réus apresentaram contestações. O Centro Educacional João Paulo I alegou, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, impugnou a justiça gratuita e defendeu a validade do contrato celebrado, apontando inadimplemento reiterado e ausência de situação de superendividamento. O Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A. apresentou contestação e reconvenção, sustentando que os serviços médicos foram prestados regularmente e que o autor não comprovou incapacidade financeira. Requereu, na reconvenção, a condenação do autor ao pagamento de R$ 19.802,77, referentes a serviços hospitalares prestados. Houve recolhimento das custas iniciais da reconvenção, conforme anotado. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo alegou ausência de relação de consumo, existência de título executivo judicial em curso de cumprimento de sentença e incompetência deste juízo. Sustentou que eventual renegociação somente poderia ocorrer por liberalidade e no juízo da execução. Apresentada réplicas. O Ministério Público atuou no feito em virtude da interdição do autor, opinando pela regularização da representação processual, manutenção da gratuidade, validade da via eleita e necessidade de homologação do plano compulsório, diante da ausência de acordo com os credores. É o relatório. Decido. Preliminares Rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido suscitada pelo Centro Educacional João Paulo I. A Lei nº 14.181/2021 introduziu no ordenamento os artigos 104-A e 104-B do CDC, os quais expressamente preveem o processo de repactuação judicial de dívidas para o consumidor superendividado. Assim, trata-se de pedido juridicamente possível. Rejeito, também, a alegação de inadequação da via eleita feita pela Santa Casa. Ainda que a origem da dívida seja discutida em outro juízo, a superveniência da Lei nº 14.181/2021 autoriza o pleito de repactuação mesmo de dívidas objeto de execução judicial, sendo incabível a vedação automática de acesso ao procedimento legal com base em preclusões anteriores. No tocante à gratuidade da justiça, foram juntados documentos comprovando autorização do juízo da interdição e situação econômica do autor que justifica a concessão do benefício. Assim, mantêm-se os efeitos da decisão anterior que deferiu a gratuidade. Do superendividamento e da repactuação A Lei nº 14.181/2021 visa resguardar o consumidor de boa-fé em estado de superendividamento, assegurando-lhe o direito de renegociar suas dívidas de forma global, preservando o mínimo existencial e possibilitando o retorno ao mercado de consumo de forma digna. No caso dos autos, o autor apresentou proposta de repactuação contemplando dívidas com os três réus, totalizando cerca de R$ 189.000,00, com pagamentos escalonados ao longo dos anos e observância da sua capacidade econômica. Constata-se que: o autor é pessoa interditada, com representação regularizada por curadora judicialmente autorizada a litigar e transigir; as dívidas não se enquadram nas hipóteses de exclusão previstas no §1º do art. 104-A do CDC; houve tentativa de negociação extrajudicial, sem sucesso; a proposta apresentada observa o princípio do mínimo existencial, sendo compatível com a renda familiar demonstrada; a documentação comprova encargos fixos mensais, inclusive com previsão de pagamentos intermediários nos meses de recebimento de 13º salário pela esposa do autor, conforme detalhado na inicial. Não houve adesão ao plano pelos réus, e tampouco foi apresentada proposta alternativa viável. Diante da resistência, impõe-se a adoção do plano judicial compulsório. Da reconvenção Quanto à reconvenção proposta pelo Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A., constato que houve regular recolhimento das custas iniciais. O pedido reconvencional é idêntico à dívida objeto da repactuação. Tendo em vista a natureza da presente ação, a reconvenção deve ser acolhida parcialmente para fins de reconhecimento do crédito e sua inclusão no plano de pagamento, nos moldes do art. 104-B, §5º, do CDC. Não cabe, neste juízo, imposição de exigibilidade imediata, sob pena de frustrar a finalidade da repactuação. Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar a repactuação das dívidas do autor com os réus Centro Educacional João Paulo I S/C Ltda., Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A. e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, nos moldes do plano apresentado com a inicial; b) Homologo o plano judicial compulsório, conforme o cronograma de pagamentos proposto, que deverá ser cumprido rigorosamente pelo autor, sob pena de vencimento antecipado das obrigações; c) Julgo parcialmente procedente a reconvenção do Hospital e Maternidade Dr. Christóvão da Gama S.A., para reconhecer o crédito no valor de R$ 19.802,77, a ser incluído no plano de repactuação, afastando-se sua exigibilidade autônoma. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor consolidado da dívida incluída no plano, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), GUILHERME CYRILLO MARTINS (OAB 260750/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003637-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1103923-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Fls. 39: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1135794-30.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro Central Cível; 24ª Vara Cível; Monitória; 1135794-30.2024.8.26.0100; Compra e Venda; Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (Justiça Gratuita); Advogado: Diogo Alves de Oliveira (OAB: 227617/SP); Apelado: Somma Produtos Hospitalares Ltda; Advogada: Teresa Terreri Amendola Barbuio (OAB: 299481/SP); Advogado: Wagner Luiz de Souza Vita (OAB: 148161/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-71.2024.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0056717-28.2020.8.26.0100 - 9ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Cobre-se novamente a entrega do laudo pericial, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se o perito pessoalmente, via mandado. Intime-se. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 153480/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo(s) interessado(s) para cumprir(em) o disposto no art. 260 do CPC, sob pena de devolução da carta sem cumprimento ( a carta não veio instruída com o inteiro teor do despacho judicial que determinou a sua expedição)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025545-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1037276-39.2023.8.26.0100) (processo principal 1037276-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Fábio Luiz da Silva - A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE. Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0067310-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1028793-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)