Jefferson Silva Cruz
Jefferson Silva Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 227655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Silva Cruz possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JEFFERSON SILVA CRUZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014602-18.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Tamoyo - Maria José Soares Cruz e outro - Vistos. Fls. 163: Aguarde-se por mais quinze dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON SILVA CRUZ (OAB 227655/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2143022-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Eldtec Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. * e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Jefferson Silva Cruz (OAB: 227655/SP) - Bruno Romano Lourenço (OAB: 227593/SP) - Antonio Migliore Filho (OAB: 314197/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2143022-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Eldtec Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Jefferson Silva Cruz (OAB: 227655/SP) - Bruno Romano Lourenço (OAB: 227593/SP) - Antonio Migliore Filho (OAB: 314197/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2143022-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Eldtec Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. * e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Jefferson Silva Cruz (OAB: 227655/SP) - Bruno Romano Lourenço (OAB: 227593/SP) - Antonio Migliore Filho (OAB: 314197/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2143022-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Eldtec Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Jefferson Silva Cruz (OAB: 227655/SP) - Bruno Romano Lourenço (OAB: 227593/SP) - Antonio Migliore Filho (OAB: 314197/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5014420-79.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCCA HENRIQUE DIAS RESENDE registrado(a) civilmente como MARIA LUISA DIAS RESENDE CPF: 090.430.786-70 RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CPF: 22.896.431/0001-10 SENTENÇA Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido. Trata-se de ação declaratória cumulada com pretensão reparatória em que a parte autora demonstrou abandono do processo, eis que, intimada a impulsionar o feito, no prazo estipulado, sob pena de extinção do processo. Compulsando os autos, constato que a parte autora demonstrou abandono do processo, eis que, apesar de devidamente intimada a para requerer o que entendesse de direito, não impulsionou o regular trâmite do feito, pois quedou-se inerte. O artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, estabelece que a extinção de processos sob o rito processual do Juizado Especial carece de prévia intimação pessoal das partes. Dessa forma, restando patente que a parte autora não impulsionou o presente feito no prazo que lhe fora concedido, apesar de devidamente advertida por este Juízo, a extinção do feito é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, §1º, da Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários, de acordo com os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente