Keli Adriani Beloto
Keli Adriani Beloto
Número da OAB:
OAB/SP 227668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
KELI ADRIANI BELOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011774-29.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniel Aparecido da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diante da certidão de fl. 195, arquive-se a presente demanda com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: KELI ADRIANI BELOTO (OAB 227668/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-07.2024.8.26.0137 (processo principal 1000014-85.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lupus Equipamentos para Lubrificação e Abastecimento Ltda. - Vistos. SISBAJUD: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo. Providencie o exequente o recolhimento das taxas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, proceda-se via SISBAJUD, observando a ultima planilha do débito juntada aos autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se positivo o bloqueio, proceda-se, de imediato, ao desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, a parte deverá ser intimada a recolher as despesas para intimação postal. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. RENAJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia à realização de pesquisa Renajud em nome da parte executada e, havendo veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda ao respectivo bloqueio de transferência. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde está localizado o veículo e para recolher a diligência de oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada. Com o recolhimento, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada, independente de nova conclusão. Servirá a presente como mandado. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. INFOJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso", dando-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP), KELI ADRIANI BELOTO (OAB 227668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-07.2024.8.26.0137 (processo principal 1000014-85.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lupus Equipamentos para Lubrificação e Abastecimento Ltda. - Vistos. SISBAJUD: Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo. Providencie o exequente o recolhimento das taxas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, proceda-se via SISBAJUD, observando a ultima planilha do débito juntada aos autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se positivo o bloqueio, proceda-se, de imediato, ao desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, a parte deverá ser intimada a recolher as despesas para intimação postal. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão desbloqueados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. RENAJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia à realização de pesquisa Renajud em nome da parte executada e, havendo veículo(s) desembaraçado(s), ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda ao respectivo bloqueio de transferência. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte exequente para informar o endereço onde está localizado o veículo e para recolher a diligência de oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada. Com o recolhimento, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação do bem e intimação da parte executada, independente de nova conclusão. Servirá a presente como mandado. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. INFOJUD: Infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas em razão de não apresentar declaração de bens. Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso", dando-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP), RODRIGO SERPEJANTE DE OLIVEIRA (OAB 195458/SP), KELI ADRIANI BELOTO (OAB 227668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006000-36.2025.8.26.0003 (processo principal 1002086-82.2024.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dia Brasil Sociedade Limitada - - Ciari Moreira Advogados - Espólio de Francisco Atalaya Naranjo, na pessoa inventariante - Vistos. Complementem os exequentes, em 05 dias, a taxa judiciária recolhida. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO ALVES DE MOURA (OAB 130172/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000606-34.2024.8.26.0116 (processo principal 1000210-16.2019.8.26.0116) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Sergio Soares Dias Filho - - Vitor Daniel Soares Dias - Lucienne de Figueiredo Soares Dias - Vistos. Fls. 646-648: Nada a deliberar, pois a decisão de fls. 641 é mera repetição das decisões de fls. 523-526, 540 e 560-562, a qual não foi objeto de recurso no tempo oportuno. No mais, aguarde-se recolhimento das diligências de oficial de justiça. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ULISSES PESSANHA DA SILVA (OAB 176326/SP), JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), JESSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0800977-37.2024.8.19.0252 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0800977-37.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00151559 RECTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ ADVOGADO: THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ OAB/RJ-227668 INTERESSADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 DECISÃO: Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Extraordinário nº 0800977-37.2024.8.19.0252 Embargante: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A Embargado: THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão proferida por esta Terceira Vice-Presidência (id. 160), que não conheceu do agravo interno em recurso extraordinário. O embargante sustenta, no id. 164, que a decisão se revela omissa. Aduz que na decisão recorrida o d. Juízo não levou em consideração que a embargante realizou a regularização do recolhimento do preparo, no qual às fls. 150/154 demonstrou o pagamento de 2 (duas) custas (GRERJ eletrônica nº 90836009163-00 e GRERJ eletrônica nº 90836009533-18). Alega, por fim, que apesar de a certidão de fls. 144 ter certificado que não foi possível a conferência da GRERJ nº 70839203675-32, por não constar vinculada ao processo, fato é que a referido GRERJ foi paga e consta o número do processo 0800977-37.2024.8.19.0252 e as partes aqui litigantes. Contrarrazões apresentadas no id. 172. É a síntese do essencial. Os embargos de declaração ostentam caráter integrativo da decisão a que se refere, assumindo feição infringente em situações excepcionais determinantes de modificação do julgado por força de conserto de existentes omissões, contradições ou obscuridades. Na hipótese em exame, o embargante aponta omissão na decisão embargada, uma vez que não teriam sido enfrentadas as questões por ele suscitadas. Todavia, não assiste razão ao embargante. Ressalta-se que, na certidão de id. 144, foi informado o seguinte, in verbis: "Certifico que foi interposto o Agravo Interno de index 125 tempestivamente, no entanto, o preparo da GRERJ foi recolhido na conta incorreta e com valores a menor. Certifico ainda que não foi possível a conferência da referida GRERJ (70839203675-32) via Arrecadação Integrada, por não constar vinculada ao processo." Além disso, na hipótese dos autos, foi concedido prazo para o recorrente sanar a irregularidade (id. 148), in verbis: "Tendo em vista o certificado a fl. 144, intime-se o recorrente para, no prazo legal, regularizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se." Decorrido o prazo concedido, nova irregularidade apontada, conforme certidão de id. 157: "Certifico que, intimado a recolher as custas do Agravo Interno, o agravante o fez a menor, tempestivamente". Isto posto, para que um recurso seja analisado pelo tribunal, é necessário que ele preencha tanto os pressupostos intrínsecos quanto os extrínsecos. Considerando que o preparo é um dos pressupostos recursais (extrínseco objetivo), o seu não recolhimento ou recolhimento insuficiente, faz com que a decisão de não conhecimento do agravo interno esteja correta. Na realidade, o que se verifica é que estes embargos declaratórios pretendem rediscutir os fundamentos que levaram essa Terceira Vice-Presidência a não conhecer do recurso interposto, o que não tem cabimento, na medida em que não há vício algum a ser sanado por meio deste recurso. À vista do exposto, voto no sentido de rejeitar os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113831-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Saintsteel Comercio Internacional de Metais Ltda Fundição Técnica Paulista Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, FORMULADO PELA ORA AGRAVANTE COM VISTA À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 38 DA LEF E DA SÚMULA 112 DO STJ - IMPÕE-SE O DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO, INTEGRAL E EM DINHEIRO, PARA FINS DE SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXIGIBILIDADE, EMBORA SE ADMITA A PROPOSITURA DA AÇÃO ANULATÓRIA MESMO À FALTA DAQUELA GARANTIA, RAZÃO POR QUE DESCABE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E À SÚMULA VINCULANTE 28 - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 151, V, DO CTN, POR INCIDIR REGRA ESPECIAL (ART. 38 DA LEF) - DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE SOB FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Serpejante de Oliveira (OAB: 195458/SP) - Thiago Nosé Montani (OAB: 187435/SP) - Keli Adriani Beloto (OAB: 227668/SP) - Raphael Franco Del Duca (OAB: 464049/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012247-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1093116-39.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Dia Brasil Sociedade Limitada - Mape Agroindústria Ltda. - Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 225,06, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. - ADV: RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000606-34.2024.8.26.0116 (processo principal 1000210-16.2019.8.26.0116) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Sergio Soares Dias Filho - - Vitor Daniel Soares Dias - Lucienne de Figueiredo Soares Dias - Recolha a parte autora as custas para diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (Banco do Brasil, no valor de 03 UFESPs - R$111,06 - por ato a ser praticado - cento e onze reais e seis centavos), em 05 (cinco) dias. Pontua-se que, se for o caso, tratando-se de diligência a ser cumprida em Comarca distinta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento de mandados eletrônicos fica vedada a expedição de carta precatória para atos de mera comunicação em processos digitais, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado comunicado. - ADV: JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ), JESSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ), PAULO ULISSES PESSANHA DA SILVA (OAB 176326/SP), JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000606-34.2024.8.26.0116 (processo principal 1000210-16.2019.8.26.0116) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Sergio Soares Dias Filho - - Vitor Daniel Soares Dias - Lucienne de Figueiredo Soares Dias - Vistos. Fls. 639-640: Diante do alegado, expeça-se mandado de desocupação e imissão de Vítor Daniel Soares Dias na posse do imóvel situado na Rua Gustavo Soares Dias nº 195, Vila Natal, nesta Comarca. Fica deferida a ordem de arrombamento e a requisição da força policial, se estritamente necessário. Intime-se. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado. - ADV: PAULO ULISSES PESSANHA DA SILVA (OAB 176326/SP), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ), JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), THAIS CARLOS DA ROCHA CRUZ (OAB 227668/RJ), JESSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ), JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARES (OAB 204074/RJ)
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