Paula Husek Serrão
Paula Husek Serrão
Número da OAB:
OAB/SP 227705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA HUSEK SERRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008633-09.2024.8.26.0309 (processo principal 1016558-83.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Polimix Concreto Ltda. - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009530-59.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Rodrigues de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Diante dos documentos de fls. 413/415, fica mantida a gratuidade antes concedida à parte autora. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023229-54.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que o Município de Jundiaí promova a inclusão do autor em instituição pública ou conveniada que assegure atendimento diário em período integral, com suporte adequado às suas necessidades, inclusive com opção de instituição voltada a pessoas idosas, caso compatível com o perfil do paciente. Pela sucumbência, condeno a municipalidade ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008418-82.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - WESLEY VERZA - Prefeitura do Municipio de Jundiai e outro - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 747. Consigo, desde já, que eventual execução referente a obrigação de fazer/não fazer ou pagar deverá ser processada em incidente próprio e em apartado, não nestes autos. Int. - ADV: SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ANA PAULA QUADROS BATISTA (OAB 260076/SP), VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA (OAB 361949/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016657-19.2018.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Geraldo Camilo da Silva - - Espólio de Jose Motta Ligieri - - Elias Souza dos Anjos e outros - Vistos. Manifeste-se o Município de Jundiaí sobre fls. 1290/1291. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO NEVES (OAB 409210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024425-53.2021.8.26.0100 (processo principal 1108299-55.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mariana Cristina Gianini dos Santos - Gafisa S/A - Condomínio Go Maraville - - Nilson Akimitsu Kitanishi - - Neusa Eleodora de Oliveira Soares - - Adriano Marques - - Fábio Santeira de Santana - - Horácio Andersen e outro - Dirceu José Defendi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e outro - Vistos, Fls. 605/606: Ciência ao Município de Jundiaí/SP, para que promova, no prazo de trinta dia, a juntada da certidão negativa de débito de IPTU. Fls. 609/618: Ab initio, faz-se importante esclarecer que a hipótese da presente decisão trata-se do concurso singular de credores, no qual a disputa se dá sobre o produto da alienação de um bem específico. Em se tratando de imóvel arrematado em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário e dos débitos condominiais ocorrem sobre o preço, haja vista que, juridicamente, não se submetem ao concurso de credores, em razão de suas naturezas propter rem, nos termos da inovação processual do §1º do art. 908, do Código de Processo Civil. Haja vista que, apenas na data da expedição da carta de arrematação de fls. 473/474, que seu deu em 03/02/2025, o arrematante DIRCEU JOSE DEFENDI passou à condição de habilitado a reclamar a imissão na posse do imóvel, e de outro a levar o título de propriedade ao registro imobiliário, a cobrança dos débitos condominiais e a dívidas tributárias devem limitar-se a tal data, para a satisfação junto ao depósito do produto da arrematação de fl. 341. No prazo de quinze dias, deverá a Fazenda Pública do Município de Jundiaí apresentar a formulário MLE e a juntada da planilha de seus créditos, como explanado. De igual maneira, deverá o Condomínio Go Maraville, no mesmo prazo, apresentar a formulário MLE e a juntada da planilha de seus créditos, como explanado. Fls. 619/622, fls. 623/626: O artigo 909 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, em caso de pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, o direito de preferência na satisfação do crédito é definido pela anterioridade da penhora, devendo os credores NILSON AKIMITSU KITANISHI e NEUSA ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES, que primeiro efetivaram a penhora sobre o bem terem preferência no recebimento do produto da sua alienação. Feitas essas considerações, determinarei a distribuição dos valores, observando a seguinte ordem: (1º) à Perita Judicial Juliana Mendonça de Lima Chaves, no valor de R$ 6.000,00, nos termos da decisão de fl. 183, devendo a expert ser intimada para que apresente o formulário MLE; (2º) ao Município de Jundiaí/SP, no limite de seus créditos; (3º) ao Condomínio Go Maraville, no limite de seus créditos; (4º) do saldo remanescente, determinarei a transferência ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé, São Paulo/SP, processo nº 0000031-30.2022.8.26.0008, para a satisfação dos credores NILSON AKIMITSU KITANISHI e NEUSA ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES. Intime-se. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VAGNER TORRES CANDIDO (OAB 68702/RS), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 288051/SP), RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 288051/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO (OAB 282856/SP), LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO (OAB 282856/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), WILSON ROBERTO GONZALEZ GOMES (OAB 174467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-31.2024.8.26.0309 (processo principal 1022316-72.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Elisangela de Cassia Galdino Curado - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003137-96.2024.8.26.0309 (processo principal 1000474-02.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Marianne Nascimento Ferreira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010245-50.2022.8.26.0309 (processo principal 1018534-91.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Subsídios - Emerson Luis Gonçalves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003080-78.2024.8.26.0309 (processo principal 1002494-63.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Ana Lúcia Olivato - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
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