Thiago De Freitas Lins

Thiago De Freitas Lins

Número da OAB: OAB/SP 227731

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: THIAGO DE FREITAS LINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010885-09.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Centro Terapêutico Camille Elenne Egídio Eireli - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, etc. Inicialmente, destaque-se que a presunção que emana da declaração de pobreza pode ser afastada por elementos indicativos em sentido contrário. Nesse sentido, é lícito ao relator embasar-se em circunstâncias que demonstrem, efetivamente, condição financeira incompatível com o dispêndio das custas e despesas do processo, sem prejuízo da manutenção da parte e de sua família, à luz do disposto no art. 99, §2 do Código de Processo Civil. No caso vertente, não obstante o prazo concedido, a apelante deixou de trazer aos autos todos os documentos relacionados às fls. 333/334, sendo que aqueles colacionados não demonstram a inexistência de recursos suficientes para viabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Importa destacar que a empresa não se encontra inativa, restando afastado o risco de o recolhimento das custas processuais prejudicar, por si só, a atividade produtiva da empresa, de sorte a restar-lhe o ônus de comprovar a insuficiência de recursos para fazer frente ao pagamento, do qual não se desincumbiu, na espécie. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. A esse passo, saliente-se que o Poder Judiciário deve exercer rigorosa fiscalização, de forma a conceder o benefício apenas aos realmente necessitados, sob pena de prejudicar toda a coletividade. Deflui, pois, que o pleito do benefício da gratuidade processual formulado em grau recursal deve ser indeferido, não havendo fundamento legal para concessão de novo prazo para comprovação dos requisitos legais. Assim sendo, deverá a apelante recolher o valor referente ao preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 101, §2º, da lei de rito. Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Adriana Couto Perdonatte (OAB: 211992/SP) - Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000338-60.2023.8.26.0095 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brotas - Apelante: Roberto Aparecido Servidor - Apelante: Rodnei Aparecido Servidor - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000338-60.2023.8.26.0095 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brotas - Apelante: Roberto Aparecido Servidor - Apelante: Rodnei Aparecido Servidor - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003667-31.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Marcos Marcelo Marques - Ao executado para que junte aos autos novo formulário tendo em vista que o titular da conta informado às fls. 221 não é parte nos autos. Regularize ainda sua representação processual visto que esta serventia não localizou procuração nos autos. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012538-11.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Rr Vision Comercial Ltda - - Eder Jesus Silva - - Roberto de Castro Silva - Araújo & Augusto Advogados e Associados - Vistos 1) Fls. 743: defiro a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se no arquivo provocação da parte interessada. 2) Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0062619-54.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1106280-37.2021.8.26.0100) (processo principal 1106280-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurelio Cancio Peluso - - Alexandre Millen Zappa - - Banco RCI Brasil S/A - Rosana Nanartonis - Vistos. Com efeito, diante da análise dos documentos apresentados, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela executada. A decisão se fundamenta no fato de que restou demonstrado que a executada percebe rendimentos substancialmente superiores à média da população brasileira. Conforme comprovado nos autos, a requerente recebeu décimo terceiro salário no montante de R$ 9.413,35 e obteve rendimento anual total de R$ 149.113,78. Dessa forma, não se encontra caracterizada a situação de hipossuficiência econômica que ensejaria a concessão do benefício pleiteado. Fls. 135/144: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. A parte exequente ofereceu manifestação às fls. 150/153, postulando pela integral rejeição da impugnação apresentada. DECIDO. Após detida análise dos elementos constantes dos autos, não identifico nos cálculos elaborados e apresentados pela parte exequente qualquer incorreção ou desconformidade com o título executivo. Ademais, observo que a parte executada limitou-se a sustentar, de forma genérica e abstrata, que o valor apresentado pelo exequente seria excessivo, sem, contudo, especificar concretamente os pontos de divergência que demonstrassem o alegado equívoco. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a natureza do incidente processual. Em consequência, determino que a parte exequente se manifeste expressamente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043668-60.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Belmira Amorim Salvador de Paiva - Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019724-04.2022.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vilma Aparecida Ferreira Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Antonio Grillo - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. SOMENTE É ADMITIDA A REVISÃO DO JULGADO EM DECORRÊNCIA LÓGICA DO SANEAMENTO DA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, SITUAÇÕES NÃO VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A REFERÊNCIA EXPLÍCITA A TODOS OS ARTIGOS DE LEI, AINDA MAIS DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ALUDIDOS VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Roseli Biazon Fernandes (OAB: 390038/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005097-66.2023.8.26.0004 (processo principal 1012475-66.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Farol Brasil Comercio de Confeccoes Ltda - - Ana Luisa Fonseca da Silva - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados, observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NA GUIA DE RECOLHIMENTO FEDTJ. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186254-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: José Milton Agostinho - Agravante: Maria Célia Candido Agostinho - Agravante: Paulo Celso Agostinho - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO CELSO AGOSTINHO, JOSÉ MILTON AGOSTINHO e MARIA CÉLIA CANDIDO AGOSTINHO contra a r. decisão de fls. 701/702, que, nos autos da execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A (Processo nº 1013146-30.2021.8.26.0625), acolheu parcialmente a impugnação à penhora, mas manteve a constrição sobre os imóveis de matrículas nº 149.424 e nº 26.851. Os agravantes pleiteiam a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a prática de atos expropriatórios sobre os referidos imóveis. Em análise preliminar, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O fumus boni iuris (probabilidade do direito) se manifesta, com especial relevo, na alegação de que a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 149.424 já foi reconhecida em decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 1013339-45.2021.8.26.0625. A princípio, a questão estaria acobertada pela coisa julgada material, o que confere robusta plausibilidade à tese recursal. O periculum in mora (perigo de dano) é evidente, uma vez que a manutenção dos efeitos da decisão agravada e o prosseguimento dos atos executivos podem levar à expropriação dos bens, causando dano de difícil ou impossível reparação aos agravantes, que alegam utilizar os imóveis para moradia e subsistência. Pelo exposto, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, para obstar a prática de quaisquer atos expropriatórios sobre os imóveis de matrículas nº 149.424 e nº 26.851, até o julgamento final do presente recurso. Comunique-se, com urgência, o D. Juízo de primeira instância. Servirá cópia desta decisão como ofício. Intime-se o agravado, Banco do Brasil S/A, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Thiago de Freitas Lins (OAB: 227731/SP) - Maria Claudia Garcia Moraes (OAB: 224584/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar
Página 1 de 10 Próxima