Daniela De Freitas

Daniela De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 227788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Freitas possui 79 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPA, TRT15, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPA, TRT15, TRT2, TJSC, TRF3, TJSP, TST
Nome: DANIELA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Certifico que para viabilizar o exercício de eventual juízo de retratação, o processo foi redistribuído, mediante sorteio, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MAGALI SURIANO RODRIGUES MIGUEL ADVOGADO: FRANCISCO EUDES ALVES ADVOGADO: PRISCILA POLARINI RUIZ Recorrido: ALT-TEC SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL LTDA. ADVOGADO: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI ADVOGADO: DANIELA DE FREITAS Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCURADOR: Tiago Nascimento Lucio GVPMGD/caa D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação a serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) No caso concreto, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento da Suprema Corte, uma vez que a Parte Autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (Temas 246 e 1.118). Assim, o recurso extraordinário é inadmissível, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 3 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000837-77.2020.5.02.0609 RECLAMANTE: ROBERTA VELLOSO DE PAULO RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO IDPJ Destinatário: SUKHOI EMPREENDIMENTOS S/A   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA SUKHOI EMPREENDIMENTOS S/A, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº  1000837-77.2020.5.02.0609,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: ROBERTA VELLOSO DE PAULO contra  ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA e outros (9). para se manifestar acerca do Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica (Art. 855-A da CLT e Art.135 do CPC) , no prazo de 15 (quinze dias). O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MAURICIO CARDOSO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SUKHOI EMPREENDIMENTOS S/A
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001066-34.2020.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCAS SAMPAIO BARBOSA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9aeb4 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que reclamação trabalhista foi julgada improcedente em relação à sétima reclamada - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESD, liberem-se os valores depositados - Id. 12bb000 - no importe de R$ 10.986,80 em 24/06/2022, e  Id. fe73ebc - no valor de 14.358,91 em 14/03/2023 à referida reclamada, que deverá informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias.  Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021).  A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SAMPAIO BARBOSA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001066-34.2020.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCAS SAMPAIO BARBOSA RECLAMADO: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9aeb4 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO     Vistos, etc. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que reclamação trabalhista foi julgada improcedente em relação à sétima reclamada - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESD, liberem-se os valores depositados - Id. 12bb000 - no importe de R$ 10.986,80 em 24/06/2022, e  Id. fe73ebc - no valor de 14.358,91 em 14/03/2023 à referida reclamada, que deverá informar os seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente, em cinco dias. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias.  Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021).  A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão.  Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011052-15.2020.5.15.0045 AUTOR: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107ae80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Reclamante: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:   Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61; Nome e CPF/CNPJ do credor: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES, CPF: 334.554.118-19 / perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Dados do advogado constituído pelo autor: PRISCILLA ALVES PASSOS, CPF: 280.500.448-58Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 17.022,83Honorários de sucumbência: R$ 2.027,88 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista:  NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.    Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Perito: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:  Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61;Nome e CPF/CNPJ do credor:  perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 1.800,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto AJP Intimado(s) / Citado(s) - VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011052-15.2020.5.15.0045 AUTOR: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107ae80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Reclamante: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:   Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61; Nome e CPF/CNPJ do credor: VALERIANA CRISTINA SILVA MARCONDES, CPF: 334.554.118-19 / perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Dados do advogado constituído pelo autor: PRISCILLA ALVES PASSOS, CPF: 280.500.448-58Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 17.022,83Honorários de sucumbência: R$ 2.027,88 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista:  NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.    Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se.   Perito: Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO ANNA JULIA PATAIO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência no processo 0011052-15.2020.5.15 tramitando no Juízo 0045, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005:  Processo nº 0011052-15.2020.5.15.0045Data de ajuizamento: 20/08/2020 15:49:00Data do trânsito em julgado: 02/09/2024Vara, comarca, tribunal: 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA, CNPJ: 68.000.199/0001-91; STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 04.335.887/0001-20; STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA, CNPJ: 05.345.091/0001-10; ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO, CNPJ: 08.665.023/0001-27; HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 23.076.958/0001-61;Nome e CPF/CNPJ do credor:  perito TIAGO DI MARCO, CPF: 291.220.608-12Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 04/02/2025Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 16/04/2020: Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 1.800,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.  SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto AJP Intimado(s) / Citado(s) - HORSE LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA - ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA FALIDO
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