Larissa Yuzui Viceconti
Larissa Yuzui Viceconti
Número da OAB:
OAB/SP 227901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Yuzui Viceconti possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
LARISSA YUZUI VICECONTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0011026-96.2017.5.15.0085 AUTOR: PEDRO INOCENCIO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: C.M.M.I. CALDEIRARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL PARA TERCEIROS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e111e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc… Considerando-se que, efetivamente, créditos extraconcursais não podem ser habilitados no rol de credores da recuperação judicial, por expressa imposição do artigo 49 da Lei 11.101/2005, a não ser por expressa autorização do plano para adesão voluntária; Considerando-se que, com relação aos créditos tributários, sejam eles fiscais, previdenciários ou de custas processuais, por expressa determinação do artigo 6º, § 11, da Lei 11.101/2005, é vedada a expedição de certidão de crédito ou de habilitação na recuperação judicial; Considerando-se que, conforme artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, quanto aos créditos tributários passíveis de execução fiscal afasta-se a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, não obstante admita-se a competência do Juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição até o encerramento da recuperação judicial mediante cooperação jurisdicional; Considerando-se que parte da presente execução é constituída por recolhimentos previdenciários de natureza tributária, não sendo classificados, portanto, como créditos concursais; Intime-se a executada INDUSTRIA DE PLASTICOS BARIRI LTDA para o recolhimento do débito social/fiscal em quinze dias, sob pena de prosseguimento com a execução. No silêncio ou negativa, por expressa autorização do artigo 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005, prossiga-se a execução perante este Juízo, com utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para constrição de bens e/ou valores para satisfação da execução fiscal, parte do montante exequendo neste feito. Intimem-se as partes. SALTO/SP, 16 de julho de 2025. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular MIFR Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PLASTICOS BARIRI LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO PROCESSO: ATOrd 0011026-96.2017.5.15.0085 AUTOR: PEDRO INOCENCIO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: C.M.M.I. CALDEIRARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL PARA TERCEIROS LTDA - ME E OUTROS (4) Nos termos do Provimento GPCR nº 02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do NCPC, fica VSª notificada para ciência acerca das certidões expedidas. Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO INOCENCIO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006827-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1021446-48.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Irep - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - Nesta data determinei a transferência de valores conforme cópia que segue. Converto o bloqueio em penhora. Ante a concordância da executada em relação ao bloqueio realizado (fl. 91) e tendo em vista que a quantia bloqueada corresponde à integralidade do montante indicado pela exequente como devido (fls. 115/117), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo e, realizado o levantamento, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), IRINA BERGMAN MOREIRA (OAB 227901/RJ), DEBORA REIS TEIXEIRA (OAB 170306/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006827-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1021446-48.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Irep - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - Ante a inércia da parte executada, nesta data determinei a realização de bloqueio pelo sistema on-line, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, observando os seguintes parâmetros (constantes no extrato liberado nos autos): Débito - R$ 2.958,83 (em junho de 2025) Executado(a): Irep - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (CNPJ nº 02.608.755/0001-07) No mais, retire-se o sigilo da petição de protocolo nº WFPA.25.70574297-5. - ADV: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), IRINA BERGMAN MOREIRA (OAB 227901/RJ), DEBORA REIS TEIXEIRA (OAB 170306/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017438-42.2024.8.26.0602 (processo principal 1026958-43.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Akira Yuzui - - Lydia Virginia Yuzui - Banco do Brasil S/A - Nº de Ordem: 2023/001529 Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 41.767,23, com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, e independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou com a expressa concordância com o valor depositado, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC/15 . Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LARISSA YUZUI VICECONTI (OAB 227901/SP), LARISSA YUZUI VICECONTI (OAB 227901/SP), LARISSA YUZUI VICECONTI (OAB 227901/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0000822-03.2011.5.15.0085 AUTOR: CARLOS ALBERTO LEME GABRIEL E OUTROS (46) RÉU: IMARC - INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c936bd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo e homologo o aditamento feito ao acordo em andamento. Intimem-se. SALTO/SP, 08 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMARC - INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0000822-03.2011.5.15.0085 AUTOR: CARLOS ALBERTO LEME GABRIEL E OUTROS (46) RÉU: IMARC - INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c936bd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo e homologo o aditamento feito ao acordo em andamento. Intimem-se. SALTO/SP, 08 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO VIANA DA SILVA - AVERALDO NEY RIBEIRO DE SOUZA - IZAEL JOSE DE SOUZA - EDVALDO JANUARIO - ANTONIO JOSE DE TOLEDO - WANDERLEYA MARIA GONCALVES - HORACIO MARTINS DE CARVALHO - VALDEMAR APARECIDO POLI - FLAVIA LIDRYANE DE OLIVEIRA - CARLOS ALBERTO LEME GABRIEL - FRANCISCO PAULINO DE SOUZA - DANIELA FACCIOLI - WILLIANS AUGUSTO VIEIRA - SEBASTIAO MARQUES DE CARVALHO - PAULO ROBERTO RAVANELLI - OSMAR ZIVIANI - ANTONIO CARLOS MARQUES - EDIVALDO JOSE DE SOUZA - CELIO SEVERINO FERNANDES - ALIETE ROCHA DE SOUZA - JUVENCIO PEREIRA - JOAQIM NUNES FERRAZ - ANTONIO MATIAS NETO - SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA - ALERSON APARECIDO GONCALVES - ANTONIO GRANGEIRO DE OLIVEIRA - LUCAS FERNANDO DA SILVA CASTRO - ANDERSON RICARDO TEIXEIRA DOS ANJOS - ANTONIO APARECIDO BERNARDI - WANDERSON ALEX LIMA ALVES - DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS - RONEY DA SILVA COSTA - DANIELE DINIZ MARTINS - SANDRA SILVIA DE MOURA ALBERTO - ANDEARA CORREA LOURENCO - ELAINE BERTACHINI VIDAL - ELIANDRO DE LARA AGOSTINHO DA SILVA - MOACIR RODRIGUES FILHO - BENJAMIM RODRIGUES - EMERSON PITONDO - JOAO ALVES NETO - MURILO LUIZ DA SILVA - ANDRE APARECIDO POLI - LEANDRO OTONI BARBOSA - VILMAR PEREIRA DA SILVA - VANESSA FERNANDES - PRISCILA APARECIDA GUILGER
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