Leandro Cressoni
Leandro Cressoni
Número da OAB:
OAB/SP 227902
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJMG, TJSP
Nome:
LEANDRO CRESSONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004459-21.2017.8.26.0038 - Imissão na Posse - Imissão - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista Sa - Intervias - Condomínio Parque Atualle e outro - Banco do Brasil e outros - Fls. 1013-1014: Intime-se o Sr. Perito para manifestar-se em cinco dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SUZANA PESSOTO BUENO FRANZINI (OAB 305739/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757MG/)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006313-06.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Obi Feitosa - Vistos. Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal do requerido, conforme certidão do oficial de justiça, e verificando-se indícios de que o requerido se oculta para não ser citado, defiro a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do Código de Processo Civil. Dessa forma, determino que o oficial de justiça proceda à citação do requerido na forma do artigo 253 do CPC, observando os requisitos legais para a sua efetivação, inclusive certificando a ocorrência. Com a citação, determino a expedição de carta ao réu citado por hora certa, nos termos do artigo 254 do CPC, para ciência do ato processual. O requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC. Servirá o(a) presente como mandado. Dili. Int. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001968-77.2025.8.26.0038 (processo principal 1004668-77.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Antonio Natal Melao - O objeto do presente cumprimento de decisão é aquele em que concedido parcialmente a tutela antecipada em páginas 38/39 dos autos principais e que deve ser preservado nesta fase processual, visto que não houve julgamento de mérito. Naquela decisão determinou-se à Fazenda do Município que fornecesse apenas o medicamento BENICAR 20mg, indicado em p. 34, decisão inalterada até o momento, razão pela qual deve permanecer intacta. O posicionamento acima exposto encontra apoio no parecer do Ministério Público à página 96, razão pela qual DETERMINO à Fazenda Municipal que providencie a entrega do medicamento BENICAR 20mg, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas e aplicação de multa. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000413-30.2022.8.26.0038 (processo principal 1001334-06.2021.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.M.C. - R.B.C. - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), DANIELLE GOMES DA SILVA FERNANDES (OAB 479366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-43.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Portal Íris do Campo - P. 71: homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus efeitos (art. 485, VIII, CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Determino o DESBLOQUEIO de todos os valores retidos no sistema SISBAJUD, juntando-se detalhamento. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002495-12.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Portal Íris do Campo - Ana Carolina Gerotto - Pp. 67/77: tratando-se de valor impenhorável, proveniente de remuneração, determino a imediata interrupção da ordem reiterada e o seu desbloqueio junto ao Banco Santander, nos termos do art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil, bem como os demais bloqueios de valores ínfimos que não trarão resultado útil ao processo. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), FELIPE FERREIRA CUSSOLIM MESQUITA (OAB 363498/SP), AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 375576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-83.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Rafaela Camargo - Vanessa França Cavalante de Oliveira – Mei - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, a pretensão inicial, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para CONDENAR A REQUERIDA ao pagamento das seguintes verbas: A) DANOS MATERIAIS (fls. 37/38), atualizados desde a data dos documentos e juros de mora a partir da citação; B) DANOS MORAIS, no valor de R$ 5.000,00, com correção a partir do arbitramento, e juros de mora a contar da citação; A correção monetária observará a variação da tabela prática do TJSP, e o juros de mora serão a razão de 1% ao mês, com as alterações da Lei nº 14.905/24, a partir de sua entrada em vigor. Arcará ainda a requerida com o pagamento das despesas processuais, inclusive da perícia integral e honorários advocatícios os quais fixo em 15% sobre o total da condenação atualizada (CPC 85 § 2º, I a IV), considerando o acompanhamento de perícia com complementação. Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Araras, 26 de junho de 2025. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), MARCOS ANTONIO (OAB 418128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005117-98.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Madalena de Canossa - Jair Roberto Rodrigues de Campos - HOMOLOGO COM RESSALVA (Exclusão do item 4.3), por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 68/74), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; Fls. 99/100 - O acordo realizado prevê o levantamento de valores bloqueados, referente aos honorários advocatícios. Proceda-se a transferência desta soma (R$ 1.261,80 - fls. 69) à conta judicial vinculada aos autos, e desbloqueio do valor excedente. Ante o pedido de desbloqueio total, em dissonância do pactuado pelas partes, aguarde-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se o mandado de levantamento em favor do I. Procurador da exequente (fls. 75); Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do desbloqueio do veículo solicitado, ante ausência de previsão neste sentido no acordo realizado; Fls. 183/184, item 4.3: A exclusão do(s) referido(s) item(ns) do referido pleito se faz necessária, na medida em que o negócio jurídico processual, não pode alcançar questões de ordem pública. A impenhorabilidade de salário, implicaria em alteração do próprio sistema de gerenciamento; Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda a serventia a apuração das custas, pelo(a) executado(a). Caso o vencido não seja beneficiário da justiça gratuita, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Em sendo beneficiário, efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO SALVATI (OAB 510872/SP), PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002977-91.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Obi Feitosa - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I) e o faço para reconhecer a inexistência da relação contratual entre as partes, retornando-se ao status quo, condenando o requerido à restituir a autora os valores pagos no período, com atualização a partir de cada desembolso e juros de mora contados da citação. Condeno ainda o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez), atualizado a partir da publicação da presente, com juros de mora contados da citação. A correção monetária observará a variação da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora a razão de 1% ao mês, observadas as alterações da Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o total da condenação (CPC 85 § 2º, I a IV). Nos termos do artigo 1098 das NSCGJ proceda à serventia a apuração das custas, intime-se para pagamento, expedindo-se a certidão para inscrição na divida ativa quando inadimplente. Efetuado o recolhimento, ou expedida a certidão, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Araras,24 de junho de 2025. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010720-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago José Monteiro - - Cristiane Baretta Monteiro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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