Paulo Roberto Gabuardi Junior
Paulo Roberto Gabuardi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 227923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002640-23.2022.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.V.C.C.L. - M.A.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 766/770), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Levantem-se os valores depositados nos autos em favor da autora, face à desnecessidade da perícia, observando-se os dados bancários já apresentados a fls. 772. Por fim, determino a alteração do valor dado à causa para equipará-lo ao proveito econômico definido na transação (R$ 70.000,00), devendo a requerente recolher as custas processuais, nos termos de fls. 266, no prazo de cinco dias, sob pena de inclusão junto à Dívida Ativa. Após, nada mais sendo requerido, proceda-se à extinção do feito junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001777-62.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renato Franco Bueno - - Marilia Renata Bueno Fernades - - Rafael Franco Bueno - Ante o exposto, resolvo o mérito e, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a requerida ao pagamento de R$ 150.000,00, sendo R$ 50.000,00 para cada autor, pela indenização securitária, valor a ser corrigido desde a ocorrência dosinistro, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, assim como com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000018-63.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Aparecido Chagas - Tenda Atacado Ltda - A determinação para especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar o motivo pelo qual pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Desse modo, considerando o pedido de prova testemunhal, determino a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Assim, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes cumpram o acima determinado, sob pena de preclusão da prova. Saliento a necessidade de respeitar a regra prevista no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Após, TORNEM-ME conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE CANDIDO BORDIN (OAB 394947/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003017-53.2024.8.26.0309 (processo principal 1023626-11.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jupira Freitas Borges - Maria Lucia Antonio Carille - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme certificado abaixo, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: ROGERIO CRISTIANO DOS SANTOS MORAES (OAB 463330/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002640-23.2022.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.V.C.C.L. - M.A.F. - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido, aguardando conferência e assinatura pelo(a) escrivão/magistrado(a). - ADV: CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0242987-83.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Fausta Aparecida Silva (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Paulo Roberto Gabuardi Junior (OAB: 227923/SP) - Emilio Esper Filho (OAB: 153978/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000874-78.2024.8.26.0281 (processo principal 1000827-24.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Alexandre Ferraz Braz - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Para a apreciação do pedido de fls. 148/150, referente ao bloqueio de circulação junto ao RENAJUD, comprove a exequente o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, artigo 9º, anexo V, na guia do FEDTJ, código 434-1. No mais, manifeste-se a exequente sobre fls. 151/152, da Bradesco Adm. de Consórcios LTDA, nos termos do art. 10 do CPC, requerendo-se o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, oficie-se requisitando informações sobre eventuais contratos de alienações existentes e pendentes em nome da executada Easy Intermediação de Negócios Ltda, CNPJ/MF 41.788.601/0001-98, inclusive, se houve ou não a retomada dos veículos, perante as seguintes empresas: 1) Financeira Alfa SA CFI; 2) Consórcio Nacional Embracon SC LTDA; 3) Bradesco Admistradora de Consórcio LTDA; 4) Recon Adminstradora de Consórcio LTDA; 5) Banco Bradesco S/A; 6) Consórcio Nacional Embracon SC LTDA. Oficie-se também à empresa SEM PARAR para que junte nos autos os relatórios de 3 últimas faturas com o descritivo de utilizações da TAG, mencionados no documento de folhas 140/144. Instrua-se com o referido documento. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFICIO, a ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada, devendo a resposta ser enviada ao e-mail desta Unidade Judiciária, itatiba2cv@tjsp.jus.Br. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000118-52.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.M.P.C. - G.P.C. - NOTA DE CARTÓRIO; Fls. 498: Vista às partes. - ADV: PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), ALINE ZOREK BUCHMANN (OAB 491295/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000166-91.2025.8.26.0281 (processo principal 1003140-55.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jorge Luiz Sola Torres - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 74/78. Vista as partes acerca do laudo pericial. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006255-50.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Rosa - Vistos. I) Fls. 118/124. Considerando o disposto no artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora formulado pelo credor, que deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 048614, do CRI de Itatiba (fls. 121/124). Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA, ficando nomeada a executada, BRUNA LEONI FATTORI, como fiel depositaria, dispensadas outras formalidades. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, via correio, acerca da constrição levada a efeito (artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No mais, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, promova a serventia, por meio eletrônico, a averbação da constrição no ofício imobiliário competente, mediante a utilização do sistema ARISP. Por fim, oficie-se à credora fiduciária AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA, para conhecimento, bem como para que esclareça sobre a situação atual do contrato celebrado com a parte executada. II) Esclareça o credor a forma de expropriação que pretende adotar (artigo 825 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito, o engenheiro civil RICARDO FASANI GALLINA, inscrito no CREA/SP sob nº 5061413653, habilitado perante este Juízo. Arbitro os honorários provisórios do experto do juízo em R$ 1.500,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. III) Intimem-se. - ADV: CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP)